Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 02/09/2026 · pág. 22

DOMGO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3902

Publicado por: Patricia Gonçalves Vieira Lucena Código Identificador: E75DBE45

MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS DECRETO Nº308/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

“Dispõe sobre a concessão do Benefício Previdenciário de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com proventos integrais correspondentes à última Remuneração em favor de WALDEMAR XAVIER MARQUES, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do com fulcro no art. 40, §7º, da Constituição Federal e do artigo 48 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22 de dezembro de 2011, que cria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena de Goiás,

DECRETA:

Art. 1º – Fica concedido o benefício de aposentadoria voluntária, com fulcro no art. 6º, Emenda Constitucional nº 41/2003 e no art. 18, da Lei Municipal n° 2605, de 22 de dezembro de 2011, ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ocupante do cargo de provimento efetivo de OPERADOR DE PA CARREGADEIRA I NO-III-A , senhor(a), WALDEMAR XAVIER MARQUES , registrada sob a matrícula 872 , inscrito(a) no CPF sob nº XXX.441.301-XX .

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA HELENA DE GOIÁS , Estado de Goiás, aos 01 dias do mês de Setembro de 2026.

IRIS MARTINS PARREIRA Prefeito Municipal

REJANE MARTINS PEREIRA Gestora - SANTAHELENAPREV

Publicado por: Patricia Gonçalves Vieira Lucena Código Identificador: 5B6FF8D5

MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS DECRETO Nº309/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

“Dispõe sobre a concessão do Benefício Previdenciário de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com proventos integrais correspondentes à última Remuneração em favor de ROSA APARECIDA CARDOSO OLIVEIRA, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do com fulcro no art. 40, §7º, da Constituição Federal e do artigo 48 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22 de dezembro de 2011, que cria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena de Goiás,

DECRETA:

Art. 2º – Os proventos integrais equivalerão à totalidade da última remuneração do(a) segurado(a) no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, compreendendo especificamente:

PROVENTOS Salário Base .............. R$ 3.067,47

Quinquênio (7) (5%)(Art. 111 da Lei Municipal 1.664/1992)....... R$ 1.073,61 TOTAL DE PROVENTOS ............... R$ 4.141,08

§1° - Os proventos serão devidos a partir da publicação deste Decreto, independente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, podendo ser alterado a qualquer tempo caso seja verificada alguma ilegalidade no valor concedido.

§2° - Os proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.

§3° - Fica o SANTAHELENAPREV obrigado a promover a contribuição previdenciária dos servidores aposentados, sobre o valor dos seus proventos que excederem ao teto do RGPS, conforme disposições legais.

Art. 3º - Fica condicionada a permanência do pagamento do provento do benefício previdenciário em tela, por ser um ato administrativo complexo e sujeito a alterações, com a devida homologação e registro junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01/09/2026 .

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Art. 1º – Fica concedido o benefício de aposentadoria voluntária, com fulcro no art. 6º, Emenda Constitucional nº 41/2003 e no art. 18, da Lei Municipal n° 2605, de 22 de dezembro de 2011, ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ocupante do cargo de provimento efetivo de AUXILIAR SERVICOS GERAIS I NE-I-A , senhor(a), ROSA APARECIDA CARDOSO OLIVEIRA , registrada sob a matrícula 743 , inscrito(a) no CPF sob nº XXX.369.841-XX .

Art. 2º – Os proventos integrais equivalerão à totalidade da última remuneração do(a) segurado(a) no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, compreendendo especificamente:

PROVENTOS

Salário Base ................ R$ 1621,00
Quinquênio
(6)
(5%)(Art.
111
da
Lei
Municipal
1.664/1992).................... R$ 486,30
TOTAL DE PROVENTOS ..................... R$ 2.107,30

§1° - Os proventos serão devidos a partir da publicação deste Decreto, independente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, podendo ser alterado a qualquer tempo caso seja verificada alguma ilegalidade no valor concedido.

§2° - Os proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.

§3° - Fica o SANTAHELENAPREV obrigado a promover a contribuição previdenciária dos servidores aposentados, sobre o valor dos seus proventos que excederem ao teto do RGPS, conforme disposições legais.

Art. 3º - Fica condicionada a permanência do pagamento do provento do benefício previdenciário em tela, por ser um ato administrativo complexo e sujeito a alterações, com a devida homologação e registro junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO.

www.diariomunicipal.com.br/fgm 22