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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 02/09/2026 · pág. 21

DOMGO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3902

CPF/CNPJ: 48.962.077/0001-79 CCP: 88578

I . INTIMAÇÃO FISCAL: Pela presente fica o(a) contribuinte acima identificado(a), INTIMADO(A) a promover a limpeza de terreno(s) sito(s) à QD 04 LTS 12, 13 E 14 JARDIM DOS IPES: Prazo para cumprimento da intimação: 08 (OITO) DIAS ÚTEIS, a contar da data da ciência. II.DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES: Artigo 41º do Código de Posturas Municipal - Compete aos proprietários de terrenos situados nas áreas urbanas e de expansão urbana, mantê-lo obrigatoriamente limpos de quaisquer materiais nocivos a vizinhança e a coletividade. O não cumprimento desta imposição sujeita o proprietário as mesmas normas prevista nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 9º. desta Lei, se a Prefeitura, após notificá-lo, tiver de fazer a limpeza. Parágrafo Único - Poderão ser exigidos a qualquer tempo, pela Prefeitura, que os proprietários adotem medidas de precaução, contra as erosões, alagamentos, desmoronamentos, carregamentos de lixo ou detritos para logradouros públicos, galerias de águas. A LIMPEZA DEVERÁ SER FEITA MEDIANTE A RETIRADA DOS RESÍDUOS, ENTULHO, E MATO DO LOCAL, PODENDO SER REALIZADA COM AUXÍLIO DE MAQUINÁRIO E/OU TRABALHO MANUAL, COM EXCEÇÃO À UTILIZAÇÃO DE CONTROLE BIOLÓGICO E/OU HERBICIDA. III . DISPOSIÇÕES FINAIS: O não cumprimento da presente INTIMAÇÃO FISCAL no prazo acima determinado, serão aplicadas as penalidades conforme determina as Leis do Município, sem prejuízo de outras sanções. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, A MULTA SERÁ APLICADA INDIVIDUALMENTE PARA CADA LOTE SUJO. Para efeitos legais, lavrei a presente intimação em 02 (duas) vias, que vai por mim assinada, ficando a 2ª via em seu poder.

CENIVALDO DA SILVA MENDES Fiscal Municipal

Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: DBA94245

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E RECURSOS HUMANOS EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 2021021094

Nº. DO PROCESSO: 2026056484

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE MINEIROS, inscrito no CNPJ/MF nº. 02.316.537/0001-90.

CONTRATADA: A empresa GEV – GRUPO ESPECIAL DE VIGILANCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.525.508/0001-18.

OBJETO: Consiste o presente aditivo a prorrogação de prazo e o reajuste de valor ao contrato raiz, referente aos serviços de vigilância desarmada.

VIGÊNCIA: O presente aditivo terá vigência pelo período de 3 0 de agosto de 2026 a 30 de abril de 2027. DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam todas as condições e cláusulas ao instrumento original, que não foram aqui expressamente ratificadas.

DATA DE ASSINATURA : 28 de agosto de 2026.

WENDERSON DE ASSIS RODRIGUES Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Cleila Maria de Freitas Código Identificador: 48D67766

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS

MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS DECRETO Nº307/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

“Dispõe sobre a concessão do Benefício Previdenciário de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com proventos integrais correspondentes à última Remuneração em

favor de LUCIANE MARTINS DA SILVA INÁCIO, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do com fulcro no art. 40, §7º, da Constituição Federal e do artigo 48 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22 de dezembro de 2011, que cria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena de Goiás,

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido o benefício de aposentadoria voluntária, com fulcro no art. 6º, Emenda Constitucional nº 41/2003 e no art. 18, da Lei Municipal n° 2605, de 22 de dezembro de 2011, ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR PIV , senhor(a), LUCIANE MARTINS DA SILVA INÁCIO , registrada sob a matrícula 961 , inscrito(a) no CPF sob nº XXX.532.811-XX .

Art. 2º - Os proventos integrais equivalerão à totalidade da última remuneração do(a) segurado(a) no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, compreendendo especificamente:

PROVENTOS

Salário Base ....................... R$ 4.837,40
Quinquênio
(5)
(5%)(Art.
111
da
Lei
Municipal
1.664/1992).................... R$ 1.451,22
Titularidade
(30%)(Art.
47
da
Lei

Municipal
2.211/2003)
......................... R$ 1.209,35
TOTAL DE PROVENTOS ..................... R$ 7.497,97

§1° - Os proventos serão devidos a partir da publicação deste Decreto, independente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, podendo ser alterado a qualquer tempo caso seja verificada alguma ilegalidade no valor concedido.

§2° - Os proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.

§3° - Fica o SANTAHELENAPREV obrigado a promover a contribuição previdenciária dos servidores aposentados, sobre o valor dos seus proventos que excederem ao teto do RGPS, conforme disposições legais.

Art. 3º - Fica condicionada a permanência do pagamento do provento do benefício previdenciário em tela, por ser um ato administrativo complexo e sujeito a alterações, com a devida homologação e registro junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01/09/2026

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA HELENA DE GOIÁS , Estado de Goiás, aos 01 dias do mês de SETEMBRO de 2026.

IRIS MARTINS PARREIRA Prefeito Municipal

REJANE MARTINS PEREIRA Gestora - SANTAHELENAPREV

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