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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 02/09/2026 · pág. 20

DOMGO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3902

Programa de Saúde Bucal e dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 2º. O valor concedido a título de adiantamento, descrito no art. 1º supra, será destinado a atender despesas extraordinárias, de pronto atendimento, ou que ocorram em local distante da unidade pagadora.

Art. 3º. A pecúnia somente poderá cobrir despesas conforme a classificação programática a seguir descritas: MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 4°. O prazo final para aplicação dos valores descritos no Art. 3º é de 30 (trinta) dias, a contar do efetivo repasse.

Art. 5°. Fica terminantemente proibido qualquer aplicação dos numerários fora do prazo marcado para seu emprego.

Art. 6º. Designa-se o Chefe do Controle Interno para constatar e atestar a veracidade das despesas a serem pagas com os recursos do adiantamento.

Art.7º. A prestação de contas dar-se-á após a expiração do prazo para aplicação do suprimento, e deverá ser realizada na Secretaria Municipal de Controle Interno, no prazo descrito da Resolução Normativa do TCM/GO.

Art.8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Publique-se e Cumpra-se.

Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica- no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais). Outros Serviços Terceiros Material de Consumo- no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais).

Art. 4º O prazo final para aplicação dos valores descritos no Art. 3º, é de 30(trinta) dias, a contar da data do repasse.

Art. 5º Fica terminantemente proibida qualquer aplicação dos numerários fora do prazo marcado para seu emprego.

Art. 6º Designa-se o Chefe do Controle Interno para constatar e atestar a veracidade e legitimidade das despesas a serem pagas com os recursos do adiantamento.

Art. 7º A prestação de contas dar-se-á após a expiração do prazo para aplicação do suprimento, e deverá ser realizado na Secretaria Municipal de Controle Interno, no prazo descrito no Art. 16 da Resolução Normativa nº 007/96.

Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goiás, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis. (19/08/2026).

ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE

Prefeito Municipal de Mineiros-GO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos primeiros dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (01/09/2026).

Publicado por: Cleila Maria de Freitas Código Identificador: B103FA41

ANA PAULA ALVES DE OLIVEIRA REZENDE

Secretária Municipal Interina de Saúde Dec. n° 001/2026

Publicado por: Cleila Maria de Freitas Código Identificador: 1F6192A4

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 043/2026

“Concede adiantamento que especifica e da outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MINEIROS , Estado de Goiás, no uso de suas competências e atribuições que são conferidas;

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MINEIROS - IPREMIN DECISÃO ADMINISTRATIVA - 2025065498

Vistos, etc.

Em conformidade com Parecer Jurídico nº 40/2026 e Parecer da Auditoria Médica, DEFIRO em caráter excepcional, pedido de reembolso formulado por Mairele Nicolodi Ioris , no valor de R$ 100,60 (cem reais e sessenta centavos) , referente à consulta em Endocrinologia realizada em 20/10/2025;

É a Decisão.

Publique-se.

Considerando a Resolução Normativa nº 007/1996 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

Considerando a necessidade no âmbito do Município de Mineiros, Estado de Goiás, da concessão de adiantamentos para custear despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação;

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar a concessão de ADIANTAMENTO ao servidor municipal RICHARD LUCIANO BARBOSA SILVA , portador do CPF: 702.981.881-47 , matricula nº 9073, exercendo a função de chefe do depto. de eng. da sup. de projetos, lotado na Secretaria Municipal de Desporto Lazer e Juventude, no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais).

Art. 2º O valor concedido a título de adiantamento mencionado, descrito no art. 1º supra, será destinado a atender as despesas extraordinárias, de pronto atendimento, ou que ocorram em local distante da unidade pagadora.

Art. 3º A pecúnia somente poderá cobrir despesas conforme a classificação programática a seguir descritas:

Gabinete da Diretora Presidente, aos trinta de agosto do ano de dois mil e vinte e seis – 30/08/2026

MARIA CONCEIÇÃO COSTA DOS SANTOS LUEDY Diretora Presidente do IPREMIN-SAÚDE Decreto nº 0456/2025

Publicado por: Cleila Maria de Freitas Código Identificador: 94E7AE59

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA INTIMAÇÃO - 3562

Tipo de Intimação: Intimação Ordem de Serviço: 202608967 Data Emissão: 01/09/2026

Dados da Pessoa

CONTRIBUINTE: SPE HABITAT MINEIROS JARDIM DOS IPES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ENDEREÇO: Nº.: 619 SALA 1601 CONDOMINIO BUENA VISTA OFFICE D GOIANIA-GO

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