DOMGO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3902
Programa de Saúde Bucal e dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º. O valor concedido a título de adiantamento, descrito no art. 1º supra, será destinado a atender despesas extraordinárias, de pronto atendimento, ou que ocorram em local distante da unidade pagadora.
Art. 3º. A pecúnia somente poderá cobrir despesas conforme a classificação programática a seguir descritas: MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 4°. O prazo final para aplicação dos valores descritos no Art. 3º é de 30 (trinta) dias, a contar do efetivo repasse.
Art. 5°. Fica terminantemente proibido qualquer aplicação dos numerários fora do prazo marcado para seu emprego.
Art. 6º. Designa-se o Chefe do Controle Interno para constatar e atestar a veracidade das despesas a serem pagas com os recursos do adiantamento.
Art.7º. A prestação de contas dar-se-á após a expiração do prazo para aplicação do suprimento, e deverá ser realizada na Secretaria Municipal de Controle Interno, no prazo descrito da Resolução Normativa do TCM/GO.
Art.8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Publique-se e Cumpra-se.
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica- no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais). Outros Serviços Terceiros Material de Consumo- no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
Art. 4º O prazo final para aplicação dos valores descritos no Art. 3º, é de 30(trinta) dias, a contar da data do repasse.
Art. 5º Fica terminantemente proibida qualquer aplicação dos numerários fora do prazo marcado para seu emprego.
Art. 6º Designa-se o Chefe do Controle Interno para constatar e atestar a veracidade e legitimidade das despesas a serem pagas com os recursos do adiantamento.
Art. 7º A prestação de contas dar-se-á após a expiração do prazo para aplicação do suprimento, e deverá ser realizado na Secretaria Municipal de Controle Interno, no prazo descrito no Art. 16 da Resolução Normativa nº 007/96.
Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goiás, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis. (19/08/2026).
ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE
Prefeito Municipal de Mineiros-GO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos primeiros dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (01/09/2026).
Publicado por: Cleila Maria de Freitas Código Identificador: B103FA41
ANA PAULA ALVES DE OLIVEIRA REZENDE
Secretária Municipal Interina de Saúde Dec. n° 001/2026
Publicado por: Cleila Maria de Freitas Código Identificador: 1F6192A4
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 043/2026
“Concede adiantamento que especifica e da outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINEIROS , Estado de Goiás, no uso de suas competências e atribuições que são conferidas;
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MINEIROS - IPREMIN DECISÃO ADMINISTRATIVA - 2025065498
Vistos, etc.
Em conformidade com Parecer Jurídico nº 40/2026 e Parecer da Auditoria Médica, DEFIRO em caráter excepcional, pedido de reembolso formulado por Mairele Nicolodi Ioris , no valor de R$ 100,60 (cem reais e sessenta centavos) , referente à consulta em Endocrinologia realizada em 20/10/2025;
É a Decisão.
Publique-se.
Considerando a Resolução Normativa nº 007/1996 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
Considerando a necessidade no âmbito do Município de Mineiros, Estado de Goiás, da concessão de adiantamentos para custear despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação;
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar a concessão de ADIANTAMENTO ao servidor municipal RICHARD LUCIANO BARBOSA SILVA , portador do CPF: 702.981.881-47 , matricula nº 9073, exercendo a função de chefe do depto. de eng. da sup. de projetos, lotado na Secretaria Municipal de Desporto Lazer e Juventude, no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais).
Art. 2º O valor concedido a título de adiantamento mencionado, descrito no art. 1º supra, será destinado a atender as despesas extraordinárias, de pronto atendimento, ou que ocorram em local distante da unidade pagadora.
Art. 3º A pecúnia somente poderá cobrir despesas conforme a classificação programática a seguir descritas:
Gabinete da Diretora Presidente, aos trinta de agosto do ano de dois mil e vinte e seis – 30/08/2026
MARIA CONCEIÇÃO COSTA DOS SANTOS LUEDY Diretora Presidente do IPREMIN-SAÚDE Decreto nº 0456/2025
Publicado por: Cleila Maria de Freitas Código Identificador: 94E7AE59
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA INTIMAÇÃO - 3562
Tipo de Intimação: Intimação Ordem de Serviço: 202608967 Data Emissão: 01/09/2026
Dados da Pessoa
CONTRIBUINTE: SPE HABITAT MINEIROS JARDIM DOS IPES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ENDEREÇO: Nº.: 619 SALA 1601 CONDOMINIO BUENA VISTA OFFICE D GOIANIA-GO
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