DOMGO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3902
| 3 | 22/09/2026 | 4h |
|---|---|---|
| 4 | 24/09/2026 | 4h |
| 5 | 29/09/2026 | 4h |
| 6 | 01/10/2026 | 4h |
| 7 | 07/10/2026 | 4h |
| 8 | 09/10/2026 | 4h |
| 9 | 14/10/2026 | 4h |
| 10 | 16/10/2026 | 4h |
Os encontros on-line serão realizados no período noturno, conforme o cronograma disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
9. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
9.1. A distribuição das vagas observará critérios relacionados ao porte, número de profissionais, número de turmas, etapas/modalidades atendidas e características organizacionais das unidades escolares, visando assegurar representatividade da Rede Municipal de Ensino. 9.2. Será adotada a seguinte distribuição:
| Categoria | Quantidade |
|---|---|
| CMEIs | 3 vagaspor unidade |
| Escolas Rurais | 3 vagaspor unidade |
| Escola Noturna | 2 vagaspor unidade |
| Escolas Militarizadas | 4 vagaspor unidade |
| Demais escolas | 6 vagaspor unidade |
9.3. A quantidade de vagas previstas para cada unidade constitui o quantitativo de vagas destinado à respectiva unidade, não sendo permitida a transferência automática de vagas entre unidades.
9.4. Excepcionalmente, caso determinada unidade não preencha integralmente suas vagas, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá redistribuir as vagas remanescentes para outras unidades, mediante decisão administrativa devidamente registrada e observados os princípios da isonomia, publicidade e impessoalidade. 9.5. Caso o número de interessados de determinada unidade seja superior ao quantitativo de vagas disponibilizado, será aplicada a classificação prevista neste Edital.
10. DAS INSCRIÇÕES
10.1. As inscrições serão realizadas no período de 01 a 03 de setembro de 2026 , exclusivamente por formulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf9SZCcc8Bd2quLdRyC cK8WSDlwFgEer894GEaRuAqtekHq
PQ/viewform?usp=dialog.
10.2. O formulário estará disponível das 7h do dia 1º de setembro de 2026 até as 7h do dia 3 de setembro de 2026.
10.3. Não serão consideradas inscrições realizadas fora do prazo estabelecido.
11. DA SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES DO CURSO
11.1. Havendo número de inscritos superior ao quantitativo de vagas destinado à respectiva unidade, será aplicada regra objetiva abaixo: atendimento integral dos requisitos;
maior tempo de efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino; maior tempo de exercício na unidade de lotação; maior idade, caso o empate persista.
11.2. A relação preliminar dos inscritos será divulgada às 10h do dia 03/09.
11.3. O prazo para interposição de recurso de inscrição do curso se dará pessoalmente, na sala da Unidade de Apoio Didático Pedagógico (UADP), das 13h às 17h do dia 03/09 ou via e-mail: [email protected], com a devida fundamentação e identificação.
11.4. A análise de recursos acontecerá no turno matutino do dia 04/09, e será conduzido pela equipe técnica da UADP.
11.5. A publicação da relação definitiva dos participantes se dará às 14h do dia 04/09.
11.6. Os critérios previstos neste item serão utilizados exclusivamente para fins de classificação dos interessados às vagas do Curso de Formação, não constituindo critérios de classificação para o futuro processo de seleção de Diretor e Vice-Diretor.
12.1. O participante deverá cumprir a frequência e os critérios de aproveitamento estabelecidos para o curso.
12.2. A participação, frequência, atividades, avaliações e demais instrumentos pedagógicos serão registrados pela organização responsável.
12.3. A certificação observará os critérios estabelecidos para o curso e a legislação aplicável.
13. DA RELAÇÃO DO CURSO COM O FUTURO PROCESSO DE SELEÇÃO
13.1. O curso constitui requisito formativo/preparatório previsto na Lei Municipal nº 3.723/2026, mas somente o edital do processo de seleção pública definirá a forma de aproveitamento da certificação, respeitados os limites estabelecidos pela própria lei.
13.2. Nos termos da Lei nº 3.723/2026, a etapa técnica compreenderá, além do curso de formação:
• avaliação de conhecimentos em gestão educacional e legislação educacional;
• análise de títulos e experiência profissional;
• apresentação e avaliação do Plano de Gestão Escolar.
13.3. Os critérios de utilização do resultado do curso para fins de habilitação, pontuação ou classificação serão definidos exclusivamente no edital do processo de seleção pública, não sendo possível, por este Edital, antecipar qualquer critério de classificação.
14. DA ORGANIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE
14.1. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura será responsável pela organização, acompanhamento e supervisão do curso, podendo executá-lo diretamente ou por intermédio de comissão própria ou instituição especializada, conforme previsto na Lei Municipal nº 3.723/2026.
14.2. A constituição e o funcionamento da Comissão Municipal responsável pelo processo de seleção pública serão disciplinados em ato próprio, observadas as disposições legais.
14.3. A inexistência ou não constituição da Comissão Municipal de Seleção não impede a divulgação e a realização do presente curso, uma vez que este instrumento não constitui o edital de abertura do processo de seleção pública.
15. DA PROTEÇÃO E DO USO DAS INFORMAÇÕES
15.1. Os dados fornecidos pelos participantes serão utilizados para fins de inscrição, organização, acompanhamento, comunicação, registro e demais procedimentos administrativos relacionados ao Curso de Formação e, quando legalmente cabível, ao processo de seleção pública.
15.2. O participante declara ciência de que as informações poderão ser utilizadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura para os fins administrativos relacionados ao objeto deste Edital.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A inscrição implica conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital.
16.2. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá publicar comunicados complementares necessários à execução do curso.
16.3. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observada a legislação vigente. 16.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Quirinópolis-GO, 31 de agosto de 2026.
IUZA DIVINA GONÇALVES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação e Cultura Município de Quirinópolis-GO
Publicado por: Sinara de Souza Ferreira Código Identificador: CAADD6FC
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DECRETO SRH N° 1342, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO SRH N° 1342, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
12. DA FREQUÊNCIA E APROVEITAMENTO
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