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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 02/09/2026 · pág. 29

DOMGO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3902

1.4. O curso tem como propósito fortalecer competências de liderança, planejamento, gestão pedagógica, gestão de pessoas, gestão democrática, acompanhamento de indicadores e tomada de decisões orientadas à melhoria da aprendizagem.

2. DA IMPORTANTE DISTINÇÃO ENTRE O CURSO E O PROCESSO DE SELEÇÃO

2.1. A inscrição e a participação no presente Curso de Formação não constituem, por si só, inscrição no processo de seleção pública para as funções de Diretor Escolar ou Vice-Diretor Escolar.

2.2. O presente instrumento não constitui edital de abertura do processo de seleção pública , nem regulamenta a consulta à comunidade escolar.

2.3. O processo de seleção pública será disciplinado por edital próprio , a ser publicado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observadas as disposições da Lei Municipal nº 3.723/2026.

2.4. O futuro edital estabelecerá, entre outros aspectos, os documentos comprobatórios, prazos, critérios objetivos de pontuação, avaliação de conhecimentos, análise de títulos e experiência, Plano de Gestão Escolar, critérios de classificação, desempate, recursos e homologação, conforme determina a legislação municipal.

2.5. A participação no curso não garante automaticamente candidatura, eleição ou designação para as funções de Diretor Escolar ou Vice-Diretor Escolar.

5.1. O atendimento aos requisitos será objeto de conferência pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, podendo ser solicitada documentação comprobatória.

5.2. A declaração de informações falsas, incompletas ou inexatas poderá resultar no indeferimento da inscrição ou na adoção das medidas administrativas cabíveis.

6. DAS HIPÓTESES DE VEDAÇÃO

6.1. Não poderão participar aqueles que se enquadrem nas hipóteses previstas no art. 7º da Lei Municipal nº 3.723/2026, especialmente servidor que:

I – esteja afastado de suas funções por motivo incompatível com o exercício da gestão escolar;

II – tenha sido destituído da função de gestor escolar, com decisão administrativa final, nos dois anos anteriores à inscrição, por motivo disciplinar ou irregularidade grave;

III – esteja em licença ou afastamento que inviabilize o exercício regular da função durante o período de designação, ressalvadas as hipóteses legais.

7. DA CARGA HORÁRIA E MODALIDADE

7.1. O Curso de Formação terá carga horária total de 80 (oitenta) horas , distribuídas da seguinte forma:

• 40 horas presenciais, diurnos ;

3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1. O presente instrumento fundamenta-se especialmente: I – na Constituição Federal, no que couber;

II – na legislação educacional vigente;

III – na Lei Municipal nº 3.723, de 25 de maio de 2026;

IV – nas demais normas municipais aplicáveis;

V – nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência.

3.2. A Lei nº 3.723/2026 estabelece, entre seus princípios, a gestão democrática do ensino público, a valorização do mérito e da competência profissional, o fortalecimento da gestão pedagógica, administrativa e financeira e a melhoria da aprendizagem e dos resultados educacionais.

• 40 horas on-line, noturno .

O documento oficial do curso prevê cinco encontros presenciais de 8 horas e dez encontros on-line de 4 horas, totalizando 80 horas.

7.2. Os participantes deverão observar integralmente as regras de frequência, participação e aproveitamento estabelecidas pela organização do curso.

7.3. Os participantes deverão cumprir, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do curso , observadas também as exigências específicas de participação estabelecidas pela organização da formação.

7.4. Para fins de certificação, serão considerados:

I – frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento);

II – participação nas atividades formativas obrigatórias;

4. DO PÚBLICO-ALVO

4.1. O curso destina-se aos servidores efetivos integrantes do quadro dos profissionais do magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de Quirinópolis interessados em se preparar para eventual participação no processo de seleção pública para as funções de Diretor Escolar e/ou Vice-Diretor Escolar.

4.2. A definição do público-alvo observa a Lei Municipal nº 3.723/2026, segundo a qual as funções de Diretor Escolar e ViceDiretor Escolar são funções de confiança exercidas exclusivamente por servidores efetivos integrantes do quadro de profissionais do magistério da Rede Pública Municipal de Ensino.

5. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

Para inscrição no curso, o interessado deverá declarar que atende aos requisitos previstos na legislação municipal para eventual candidatura às funções de Diretor Escolar e/ou Vice-Diretor Escolar, especialmente:

I – ser servidor efetivo do quadro dos profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino;

II – estar em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino;

III – possuir formação superior em licenciatura plena;

IV – possuir, no mínimo, 3 (três) anos contínuos de experiência docente como servidor lotado na unidade de ensino;

V – não estar em estágio probatório;

VI – não ter sofrido penalidade administrativa, transitada em julgado na esfera administrativa, nos 3 (três) anos anteriores à inscrição; VII – não estar respondendo a processo administrativo disciplinar por infração incompatível, em tese, com o exercício da função, nos termos do edital;

VIII – atender às demais condições legais e regulamentares aplicáveis.

Esses requisitos constam expressamente do art. 6º da Lei Municipal nº 3.723/2026.

III – cumprimento das atividades avaliativas ou pedagógicas estabelecidas durante o curso;

IV – aproveitamento mínimo, final de 7,0.

7.5. A frequência será registrada individualmente, mediante os instrumentos de controle adotados pela organização do curso.

7.6. Nos encontros on-line, a frequência será aferida por meio dos mecanismos de participação e registro disponibilizados pela plataforma utilizada.

7.7. Eventuais ausências justificadas serão analisadas pela organização do curso, observadas as normas administrativas aplicáveis, não implicando, automaticamente, dispensa do cumprimento da carga horária mínima exigida.

7.8. O participante que não atender aos critérios mínimos de frequência e aproveitamento não fará jus à certificação de conclusão do Curso de Formação.

8. DO CRONOGRAMA

8.1. Encontros presenciais

Nº Data Carga horária
1 08/09/2026 8h
2 09/09/2026 8h
3 16/09/2026 8h
4 17/09/2026 8h
5 20/10/2026 8h

Os conteúdos previstos incluem gestão democrática, liderança, competências do diretor escolar, indicadores educacionais, alfabetização, recomposição da aprendizagem, legislação educacional e elaboração do Plano de Gestão.

8.2. Encontros on-line

Nº Data Carga horária
1 11/09/2026 4h
2 15/09/2026 4h

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