DOMGO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3902
adjudicação e homologação do resultado, com posterior convocação do profissional credenciado.
RESOLVE:
Art. 1º. Declara inexigível a licitação para a tomada de serviços complementares de enfermagem, para serem tomados no Hospital Municipal Otacílio José de Rezende, ao Fundo Municipal de Saúde, conforme regras e disposições editalícias, no valor estimativo global para o exercício financeiro vigente de R$ 19.006,08 (dezenove mil e seis reais e oito centavos), relacionados ao período de vigência do exercício financeiro de 2026 (setembro a dezembro), com estimativo mensal (228 plantões/horas): R$ 4.751,52 , valor unitário (hora do plantão): R$ 20,84 , observado o disposto no Edital de Credenciamento de n. 007/2025, objeto do Processo Administrativo de n. 2123/2026 .
Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro nos termos art. 79, inciso I, da Lei 14.133/2021, bem como do Edital de Credenciamento de n. 007/2025, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos administrativos.
Art. 2º. Fica autorizada a contratação da empresa KALIANA DA S PEREIRA - SAUDE , pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob n . 51.663.794/0001-04 , Rua Rio de Janeiro, Qd.91 Lt. 03, S/N, Setor Norte, CEP 75843-000, Portelândia-go, representado por sua proprietária a Sra. Kaliana da Silva Pereira, brasileira, enfermeira, inscrita no CPF/MF sob o n. 705.362.081-66, residente e domiciliada na cidade de Portelândia/GO, no valor especificado no art. 1º.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: Manutenção das Atividades do Hospital Municipal 06.08.10.302.0005.2.009 - 3.1.90.34 , Ficha Orçamentaria: 200 , Sub Elemento: 03 , Recurso : Recursos Oriundos de Emendas Parlamentares Individuais do OGU Fonte de Recurso: 181 , Destinação dos Recursos: 000 , segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.
Art. 4º Fica autorizada a formalização da instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, nos termos da legislação vigente, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.
Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE SAÚDE E GESTORA DO FMS, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.
ELIETE APª MARTINS RIBEIRO
Secretária Municipal de Saúde Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Publicado por: Vanessa Rayane Carrijo Madureira Código Identificador: 4D166E7F
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DESPACHO DELIBERATIVO ATO PRESTAÇÃO DE CONTAS PROC.2117-2026
Processo Administrativo: 2117-2026
Interessado: Vanessa Rayane Carrijo Madureira
Procedimento: Deliberação sobre a prestação de contas do regime de adiantamento (suprimento de fundos) regulamentado pelo Decreto
Municipal de nº 143/2025, conforme documentação que instruem os presentes autos administrativos.
DESPACHO DELIBERATIVO
Trata-se de análise de documentação, conforme especificado em epígrafe, encaminhado a esta Secretaria para a devida deliberação. Foi formalizado processo administrativo próprio para a prestação de contas dos recursos dispendidos em regime de adiantamento.
Em cumprimento ao Decreto, então editado pela Exma. Prefeita Municipal, foram todos os atos necessários e essenciais para a presente deliberação, dentre eles a designação de agente público competente para o uso dos recursos, por meio da Portaria de nº980/2025, editada pela Secretária Municipal competente, que está subscreve, conforme acostada aos autos.
Além do extrato da conta bancária, exclusiva para o uso da execução dos recursos dispendidos, resta comprovado todas as despesas com saída daquela conta bancária, por meio de documento fiscal
A douta Controladoria Interna manifestou tecnicamente pela regularidade do uso dos recursos destinados ao regime de adiantamento, que trata os presentes autos administrativos.
Diante o exposto, decido pela regularidade da prestação de contas a que se referem o presente processo administrativo . Era o que havia a deliberar.
Encaminhado a Controladoria Interna, na data da assinatura digital.
ELIETE APª. MARTINS RIBEIRO
Secretária Municipal de Saúde/Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Publicado por: Vanessa Rayane Carrijo Madureira Código Identificador: DBA1324D
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO EDITAL Nº 001/2026
EDITAL Nº 001/2026
CURSO DE FORMAÇÃO DE CANDIDATOS A GESTORES ESCOLARES BIÊNIO 2027-2028
“Gestão Escolar Eficiente: Liderança, Planejamento e Resultados na Educação Pública”
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE QUIRINÓPOLIS – GO , no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Ordinária Municipal nº 3.723, de 25 de maio de 2026 , que dispõe sobre o processo de seleção pública e consulta à comunidade escolar para a designação às funções de Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Quirinópolis, torna público o presente EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE CANDIDATOS A GESTORES ESCOLARES – BIÊNIO 20272028 , mediante as condições estabelecidas neste instrumento.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto regulamentar as inscrições e estabelecer as condições de participação no Curso de Formação de Candidatos a Gestores Escolares – Biênio 2027-2028 , promovido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Quirinópolis.
1.2. O curso tem como finalidade promover formação específica em gestão escolar, contemplando conhecimentos, competências e práticas necessárias ao exercício da gestão democrática, pedagógica, administrativa e institucional das unidades da Rede Municipal de Ensino.
1.3. O curso integra a preparação para a etapa técnica do processo de seleção pública para as funções de Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar, nos termos da Lei Municipal nº 3.723/2026, que prevê a participação em curso de formação em gestão escolar como componente dessa etapa.
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