DOMGO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3902
Art. 2º. Fica autorizada a contratação da empresa DERIZAN MARTINS DOS SANTOS (OFICINA DO BATATINHA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 29.378.899/0001-62, estabelecida na AV PRINCESA ISABEL, ESQ. COM BR 364 , SN , QUADRA 55, LOTE 02, Setor/Bairro SETOR TELES , na cidade de MINEIROS/GO , CEP: 75.830-002 , no valor especificado no art. 1, sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, entre as empresas habilitadas, e instada a apresentar documentação para contratação, apresentou documentos suficientes à comprovação de suas capacidades técnicas para o objeto a ser contratada de forma que atendem aos objetivos da contratação pretendida.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Educação - 35.35.12.361.0021.2.068 - 3.3.90.39.00 , Ficha: 331 , Sub Elemento: 19 , Recurso: Transferência de Convênios – Estado/Educação - Programa Estadual de Transporte Escolar (Convênio com Estado de Goiás). - Fonte de Recursos: 124 , Destinação de Recursos: 000 , segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.
Art. 4º Fica autorizada a instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, por se tratar de prestação de serviços com obrigações futuras, dentro dos limites da dispensa licitatória, nos termos da legislação de regência, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.
Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PORTELÂNDIA-GO, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.
MARCELA MORAIS OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação e Gestora do FME
Publicado por: Ryta Kassia Rodrigues Silva Código Identificador: 4BEB31C0
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO AVISO DE DISPENSA PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 2638/2026
AVISO DE DISPENSA
[email protected] ou ainda presencialmente, por meio do Serviço de Protocolo na sede da Prefeitura Municipal, cujo endereço consta inserto no rodapé, no prazo de 03 (três) dias úteis, de forma que a Administração Municipal manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados, onde deverá ser selecionada a proposta mais vantajosa em atendimento ao disposto no §3º, do art. 75, da Lei Federal de n. 14.133/2021.
Em casos de duvidas interessados entrar em contato através pelo whatsapp: (64) 3666-1159
Portelândia/GO, na data da assinatura digital.
CAROLAINE CRISTINA S. DE JESUS Servidora Pública Municipal
Publicado por: Carolaine Cristina Silva de Jesus Código Identificador: B51B0C11
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO N. 2123/2026
ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo n. 2123/2026
"Declara inexigível de procedimento licitatório a contratação de prestação de serviços de enfermagem (enfermeiro- Plantonista Hospital) por meio de credenciamento, ao Fundo Municipal de Saúde".
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de prestação de serviços, de forma complementar, sendo imprescindível a continuidade do serviço público, especialmente no atendimento à Saúde;
CONSIDERANDO os dispostos no art. 72, 78, 79, I, e 74, IV, ambos da Lei Federal de n. 14.133/2021, que tratam, respectivamente, sobre o processo de contratação direta, os procedimentos auxiliares de contratação, sobre credenciamento e sobre a tipificação de inexigibilidade de procedimento licitatório, tais procedimentos;
CONSIDERANDO os dispostos na Instrução Normativa do TCM/GO de n. 08/2023, que Orienta os municípios goianos sobre o credenciamento de prestadores de serviços de saúde, com vistas à complementação dos serviços públicos municipais de saúde;
CONSIDERANDO o teor do regulamento municipal sobre o procedimento auxiliar de contratação denominado de credenciamento no âmbito do Município de Portelândia/GO, por meio do Decreto de n. 23, de 11.03.2024
Processo Administrativo n. 2638/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, conforme lhe confere a Constituição da República, Constituição do Estado de Goiás, a Lei Orgânica do Município de Portelândia/GO, bem como toda legislação aplicável, vem, por meio deste, Solicitação De Aquisição De Bens Moveis Destinados A Secretaria Municipal De Governo, junto a esta secretaria, conforme tabela em anexo, com a especificação do objeto pretendido.
| Item | Un. de Medida Qtd. |
Descrição do Produto |
|---|---|---|
| 1 | UN 2,0000 |
MESA COMPONÍVEL 1, 20 COM 2 GAVETEIROS DE 2 GAVETAS |
| 2 | UN 4,0000 |
CADEIRA EXECUTIVA GIRATORIA GOMADA C/ BRAÇO |
| 3 | UN 1,0000 |
SOFANETE TUBOLAR COM 3 LUGARES |
Os interessados poderão enviar suas propostas através do portal oficial da Prefeitura Municipal www.portelandia.go.gov.br/ ou pelo e-mail
CONSIDERANDO o preconizado no Edital de Chamamento Público de n. 007/2025, sobre credenciamento de serviços complementares aos serviços já existentes na saúde pública municipal
CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a inexigibilidade de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de inexigibilidade de processo licitatório, nos termos do Edital de Credenciamento de n. 007/2025, e do Processo Administrativo supra mencionado, observado o permissivo legal, contido no art. 79, inciso I, da Lei 14.133/2021, que considera inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO que o requerimento de credenciamento, por prestador de serviços que cumpre com os requisitos pré-estabelecidos e legais, para contratar com a Administração Pública, após
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