DOMGO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3902
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Licença-Prêmio para o servidor DIOGO MAURICIO GOMES FERREIRA, portador da CI RG nº 4790376 DGPC/GO, inscrito no CPF sob o nº 008.957.961-55, lotado no cargo de Cozinheiro/Copeiro, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 3 de setembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sanclerlândia, Estado de Goiás, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.
JOSÉ LAGARES DA CRUZ
Prefeito Municipal de Sanclerlândia
Publicado por: Rosana Marcia da Silva Código Identificador: B9F13D92
PODER EXECUTIVO
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DO COMPROMISSO – CEMC NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANCLERLÂNDIA – GO.”
PORTARIA Nº 158, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
“Dispõe sobre a instituição do Comitê Estratégico Municipal do Compromisso – CEMC no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Sanclerlândia – GO.”
O Prefeito Municipal de Sanclerlândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e tendo em vista a necessidade de fortalecer a governança e a articulação das ações da Política Municipal de Alfabetização, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Sanclerlândia – GO, o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso – CEMC, a fim de realizar a governança da formulação, articulação, implementação e acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização, em consonância com os objetivos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal do Compromisso – CEMC será composto pelos representantes indicados no artigo 11 desta Portaria.
Art. 3º Compete ao CEMC:
I – apreciar e contribuir para a formulação e o aprimoramento da Política Municipal de Alfabetização;
II – apreciar e acompanhar o planejamento das ações da Política Municipal de Alfabetização;
III – apreciar relatórios e informações referentes ao monitoramento da implementação da política, programas e ações no âmbito do Município;
IV – sistematizar dados e subsidiar a tomada de decisões relacionadas à alfabetização;
V – promover a articulação entre os diferentes segmentos representados no Comitê, fortalecendo o regime de colaboração e a participação social;
VI – acompanhar as ações relacionadas à garantia do direito à alfabetização das crianças da rede municipal de ensino;
VII – apresentar propostas e sugestões para o fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização;
VIII – contribuir para a identificação de desafios e para a proposição de estratégias de enfrentamento;
IX – acompanhar os resultados e indicadores relacionados à alfabetização no Município;
X – exercer outras atribuições relacionadas à sua finalidade.
Art. 4º O CEMC será composto por:
IV – 1 (um/uma) representante dos professores dos anos de alfabetização;
V – 1 (um/uma) Coordenador(a) Pedagógico(a); VI – 1 (um/uma) Diretor(a) Escolar;
VII – 1 (um/uma) representante da Educação Especial;
VIII – 1 (um/uma) representante da Educação Indígena e Quilombola, quando o Município ofertar essa modalidade de ensino;
IX – 1 (um/uma) representante do Conselho Municipal de Educação; X – 1 (um/uma) representante de Pais/Responsáveis – Sociedade Civil.
Parágrafo único . Os membros do CEMC serão designados por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação de Sanclerlândia – GO. Art. 5º O CEMC reunir-se-á, em caráter ordinário, trimestralmente, e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador ou de quem o substitua.
§ 1º O quórum de reunião do CEMC é de maioria absoluta de seus membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do CEMC terá direito ao voto de qualidade.
§ 3º O Coordenador do CEMC poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participar de reuniões, sem direito a voto.
Art. 6º A Coordenação Executiva do CEMC será exercida pelo Articulador Municipal do Compromisso, a quem caberá apoiar a organização das reuniões, a sistematização das informações e o acompanhamento dos encaminhamentos definidos pelo Comitê.
Art. 7º A participação no CEMC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Os membros do CEMC poderão participar das reuniões presencialmente ou, quando definido pela Coordenação, por meio de videoconferência.
Art. 9º O CEMC deverá elaborar o seu Regimento Interno, definindo as competências, a organização, o funcionamento e os procedimentos para o desenvolvimento de suas atividades, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Portaria.
Art. 10. As deliberações do CEMC serão registradas em ata, contendo a pauta, os assuntos discutidos, os encaminhamentos e, quando houver, as decisões tomadas pelos membros.
Parágrafo único. A ata das reuniões deverá ser disponibilizada para ciência dos membros do CEMC e, quando couber, publicada no portal oficial da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11. Ficam designados para compor o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso – CEMC, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Sanclerlândia – GO, os seguintes representantes:
| REPRESENTAÇÃO | NOME DO(A) REPRESENTANTE |
FUNÇÃO |
|---|---|---|
| Secretaria Municipal de Educação |
Éder Lopes de Faria | Coordenador do CEMC |
| Secretaria Municipal de Educação / CNCA |
Luis Guillermy Alves Silva | Coordenador(a) Executivo(a) / Articulador(a) Municipal do Compromisso |
| Professores da Educação Infantil |
Zulmira Rodrigues da Rocha Faria |
Membro |
| Professores dos anos de alfabetização |
Ana Lucia Braga Lima |
Membro |
| Coordenação Pedagógica | Ângela Maria de Mendonça Paula |
Membro |
| Direção Escolar | Aucione Lopes Rodrigues | Membro |
| Educação Especial | Vanuza Helena de Araujo Nogueira |
Membro |
| Conselho Municipal de Educação |
Mayara Christina Lagares Reis Alves |
Membro |
| Pais/Responsáveis – Sociedade Civil |
Thalyta Gomes Ferreira | Membro |
Art. 12. Os membros designados exercerão suas funções no CEMC observando as atribuições estabelecidas nesta Portaria e no Regimento Interno do Comitê, quando aprovado.
Art. 13. A participação dos membros no CEMC será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 14. O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, conforme estabelecido no Regimento Interno do CEMC. Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
I – o Secretário Municipal de Educação, que o coordenará;
II – o Articulador Municipal do Compromisso, que exercerá a função de Coordenador Executivo;
Gabinete do Prefeito Municipal de Sanclerlândia, Estado de Goiás, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.
III – 1 (um/uma) representante dos professores da Educação Infantil;
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