DOMGO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3901
| Objeto | CREDENCIAMENTO E POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE APORÉ - GOIÁS, CONFORME DESCRIÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA. |
|---|---|
| Data da Sessão | 31/08/2026 |
| Horário de Abertura | 10:00 |
| Local | PREFEITURA MUNICIPAL DE APORÉ |
| Link de acesso | https://www.instagram.com/prefeituradeapore?igsi=MXdkeTMydWE0c2wx Ng== |
| Presidência da Sessão | FRANCISCO JOSÉ VILELA BIZERRA |
2. RELATÓRIO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL
Constam dos autos o edital de credenciamento, suas publicações, a documentação de habilitação apresentada pelos interessados, os registros de análise da comissão de contratação, os eventuais pareceres jurídicos e demais documentos pertinentes. Após a conferência da documentação e o julgamento das condições de participação, foram considerados aptos os interessados que atenderam integralmente às exigências do instrumento convocatório.
3. RELAÇÃO DOS CREDENCIADOS
Conforme resultado final do sorteio, foram credenciados os seguintes interessados:
| ITEM | CREDENCIADO | CLASSIFICAÇÃO | SITUAÇÃO |
|---|---|---|---|
| 01 | BRIAN GALVÃO FROTA | 1º LUGAR | HOMOLOGADO |
| 01 | GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA |
2º LUGAR |
HOMOLOGADO |
| 01 | LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA | 3º LUGAR | HOMOLOGADO |
| 01 | JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA | 4º LUGAR | HOMOLOGADO |
| 01 | FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO | 5º LUGAR | HOMOLOGADO |
| 01 | MURILO GONÇALVES RAMOS | 6º LUGAR | HOMOLOGADO |
4. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO
Diante do exposto, adjudico o objeto e homologo a licitação, em conformidade com o artigo 71, inciso IV, da Lei Federal 14.133/2021, o resultado do credenciamento, declarando credenciados os interessados relacionados no quadro anterior, autorizando a adoção das providências necessárias para a formalização das contratações decorrentes, observadas as condições estabelecidas no edital, a ordem de atendimento definida no instrumento convocatório e a legislação aplicável.
5. DETERMINAÇÕES
Proceda-se à publicação da presente ata no meio oficial cabível e, quando aplicável, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
Encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de contratação, credenciamento operacional ou assinatura de instrumentos correlatos.
Mantenha-se atualizada a lista de credenciados, com eventual inclusão posterior de interessados que venham a atender às exigências do edital, se o credenciamento permanecer aberto.
Arquivem-se os documentos comprobatórios da análise, inclusive relatórios, pareceres e registros de eventual impugnação ou recurso.
6. OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES
O credenciamento não implica obrigação imediata de contratação, mas habilita o credenciado a participar da forma de execução prevista no edital, conforme as condições ali estabelecidas. A distribuição da demanda, quando cabível, deverá observar os critérios objetivos definidos no instrumento convocatório, preservando a impessoalidade e a transparência.
7. ENCERRAMENTO E ASSINATURAS
Nada mais havendo a tratar, foi encerrado o presente ato de homologação, lavrando-se esta ata, que após lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes.
FRANCISCO JOSÉ VILELA BIZERRA Presidente Sessão
ELIS MUNIK FREITAS BARBOSA Membro
JANAÍNA FIRMINO BARBOSA Secretária
MURILO DE MORAES CARVALHO Gestor Municipal
Publicado por: Yago Martins da Silva Código Identificador: 38F941D6
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO CÉU
CAMARA MUNICIPAL TERMO DE RESCISÃO
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO Nº 004/2025 TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS Nº 004/2025 , celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU – GO e a empresa SOUSA FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA .
Pelo presente instrumento, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU, ESTADO DE GOIÁS , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 24.859.340/0001-30 , com sede na Avenida Ema, Quadra 52, Centro, Chapadão do Céu – GO, neste ato representada por seu Presidente, WALTER ROSA , doravante denominada CONTRATANTE ;
e, de outro lado, SOUSA FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.854.431/0001-01 , com sede na Rua Maia Brígida da Fonseca, Quadra 06, Lote 84, Interlagos, Rio Verde – GO, representada por seu sócio Dr. Valdely de Sousa Ferreira , inscrito na OAB/GO sob o nº 26.017 , doravante denominada CONTRATADA ;
resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL , mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTRATO
O presente Termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato de Prestação de Serviços nº 004/2025, decorrente da Inexigibilidade nº 2065/2025 , cujo objeto consiste na prestação de serviços técnicos profissionais especializados de consultoria jurídico-administrativa à Câmara Municipal de Chapadão do Céu – GO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Por livre e espontânea vontade, e mediante concordância mútua entre as partes, fica rescindido o Contrato nº 004/2025, tendo como data de encerramento da prestação dos serviços o dia 31 de agosto de 2026 .
A partir de 01 de setembro de 2026 , cessarão as obrigações decorrentes da execução ordinária do objeto contratual, ressalvadas aquelas que, por sua natureza, devam permanecer após o encerramento do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
A CONTRATANTE efetuará à CONTRATADA os pagamentos eventualmente devidos em razão dos serviços efetivamente prestados até 31 de agosto de 2026 , observadas as condições estabelecidas no contrato e a regular liquidação da despesa.
Parágrafo único. Eventuais despesas extraordinárias devidamente comprovadas e vinculadas à execução dos serviços até a data de encerramento serão analisadas e, se devidas, serão pagas na forma contratualmente estabelecida.
CLÁUSULA QUARTA – DA MULTA CONTRATUAL
Considerando que a presente rescisão ocorre por mútuo acordo entre as partes , fica convencionado que não haverá aplicação da multa compensatória prevista na Cláusula 20ª do Contrato nº 004/2025, desde que cumpridas integralmente as obrigações assumidas neste Termo.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PROCESSOS E DOCUMENTOS
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