DOMGO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3901
LEMES DE QUEIROZ, pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 36.324.035/0001-23. Vencedora com o valor do certame de R$ 59.812,50. A ata com os preços e demais especificações encontra-se disponibilizada para consulta no sítio eletrônico do Governo Municipal de Diorama-GO. Link: https://www.diorama.go.gov.br/licitacao/ .
Publicado por: Ronismar Dias da Silva Código Identificador: 961EE67F
MUNICIPIO DE ESTRELA DO NORTE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2026 EXECUTIVO
Diorama-GO, 31 de agosto de 2026.
ODAIR CARLOS COSTA DOS SANTOS Agente de Contratação
Publicado por: Odair Carlos Costa Dos Santos Código Identificador: 54C2D078
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIORAMA DECRETO Nº 090/2026
Diorama - GO, 25 de agosto de 2026. Decreto nº 090/2026
“DECRETA PONTO FACULTATIVO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DIORAMA , Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo o dia 14 (quatorze) de setembro de 2026, segunda-feira, em razão do dia de Nossa Senhora da Piedade, Padroeira da cidade de Diorama-Go, aos Servidores Públicos Municipais de Diorama-Go, em todas as repartições públicas municipais.
Art. 2º - Não se incluem no presente decreto os servidores lotados nos serviços emergenciais de saúde e limpeza pública. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DIORAMA , Estado de Goiás aos 25 dias do mês de agosto de 2026.
ALTAMIRO JOSÉ DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por:
Odair Carlos Costa Dos Santos Código Identificador: A7882BBF
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ESTRELA DO NORTE
MUNICIPIO DE ESTRELA DO NORTE AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2026
O município de Estrela do Norte-Go, torna público que, após o regular o processamento do Pregão Presencial nº 006/2026, cujo objeto é contratação de empresa para fornecimento de alimentos processados, processo foi adjudicado em favor das empresas Dorival Pereira Sobrinho e Júnior Rodrigues Silva, inscritas respectivamente nos CNPJ nº 40.706.552/0001-34 e 45.255.018/0001-72, pelos valores respectivamente: R$ 241.000,00 e R$ 66.000,00, homologado pela autoridade competente na data de 12 de agosto de 2026. Maiores informações poderão ser obtidas no endereço eletrônico:https://www.estrela.go.gov.br/;
Estrela do Norte, 01 de setembro de 2026.
EDMAR DE ASSIS SILVA Prefeito Municipal
Processo nº 3471/2026; Pregão Presencial nº 006/2026; Contratante: Município de Estrela do Norte; Contratado: Dorival Pereira Sobrinho; Objeto: Fornecimento de alimentos processados. Vigência: 12/08/2027; Valor Total: 241.000,00; Data de assinatura: 12/08/2026
MAYARA CRISTINA FERREIRA Secretária de Administração
Publicado por: Ronismar Dias da Silva Código Identificador: A128DEBE
MUNICIPIO DE ESTRELA DO NORTE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2026 EXECUTIVO
Processo nº 3471/2026; Pregão Presencial nº 006/2026; Contratante: Município de Estrela do Norte; Contratado: Júnior Rodrigues Silva; Objeto: Fornecimento de alimentos processados. Vigência: 12/08/2027; Valor Total: 66.000,00; Data de assinatura: 12/08/2026
MAYARA CRISTINA FERREIRA Secretária de Administração
Publicado por: Ronismar Dias da Silva Código Identificador: EC6EEC83
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FLORES DE GOIÁS
PODER EXECUTIVO DECRETO N° 1008/2026
―Dispõe sobre as condutas vedadas e estabelece instruções relativas às Eleições Gerais de 2026 no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FLORES DE GOIÁS, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 73 a 78 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 — Lei das Eleições, que estabelece condutas vedadas aos agentes públicos destinadas a preservar a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos nos pleitos eleitorais;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução TSE nº 23.735, de 27 de fevereiro de 2024, que disciplina os ilícitos eleitorais e as condutas vedadas aos agentes públicos, com as alterações promovidas, para as Eleições Gerais de 2026, pela Resolução TSE nº 23.757, de 2 de março de 2026; Eleitoral das Eleições Gerais de 2026, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO que as condutas vedadas aos agentes públicos têm por finalidade assegurar a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos, impedir o uso da estrutura administrativa em benefício eleitoral e preservar a normalidade e a legitimidade das eleições;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente a vedação à utilização da publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos para promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
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