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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 04/09/2026 · pág. 22

DOMGO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3904

DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS

O resultado da eleição será publicado no dia 02/12/2026 em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em mural do Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.

Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal ou representante e pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 03/12/2026.

Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.

Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo os suplentes também convidados a participar. Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, consistente em 05 (cinco) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão.

O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.

O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do (a) Promotor (a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas).

Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Porteirão-Goiás para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Porteirão-Goiás, 01 de setembro de 2026.

VÂNIA BATISTA DE ARAÚJO Presidente do CMDCA

NÚBIA APARECIDA LEMES LAZARINI

Secretária Executiva do CMDCA Porteirão – GO Porteirão – GO

ANEXO I

DO CALENDÁRIO

Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar:

DATA ETAPA
04/09/2026 Publicação do Edital
08/09/2026 à 08/10/2026 Prazopara registro das candidaturas
15/10/2026 Publicação da lista dos candidatos inscritos
16/10/2026 à 22/10/2026 Abertura do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação das candidaturas junto
à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao
Ministério Público.
23/10/2026 à 29/10/2026 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos
impugnados, com abertura do prazo de 5 dias para defesa.
03/11/2026 Publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos.
03/11/2026 a 09/11/2026 Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das
decisões da Comissão Especial.
09/11/2026 Julgamento pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca
do resultado.
10/11/2026 Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e
indeferidas após ojulgamento dos recursospelo CMDCA.
11/11/2026 Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas
vedadas
12/11/2026 Sessão de apresentação dos candidatos habilitados, no Programa de Rádio
Local.
13/11/2026 à 27/11/2026 Período de campanha/propaganda eleitoral
18/11/2026 Divulgação dos locais de votação.
29/11/2026 Eleição.
02/12/2026 Publicação do resultado da apuração.
03/12/2026 Posse.

Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal nº. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução nº. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº 557/2023, sem prejuízo das demais leis afetas. O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.

A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função. As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.

Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante do Ministério Público.

O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e- mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO A ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DO CONSELHEIRO TUTELAR DE PORTEIRÃO-GO.

Nº DA INSCRIÇÃO:

NOME DO CANDIDATO:

APELIDO:

DATA DE NASCIMENTO: / /

SEXO: ( ) MASCULINO ( ) FEMININO ( ) OUTRO GÊNERO :

ESTADO CIVIL:

CPF: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR:

ENDEREÇO:

TELEFONES:

E-MAIL:

MÍDIAS SOCIAIS DE DIVULGAÇÃO:

ESCOLARIDADE:

TEMPO DE MORADIA NO MUNICÍPIO:

TÍTULO DE ELEITOR N°.: ZONA: SEÇÃO: PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS: ( ) SIM ( ) NÃO

TIPO DE NECESSIDADE:

Eu, , declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras e assumo total responsabilidade pelo preenchimento deste cadastro de inscrição, bem como, pelos dados declarados nesta ficha de inscrição, conforme cópia dos documentos em anexo, certificando explicitamente conhecer e aceitar as normas e regulamentos estabelecidos no Edital nº 001/CMDCA/2026, e todas as disposições nele contidas.

Porteirão– GO, / /

ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO II

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO PROCESSO UNIFICADO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

INSCRIÇÃO Nº:

www.diariomunicipal.com.br/fgm 22