DOMGO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3904
DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS
O resultado da eleição será publicado no dia 02/12/2026 em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em mural do Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.
Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal ou representante e pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 03/12/2026.
Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.
Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo os suplentes também convidados a participar. Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, consistente em 05 (cinco) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão.
O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.
O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do (a) Promotor (a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas).
Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Porteirão-Goiás para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Porteirão-Goiás, 01 de setembro de 2026.
VÂNIA BATISTA DE ARAÚJO Presidente do CMDCA
NÚBIA APARECIDA LEMES LAZARINI
Secretária Executiva do CMDCA Porteirão – GO Porteirão – GO
ANEXO I
DO CALENDÁRIO
Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar:
| DATA | ETAPA |
|---|---|
| 04/09/2026 | Publicação do Edital |
| 08/09/2026 à 08/10/2026 | Prazopara registro das candidaturas |
| 15/10/2026 | Publicação da lista dos candidatos inscritos |
| 16/10/2026 à 22/10/2026 | Abertura do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público. |
| 23/10/2026 à 29/10/2026 | Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 5 dias para defesa. |
| 03/11/2026 | Publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos. |
| 03/11/2026 a 09/11/2026 | Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial. |
| 09/11/2026 | Julgamento pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado. |
| 10/11/2026 | Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após ojulgamento dos recursospelo CMDCA. |
| 11/11/2026 | Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas |
| 12/11/2026 | Sessão de apresentação dos candidatos habilitados, no Programa de Rádio Local. |
| 13/11/2026 à 27/11/2026 | Período de campanha/propaganda eleitoral |
| 18/11/2026 | Divulgação dos locais de votação. |
| 29/11/2026 | Eleição. |
| 02/12/2026 | Publicação do resultado da apuração. |
| 03/12/2026 | Posse. |
Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal nº. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução nº. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº 557/2023, sem prejuízo das demais leis afetas. O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.
A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função. As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.
Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante do Ministério Público.
O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e- mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO A ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DO CONSELHEIRO TUTELAR DE PORTEIRÃO-GO.
Nº DA INSCRIÇÃO:
NOME DO CANDIDATO:
APELIDO:
DATA DE NASCIMENTO: / /
SEXO: ( ) MASCULINO ( ) FEMININO ( ) OUTRO GÊNERO :
ESTADO CIVIL:
CPF: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR:
ENDEREÇO:
TELEFONES:
E-MAIL:
MÍDIAS SOCIAIS DE DIVULGAÇÃO:
ESCOLARIDADE:
TEMPO DE MORADIA NO MUNICÍPIO:
TÍTULO DE ELEITOR N°.: ZONA: SEÇÃO: PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS: ( ) SIM ( ) NÃO
TIPO DE NECESSIDADE:
Eu, , declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras e assumo total responsabilidade pelo preenchimento deste cadastro de inscrição, bem como, pelos dados declarados nesta ficha de inscrição, conforme cópia dos documentos em anexo, certificando explicitamente conhecer e aceitar as normas e regulamentos estabelecidos no Edital nº 001/CMDCA/2026, e todas as disposições nele contidas.
Porteirão– GO, / /
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO II
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO PROCESSO UNIFICADO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
INSCRIÇÃO Nº:
www.diariomunicipal.com.br/fgm 22