DOMGO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3904
NOME:
DATA DA INSCRIÇÃO: / /
RG Nº: CPF:
ASSINATURA DO SERVIDOR RESPONSÁVEL
Publicado por: Marciene Urbano da Silva Código Identificador: BF39D57E
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTELÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 20/2026FMAS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 20/2026FMAS
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , do MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA/GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Santos Dumont, Centro, Portelândia/GO, CEP: 75.843-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 14.548.538/0001-96, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social e Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, a Sra. ZILDAIR HONORIA RODRIGUES OLIVEIRA , brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o nº 860..-15, residente e domiciliada em Portelândia/GO;
CONTRATADA : A empresa EUXADAY COMBUSTÍVEIS LTDA (POSTO MONTE SINAI), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 01.487.371/0001-02, estabelecida na Avenida Goiás, s/nº, Quadra 28, Lotes 09 e 10, Setor Sul, Portelândia/GO, CEP: 75.843-000, representada neste ato pelo Sr. José Donizete da Silva , brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 273..00, residente e domiciliado na Av. Macário Subtil de Oliveira n° 1581, QD. 46, LT 06, Centro, no Município de Alto Taquari/MT, CEP: 78.785-000;
CONTRATANTE e CONTRATADA considerando a autorização expressa e a necessidade da Administração Municipal em alterar o valor unitário do contrato 20/2026-FMAS, em consonância ao Parecer Jurídico e ao Processo Administrativo n° 724/2026, nos termos do art. 124, II, d, da Lei Federal nº 14.133/2021, nas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a Cláusula Terceira do Contrato Primitivo, em sua Tabela de Descrição dos Valores, Item 3.1, no tocante à alteração dos valores unitários ( reequilíbrio de valor ) passando a prover o valor abaixo:
DIESEL S-500 ----------------------------- R$ 6,19 DESEL S-10 ------------------------------- R$ 6,69 GASOLINA C ---------------------------- R$ 6,45
CLÁUSULA SEGUNDA - As despesas relacionadas ao presente aditamento possuem crédito orçamentário no exercício financeiro de 2026, assim como programação financeira para o devido custeio, na forma pactuada.
CLÁUSULA TERCEIRA : Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato Administrativo.
Portelândia, aos 03 dias do mês de setembro de 2026.
| ZILDAIR HONORIA R. OLIVEIRA | Euxaday Combustíveis LTDA |
|---|---|
| Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social | CNPJ/MF sob o n. 01.487.371/0001-02 |
| Contratante | JOSÉ DONIZETE DA SILVA |
| Contratado |
Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: 73A25203
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATO DE DISPENSA - PROCESSO ADMINISTRATIVO FME 710/2026
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo FME n. 710/2026
"Declara DISPENSÁVEL de licitação a solicitação de prestação de serviços em FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, no interesse da Secretaria Municipal de Educação".
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de solicitação de serviço para FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, para o uso na manutenção das atividades da Secretaria solicitante, em atendimento a sua demanda;
CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;
CONSIDERANDO que a proposta de fornecimento do objeto dos autos, por empresa idônea, para contratar com a Administração Pública, com histórico de contratação com o Município de Portelândia/GO, que apresentou valores compatíveis com o praticado no mercado, estando dentro do princípio da economicidade, justificando o preço.
RESOLVE:
Art. 1º. Declara dispensável de licitação solicitação de prestação de serviços de FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, SENDO OS PROFESSORES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CELMA PEREIRA BORGES, ESCOLA MATERNAL DONA LEVINDA MARIA DE REZENDE E ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL, no interesse da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificado na solicitação de compra, anexa ao requerimento inicial, no valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), objeto do Processo Administrativo de n. 710/2026.
Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.
Art. 2º. Fica autorizada a contratação da empresa EDUCARE SERVICOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA (EDUCARE), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 49.690.359/0001-27, estabelecida na RUA CECÍLIA MEIRELES, SN, QUADRA 07A, LOTE 04, Setor/Bairro CIDADE SATÉLITE SÃO LUIZ, na cidade de APARECIDA DE GOIANIA/GO, CEP: 74.920-595, no valor especificado no art. 1, sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, entre as empresas habilitadas, e instada a apresentar documentação para contratação, apresentou documentos suficientes à comprovação de suas capacidades técnicas para o objeto a ser contratada de forma que atendem aos objetivos da contratação pretendida.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Educação - 35.35.12.361.0021.2.064 - 3.3.90.39, Ficha: 321, Sub Elemento: 05, Recurso: Fundo Municipal de Educação - Movimento Educação (25%) – Recursos de impostos e
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