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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 04/09/2026 · pág. 23

DOMGO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3904

NOME:

DATA DA INSCRIÇÃO: / /

RG Nº: CPF:

ASSINATURA DO SERVIDOR RESPONSÁVEL

Publicado por: Marciene Urbano da Silva Código Identificador: BF39D57E

ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTELÂNDIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 20/2026FMAS

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 20/2026FMAS

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , do MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA/GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Santos Dumont, Centro, Portelândia/GO, CEP: 75.843-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 14.548.538/0001-96, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social e Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, a Sra. ZILDAIR HONORIA RODRIGUES OLIVEIRA , brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o nº 860..-15, residente e domiciliada em Portelândia/GO;

CONTRATADA : A empresa EUXADAY COMBUSTÍVEIS LTDA (POSTO MONTE SINAI), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 01.487.371/0001-02, estabelecida na Avenida Goiás, s/nº, Quadra 28, Lotes 09 e 10, Setor Sul, Portelândia/GO, CEP: 75.843-000, representada neste ato pelo Sr. José Donizete da Silva , brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 273..00, residente e domiciliado na Av. Macário Subtil de Oliveira n° 1581, QD. 46, LT 06, Centro, no Município de Alto Taquari/MT, CEP: 78.785-000;

CONTRATANTE e CONTRATADA considerando a autorização expressa e a necessidade da Administração Municipal em alterar o valor unitário do contrato 20/2026-FMAS, em consonância ao Parecer Jurídico e ao Processo Administrativo n° 724/2026, nos termos do art. 124, II, d, da Lei Federal nº 14.133/2021, nas seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a Cláusula Terceira do Contrato Primitivo, em sua Tabela de Descrição dos Valores, Item 3.1, no tocante à alteração dos valores unitários ( reequilíbrio de valor ) passando a prover o valor abaixo:

DIESEL S-500 ----------------------------- R$ 6,19 DESEL S-10 ------------------------------- R$ 6,69 GASOLINA C ---------------------------- R$ 6,45

CLÁUSULA SEGUNDA - As despesas relacionadas ao presente aditamento possuem crédito orçamentário no exercício financeiro de 2026, assim como programação financeira para o devido custeio, na forma pactuada.

CLÁUSULA TERCEIRA : Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato Administrativo.

Portelândia, aos 03 dias do mês de setembro de 2026.

ZILDAIR HONORIA R. OLIVEIRA Euxaday Combustíveis LTDA
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social CNPJ/MF sob o n. 01.487.371/0001-02
Contratante JOSÉ DONIZETE DA SILVA
Contratado

Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: 73A25203

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATO DE DISPENSA - PROCESSO ADMINISTRATIVO FME 710/2026

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo FME n. 710/2026

"Declara DISPENSÁVEL de licitação a solicitação de prestação de serviços em FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, no interesse da Secretaria Municipal de Educação".

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de solicitação de serviço para FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, para o uso na manutenção das atividades da Secretaria solicitante, em atendimento a sua demanda;

CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;

CONSIDERANDO que a proposta de fornecimento do objeto dos autos, por empresa idônea, para contratar com a Administração Pública, com histórico de contratação com o Município de Portelândia/GO, que apresentou valores compatíveis com o praticado no mercado, estando dentro do princípio da economicidade, justificando o preço.

RESOLVE:

Art. 1º. Declara dispensável de licitação solicitação de prestação de serviços de FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, SENDO OS PROFESSORES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CELMA PEREIRA BORGES, ESCOLA MATERNAL DONA LEVINDA MARIA DE REZENDE E ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL, no interesse da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificado na solicitação de compra, anexa ao requerimento inicial, no valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), objeto do Processo Administrativo de n. 710/2026.

Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.

Art. 2º. Fica autorizada a contratação da empresa EDUCARE SERVICOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA (EDUCARE), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 49.690.359/0001-27, estabelecida na RUA CECÍLIA MEIRELES, SN, QUADRA 07A, LOTE 04, Setor/Bairro CIDADE SATÉLITE SÃO LUIZ, na cidade de APARECIDA DE GOIANIA/GO, CEP: 74.920-595, no valor especificado no art. 1, sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, entre as empresas habilitadas, e instada a apresentar documentação para contratação, apresentou documentos suficientes à comprovação de suas capacidades técnicas para o objeto a ser contratada de forma que atendem aos objetivos da contratação pretendida.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Educação - 35.35.12.361.0021.2.064 - 3.3.90.39, Ficha: 321, Sub Elemento: 05, Recurso: Fundo Municipal de Educação - Movimento Educação (25%) – Recursos de impostos e

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