DOMGO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3904
doravante denominado simplesmente Contratado(a) e, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – Da Iniciativa da Rescisão e do Fundamento Legal – A presente Rescisão de Contrato de Pessoal por Tempo Determinado foi requerida pelo contratado(a), e é previsto pela Clausula nona do contrato de trabalho.
Parágrafo Único – O requerimento ou o oficio de desligamento será anexado a esse termo de rescisão.
Cláusula Segunda – Do Pagamento aos Dias Trabalhados – O pagamento ao(à) Contratado(a) deverá ser proporcional aos dias trabalhados, acrescido do valor proporcional de 13° salário e férias proporcionais, caso incidir o direito do(a) Contratado(a) ao recebimento destas verbas.
Cláusula Terceira – Da Data da Rescisão – A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo.
proporcionais, caso incidir o direito do(a) Contratado(a) ao recebimento destas verbas.
Cláusula Terceira – Da Data da Rescisão – A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo.
Mediante as suas prerrogativas e ciente das cláusulas supracitadas, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, resolve extinguir o Contrato de trabalho temporário n°087/2026, em razão do requerimento de desligamento pela parte contratada.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em Quirinópolis, 24 dias do mês de agosto de 2026.
IUZA DIVINA GONÇALVES DA SILVA Secretário (a) Municipal de Educação e Cultura
TESTEMUNHAS:
1ª-______
Mediante as suas prerrogativas e ciente das cláusulas supracitadas, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, resolve extinguir o Contrato de trabalho temporário n°052/2025, em razão do requerimento de desligamento pela parte contratada.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em Quirinópolis, 01 dia do mês de setembro de 2026.
IUZA DIVINA GONÇALVES DA SILVA Secretário (a) Municipal de Educação e Cultura
TESTEMUNHAS:
2º______
Publicado por: Alessandra Cristina de Andrade Carvalho Código Identificador: B89C2066
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS RESCISÃO DO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº. 106/2026
TERMO DE RECISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO Rescisão do Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº. 106/2026
1ª-______
2º______
Publicado por: Alessandra Cristina de Andrade Carvalho Código Identificador: 2567D173
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS RESCISÃO DO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº. 087/2026
TERMO DE RECISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO Rescisão do Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº. 087/2026
A Prefeitura Municipal de Quirinópolis CPNJ: 02.056.737/000151 , por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura , neste ato representado por sua titular Iuza Divina Gonçalves da Silva, brasileira, secretário (a) municipal de educação e Cultua residente e domiciliado nesta Cidade, portadora da Cédula de Identidade n.º 1266950 SSP-GO e do CPF/MF n.º 261.948.561-49, doravante denominado simplesmente Contratante , e de outro, Alcilene da Silva Conceição, brasileiro (a), Auxiliar de Serviços Gerais, residente e domiciliado à Rua Lazaro Cassiano nº 68, Bairro Talisma, CEP: 75860-000, Quirinópolis – GO, portadora da Cédula de Identidade nº 6020170 2ª VIA SSP/GO, e do CPF: .626.471-, lotada na Secretaria Municipal de Educação, doravante denominado simplesmente Contratado(a)* e, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – Da Iniciativa da Rescisão e do Fundamento Legal – A presente Rescisão de Contrato de Pessoal por Tempo Determinado foi requerida pelo contratado(a), e é previsto pela Clausula nona do contrato de trabalho.
Parágrafo Único – O requerimento ou o oficio de desligamento será anexado a esse termo de rescisão.
Cláusula Segunda – Do Pagamento aos Dias Trabalhados – O pagamento ao(à) Contratado(a) deverá ser proporcional aos dias trabalhados, acrescido do valor proporcional de 13° salário e férias
A Prefeitura Municipal de Quirinópolis CPNJ: 02.056.737/000151 , por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura , neste ato representado por sua titular Iuza Divina Gonçalves da Silva, brasileira, secretário (a) municipal de educação e Cultua residente e domiciliado nesta Cidade, portadora da Cédula de Identidade n.º 1266950 SSP-GO e do CPF/MF n.º 261.948.561-49, doravante denominado simplesmente Contratante , e de outro, Maria Fernanda Candido Ferreira, brasileiro (a), Agente de Apoio Educacional, residente e domiciliado à Rua das Clemencias nº 01, Bairro Alvorada, CEP: 75860-000, Quirinópolis – GO, portadora da Cédula de Identidade nº 7866214 SSP/GO, e do CPF: .582.691-, lotada na Secretaria Municipal de Educação, doravante denominado simplesmente Contratado(a)* e, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – Da Iniciativa da Rescisão e do Fundamento Legal – A presente Rescisão de Contrato de Pessoal por Tempo Determinado foi requerida pelo contratado(a), e é previsto pela Clausula nona do contrato de trabalho.
Parágrafo Único – O requerimento ou o oficio de desligamento será anexado a esse termo de rescisão.
Cláusula Segunda – Do Pagamento aos Dias Trabalhados – O pagamento ao(à) Contratado(a) deverá ser proporcional aos dias trabalhados, acrescido do valor proporcional de 13° salário e férias proporcionais, caso incidir o direito do(a) Contratado(a) ao recebimento destas verbas.
Cláusula Terceira – Da Data da Rescisão – A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo.
Mediante as suas prerrogativas e ciente das cláusulas supracitadas, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, resolve extinguir o Contrato de trabalho temporário n°106/2026, em razão do requerimento de desligamento pela parte contratada.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em Quirinópolis, 01 dia do mês de setembro de 2026.
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