DOMGO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3904
IUZA DIVINA GONÇALVES DA SILVA Secretário (a) Municipal de Educação e Cultura
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS TERMO DE POSSE CAROLYNNE DE MELO MENDES SOUZA
TESTEMUNHAS:
1ª-_ 2º_
Publicado por: Alessandra Cristina de Andrade Carvalho Código Identificador: 7D76D4E9
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS RESCISÃO DO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº. 134/2026
TERMO DE RECISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO Rescisão do Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº. 134/2026
A Prefeitura Municipal de Quirinópolis CPNJ: 02.056.737/000151 , por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura , neste ato representado por sua titular Iuza Divina Gonçalves da Silva, brasileira, secretário (a) municipal de educação e Cultua residente e domiciliado nesta Cidade, portadora da Cédula de Identidade n.º 1266950 SSP-GO e do CPF/MF n.º 261.948.561-49, doravante denominado simplesmente Contratante , e de outro, Wilma Francisca da Silva, brasileiro (a), Agente de Apoio Educacional, residente e domiciliado à Rua Goianasis, nº 15, Bairro São francisco, CEP: 75860-000, Quirinópolis – GO, portadora da Cédula de Identidade nº 3503314 SSP/GO, e do CPF: .899.11, lotada na Secretaria Municipal de Educação, doravante denominado simplesmente Contratado(a)* e, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – Da Iniciativa da Rescisão e do Fundamento Legal – A presente Rescisão de Contrato de Pessoal por Tempo Determinado foi requerida pelo contratado(a), e é previsto pela Clausula nona do contrato de trabalho.
Parágrafo Único – O requerimento ou o oficio de desligamento será anexado a esse termo de rescisão.
Cláusula Segunda – Do Pagamento aos Dias Trabalhados – O pagamento ao(à) Contratado(a) deverá ser proporcional aos dias trabalhados, acrescido do valor proporcional de 13° salário e férias proporcionais, caso incidir o direito do(a) Contratado(a) ao recebimento destas verbas.
Cláusula Terceira – Da Data da Rescisão – A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo.
Mediante as suas prerrogativas e ciente das cláusulas supracitadas, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, resolve extinguir o Contrato de trabalho temporário n°134/2026, em razão do requerimento de desligamento pela parte contratada.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em Quirinópolis, 01 dia do mês de setembro de 2026.
IUZA DIVINA GONÇALVES DA SILVA Secretário (a) Municipal de Educação e Cultura
TESTEMUNHAS:
1ª -__
2º___
Publicado por: Alessandra Cristina de Andrade Carvalho Código Identificador: 643CA900
TÊRMO DE POSSE CARGO COMISSIONADO
Compareceu em 01 de setembro de 2026, perante mim ANDERSON DE PAULA SILVA, Prefeito do Município de Quirinópolis, CAROLYNNE DE MELO MENDES SOUZA , portador(a) do CPF nº .717.956-*, nomeado(a) para o cargo de Quadro de Pessoal de Provimento Comissionado da Prefeitura Municipal de Quirinópolis no cargo de GERENTE DE CONCILIAÇÃO BANCÁRIA** , pelo Decreto SRH nº 1347/2026, munido(a) da documentação exigida em lei e que dele venha tomar posse, após ouvida, prestou compromisso de cumprir as Constituições da República e do Estado de Goiás, a Lei Orgânica do Município de Quirinópolis, observar as leis, cumprir fielmente as atribuições e as funções inerentes a seu cargo, observar o princípio hierárquico e a decência no trato com as autoridades constituídas e com os cidadãos. Zelar com interesse do patrimônio público colocado à sua disposição e sob a sua guarda, sendo assim defiro-lhe a posse determinando que fosse lavrado o presente termo que será assinado pela empossada e por mim, ANDERSON DE PAULA SILVA, Prefeito Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 01 dia do mês de setembro de 2026.
CAROLYNNE DE MELO MENDES SOUZA Empossado
ANDERSON DE PAULA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandra Cristina de Andrade Carvalho Código Identificador: CDF422F2
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANCLERLÂNDIA
PODER EXECUTIVO “AUTORIZA DESMEMBRAMENTO E UNIFICAÇÃO DE LOTE URBANO”
DECRETO Nº 093/2026, 03 DE SETEMBRO DE 2026.
“Autoriza desmembramento e unificação de lote urbano”
O Prefeito Municipal de Sanclerlândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, fundamentado no art. 2º, § 2º da Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de desmembramento da área, da Fazenda Barreirinho, na quadra 03-A, do Setor Dona Fia, nesta cidade, de propriedade do Srº ILTON LAGARES DE FARIA, assim descrito:
ÁREA – 1.082,62m²
Frente para Samaco materiais de construção LTDA, com 25,00m; Fundo com Ilton L. de Faria (remanescente), com 25,00m; Lado direito com lotes 09, 08, 0,7 06 e 05, com 43,40m; Lado esquerdo com Ilton L. de Faria (remanescente), com 43,40m; Perfazendo uma área total de 1.082,62m²;
ATUALIZAÇÃO DO REMANESCENTE Área: 1,782891 há ou 17.828,91 m²
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1 , de coordenadas N 8.207.817,80 m e E 573.513,68 m; Cerca; deste, segue confrontando com LOTES DESMEMBRADOS (RESIDENCIAL DONA FIA),
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