DOMGO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3904
M45B , de coordenadas N 8.207.543,10 m e E 571.440,75 m; Cerca; deste, segue confrontando com SILVIMAR BRAZ DE PAULA, com os seguintes azimutes e distâncias: 47°47'18" e 289,62 m até o vértice M46 , de coordenadas N 8.207.737,69 m e E 571.655,27 m; Córrego; deste, segue confrontando com CÓRREGO TAQUARA, pela margem esquerda a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 333°50'36" e 15,11 m até o vértice M47 , de coordenadas N 8.207.751,25 m e E 571.648,61 m; 318°58'20" e 14,11 m até o vértice M48 , de coordenadas N 8.207.761,89 m e E 571.639,35 m; 348°15'13" e 21,22 m até o vértice M49 , de coordenadas N 8.207.782,66 m e E 571.635,03 m; 336°30'52" e 17,15 m até o vértice M50 , de coordenadas N 8.207.798,39 m e E 571.628,19 m; 336°30'20" e 16,85 m até o vértice M1 , de coordenadas N 8.207.813,85 m e E 571.621,47 m; Cerca; deste, segue confrontando com MARIA PIRES DOS SANTOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 77°59'55" e 71,71 m até o vértice M2 , ponto inicial da descrição deste perímetro. ÁREA 08 - 39.136,28 m²
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M39B , de coordenadas N 8.207.322,44 m e E 571.369,22 m; Cerca; deste, segue confrontando com ÁREA 12, com os seguintes azimutes e distâncias: 143°19'40" e 176,34 m até o vértice M40 , de coordenadas N 8.207.181,00 m e E 571.474,54 m; Rua; deste, segue confrontando com VIA INDUSTRIAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 246°32'18" e 127,30 m até o vértice M41 , de coordenadas N 8.207.130,32 m e E 571.357,76 m; Cerca; deste, segue confrontando com ÁREA 09, com os seguintes azimutes e distâncias: 336°29'00" e 79,99 m até o vértice M41A , de coordenadas N 8.207.203,66 m e E 571.325,84 m; 246°33'05" e 44,03 m até o vértice M41B , de coordenadas N 8.207.186,14 m e E 571.285,45 m; 160°45'10" e 80,22 m até o vértice M41C , de coordenadas N 8.207.110,41 m e E 571.311,89 m; Rua; deste, segue confrontando com VIA INDUSTRIAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 246°32'18" e 127,30 m até o vértice M42 , de coordenadas N 8.207.059,73 m e E 571.195,12 m; 323°43'12" e 19,63 m até o vértice M43 , de coordenadas N 8.207.075,55 m e E 571.183,50 m; 308°45'23" e 80,00 m até o vértice M43A , de coordenadas N 8.207.125,63 m e E 571.121,12 m; Cerca; deste, segue confrontando com ÁREA 06 - MUNICIPIO DE SANCLERLÂNDIA, com os seguintes azimutes e distâncias: 1°02'32" e 12,23 m até o vértice M43B , de coordenadas N 8.207.137,86 m e E 571.121,34 m; 53°19'40" e 309,05 m até o vértice M39B , ponto inicial da descrição deste perímetro. ÁREA REMANESCENTE - 129.631,52 m²
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M9 , de coordenadas N 8.207.666,44 m e E 571.854,69 m; Córrego; deste, segue confrontando com CÓRREGO TAQUARA, pela margem direita a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 130°01'05" e 25,56 m até o vértice M10 , de coordenadas N 8.207.650,00 m e E 571.874,26 m; 104°27'30" e 23,10 m até o vértice M11 , de coordenadas N 8.207.644,23 m e E 571.896,63 m; 158°49'16" e 17,33 m até o vértice M12 , de coordenadas N 8.207.628,07 m e E 571.902,89 m; 89°57'06" e 18,89 m até o vértice M13 , de coordenadas N 8.207.628,09 m e E 571.921,79 m; 140°19'15" e 25,58 m até o vértice M14 , de coordenadas N 8.207.608,40 m e E 571.938,12 m; 130°14'36" e 7,35 m até o vértice M15 , de coordenadas N 8.207.603,65 m e E 571.943,73 m; 142°31'58" e 19,42 m até o vértice M16 , de coordenadas N 8.207.588,24 m e E 571.955,54 m; 154°27'00" e 13,65 m até o vértice M17 , de coordenadas N 8.207.575,93 m e E 571.961,43 m; 166°39'21" e 12,65 m até o vértice M18 , de coordenadas N 8.207.563,62 m e E 571.964,35 m; 191°10'21" e 31,30 m até o vértice M19 , de coordenadas N 8.207.532,92 m e E 571.958,28 m; 145°37'27" e 26,14 m até o vértice M20 , de coordenadas N 8.207.511,35 m e E 571.973,04 m; 175°59'05" e 40,06 m até o vértice M21 , de coordenadas N 8.207.471,39 m e E 571.975,84 m; 117°35'50" e 6,69 m até o vértice M22 , de coordenadas N 8.207.468,29 m e E 571.981,77 m; 62°52'27" e 6,69 m até o vértice M23 , de coordenadas N 8.207.471,34 m e E 571.987,72 m; 90°14'07" e 8,91 m até o vértice M24 , de coordenadas N 8.207.471,30 m e E 571.996,63 m; 242°52'25" e 6,69 m até o vértice M25 , de coordenadas N 8.207.468,25 m e E 571.990,68 m; 124°50'26" e 21,64 m até o vértice M26 , de coordenadas N 8.207.455,89 m e E 572.008,44 m; 154°27'01" e 20,48 m até o vértice M27 , de coordenadas N 8.207.437,42 m e E 572.017,27 m; 123°07'59" e 28,29 m até o vértice M28 , de coordenadas N 8.207.421,95 m e E 572.040,96 m; 104°44'35" e 24,53 m até o vértice M29 , de coordenadas N 8.207.415,71 m e E
572.064,69 m; 180°14'09" e 3,07 m até o vértice M30 , de coordenadas N 8.207.412,64 m e E 572.064,67 m; 161°16'44" e 5,71 m até o vértice M31 , de coordenadas N 8.207.407,23 m e E 572.066,51 m; Rua; deste, segue confrontando com VIA INDUSTRIAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 246°59'48" e 378,08 m até o vértice M32 , de coordenadas N 8.207.259,48 m e E 571.718,49 m; 246°59'48" e 32,12 m até o vértice M33 , de coordenadas N 8.207.246,93 m e E 571.688,93 m; 260°39'14" e 16,73 m até o vértice M34 , de coordenadas N 8.207.244,21 m e E 571.672,42 m; 297°38'08" e 23,33 m até o vértice M35 , de coordenadas N 8.207.255,04 m e E 571.651,74 m; Cerca; deste, segue confrontando com ÁREA 06 - MUNICIPIO DE SANCLERLÂNDIA, com os seguintes azimutes e distâncias: 323°46'20" e 235,45 m até o vértice M36A , de coordenadas N 8.207.444,96 m e E 571.512,60 m; 48°44'52" e 115,41 m até o vértice M36B , de coordenadas N 8.207.521,06 m e E 571.599,36 m; 55°31'38" e 22,71 m até o vértice M36C , de coordenadas N 8.207.533,92 m e E 571.618,08 m; 55°31'38" e 226,34 m até o vértice M7A , de coordenadas N 8.207.662,03 m e E 571.804,68 m; Córrego; deste, segue confrontando com CÓRREGO TAQUARA, pela margem direita a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 130°26'20" e 7,00 m até o vértice M8 , de coordenadas N 8.207.657,49 m e E 571.810,00 m; 78°40'31" e 45,58 m até o vértice M9 , ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sanclerlândia, Estado de Goiás, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
JOSÉ LAGARES DA CRUZ Prefeito Municipal de Sanclerlândia
Publicado por: Rosana Marcia da Silva Código Identificador: F83461B3
PODER EXECUTIVO
“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DE DIÁRIAS PAGAS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.”
DECRETO Nº 094/2026, DE 03 de SETEMBRO de 2026.
“Dispõe sobre a atualização dos valores de diárias pagas aos servidores municipais.”
O Prefeito Municipal de Sanclerlândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam, por força do presente Decreto, atualizados os valores das diárias pagas pelo Município aos servidores municipais, que passam a vigorar com os seguintes valores:
I – Despesas com alimentação – R$ 60,00 (sessenta reais);
II – Despesas com alimentação e transporte – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
III – Despesas com alimentação, transporte e pernoite – R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais).
Parágrafo Único – Os valores constantes neste artigo serão pagos aos servidores em viagens a serviço desta municipalidade.
Art. 2º Os valores estabelecidos no presente Decreto representam atualização de 50% (cinquenta por cento) sobre os valores anteriormente vigentes.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 014/2023, de 09 de fevereiro de 2023, e demais disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Gabinete do Prefeito Municipal de Sanclerlândia, Estado de Goiás, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
JOSÉ LAGARES DA CRUZ
Prefeito Municipal de Sanclerlândia
Publicado por: Rosana Marcia da Silva Código Identificador: 67CE5DF3
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