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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 04/09/2026 · pág. 38

DOMGO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3904

PODER EXECUTIVO “DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA A SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PORTARIA Nº 161/2026, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.

“Dispõe sobre Gratificação concedida a servidor que especifica e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Sanclerlândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

R E S O L V E:

Art. 1° Conceder Gratificação, prevista na Lei 705/93 de 17 de dezembro de 1993, aos seguintes servidores:

Luciano Martins da Cruz: matrícula 402, Gratificação de Encargo de Função de 17% (dezessete por cento). (somente para o mês de setembro).

José Henrique da Silva: matrícula 62, alterar Gratificação de Encargo de Função de 37% (trinta e sete por cento) para 56% (cinquenta e seis por cento). (somente para o mês de setembro).

Rosimar Antônio da Silva: matrícula 115, alterar Gratificação de Encargo de Função de 50% (cinquenta por cento) para 66% (sessenta e seis por cento). (somente para o mês de setembro).

Dulval Luciano da Costa: matrícula 409, Gratificação de Encargo de Função de 28% (vinte e oito por cento). (somente para o mês de setembro).

Eli Francisco Pereira: matrícula 104, Gratificação de Encargo de Função de 16% (dezesseis por cento). (somente para o mês de setembro).

Cledison Benedito de Santana: matrícula 398, Gratificação de Encargo de Função de 25% (vinte e cinco por cento). (somente para o mês de setembro).

Weder Correia do Prado: matrícula 398, Gratificação de Encargo de Função de 5% (cinco por cento). (somente para o mês de setembro). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Sanclerlândia, Estado de Goiás, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

JOSÉ LAGARES DA CRUZ

Prefeito Municipal de Sanclerlãndia

Publicado por: Rosana Marcia da Silva Código Identificador: A227306B

PODER EXECUTIVO

“INSTITUI E REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SANCLERLÂNDIA-GO, A CONCESSÃO DE BOLSA MUNICIPAL DE INCENTIVO ÀS AÇÕES DE ALFABETIZAÇÃO E APRENDIZAGEM DO 2º E 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, VINCULADA ÀS AÇÕES DO PROGRAMA ALFAMAIS GOIÁS, E

PORTARIA Nº 163/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

“Institui e regulamenta, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Sanclerlândia-GO, a concessão de Bolsa Municipal de Incentivo às Ações de Alfabetização e Aprendizagem do 2º e 5º ano do Ensino Fundamental, vinculada às ações do Programa AlfaMais Goiás, e dá outras providências.”

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 21.071, de 9 de agosto de 2021, que institui o Programa de Alfabetização AlfaMais Goiás pela Criança Alfabetizada, em regime de colaboração com os municípios goianos; CONSIDERANDO que o Programa AlfaMais Goiás contempla, entre suas ações, o acompanhamento e a avaliação da aprendizagem dos estudantes do 2º e do 5º ano do Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 10.330, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta as bolsas de apoio técnico relacionadas à execução do Programa AlfaMais Goiás;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de alfabetização, recomposição das aprendizagens, acompanhamento pedagógico, avaliação e melhoria dos indicadores educacionais da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer e incentivar a participação dos professores que atuam diretamente com as turmas do 2º e do 5º ano do Ensino Fundamental nas ações municipais vinculadas ao Programa AlfaMais Goiás;

CONSIDERANDO a existência de legislação municipal própria que autoriza a concessão da Bolsa Municipal de Incentivo às Ações de Alfabetização e Aprendizagem, com recursos do Tesouro Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Sanclerlândia-GO, a concessão da Bolsa Municipal de Incentivo às Ações de Alfabetização e Aprendizagem do 2º e 5º ano do Ensino Fundamental, destinada aos professores que atuam diretamente nas respectivas turmas e que cumpram os critérios estabelecidos nesta Portaria.

Art. 2º A Bolsa Municipal tem por finalidade incentivar e fortalecer a atuação pedagógica dos professores do 2º e do 5º ano, contribuindo para:

I – a melhoria dos níveis de alfabetização e aprendizagem dos estudantes;

II – o acompanhamento sistemático do desempenho dos estudantes; III – a implementação das ações pedagógicas vinculadas ao Programa AlfaMais Goiás;

IV – a utilização dos materiais e orientações pedagógicas disponibilizados pelo Programa;

V – a participação nas formações continuadas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação;

VI – a realização de intervenções pedagógicas destinadas à superação das dificuldades de aprendizagem;

VII – a melhoria dos resultados das avaliações internas e externas; VIII – o fortalecimento das práticas pedagógicas voltadas à alfabetização, ao letramento e à recomposição das aprendizagens.

Art. 3º Poderão receber a Bolsa Municipal os professores efetivos, contratados temporariamente ou integrantes da Rede Municipal de Ensino que:

I – estejam em efetivo exercício como professor regente de turma do 2º ou do 5º ano do Ensino Fundamental;

II – estejam vinculados a unidade escolar da Rede Municipal de Ensino;

III – participem das ações de formação e acompanhamento pedagógico promovidas pela Secretaria Municipal de Educação; IV – cumpram as atividades pedagógicas previstas pela Secretaria Municipal de Educação;

V – mantenham atualizados os registros pedagógicos e instrumentos de acompanhamento da aprendizagem;

VI – participem das avaliações e demais ações relacionadas ao acompanhamento dos estudantes;

VII – apresentem frequência e participação compatíveis com as atribuições previstas nesta Portaria.

Art. 4º A concessão da Bolsa Municipal ficará condicionada à comprovação do efetivo exercício das atividades previstas nesta Portaria e à disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 5º O valor da Bolsa Municipal será R$800,00 por professor habilitado que atender os critérios desta Secretaria Municipal de Educação, observado o limite e as condições estabelecidos na legislação municipal que autorizou sua concessão.

§ 1º A bolsa será concedida exclusivamente durante o período que determina esta Secretaria Municipal de Educação.

§ 2° Será destinada somente a 4 professores do 2° ano e 4 professores do 5° ano.

Art. 6º Constituem atribuições dos professores beneficiários da Bolsa Municipal:

I – participar das formações continuadas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação e/ou pelo Programa AlfaMais Goiás; II – aplicar as orientações pedagógicas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;

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