DOMGO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3903
Art. 2º. Fica a tomadora do Adiantamento, notificada a prestar contas dos recursos que tratam o presente Ato, no prazo, máximo, de 10 (dez) dias, a contar do término do período de aplicação, nos termos do art. 8º, do Decreto Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta de dotação própria do vigente Orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.
Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Contabilidade, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.
Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Contabilidade, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, na data da assinatura digital.
MARLY DAVID REZENDE RODRIGUES Prefeita Municipal
Publicado por: Mayra Carrijo Batista Silva Código Identificador: 56BD50EA
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, na data da assinatura digital.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ATO AUTORIZAÇÃO ADIANTAMENTO P 692
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE ADIANTAMENTO
MARLY DAVID REZENDE RODRIGUES Prefeita Municipal
Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: FFAE635A
GABINETE DO PREFEITO ATO DE AUTORIZAÇÃO DE ADIANTAMENTO PROCESSO Nº 26102026
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE ADIANTAMENTO
Processo nº 6922026
Autoriza o Adiantamento na forma disposta no art. 4º do Decreto Municipal de nº 114, de 15/07/2025.
A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de realização de despesas em regime de adiantamento, nos termos dispostos no art. 68 e 69 da Lei 4.320/64, regulamentados pelo Decreto Municipal de nº 114/2025;
Processo nº 26102026
Autoriza o Adiantamento na forma disposta no art. 4º do Decreto Municipal de nº 40, de 05/05/2026.
A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de realização de despesas em regime de adiantamento, nos termos dispostos no art. 68 e 69 da Lei 4.320/64, regulamentados pelo Decreto Municipal de nº 40/2026;
CONSIDERANDO a designação do tomador do adiantamento, conforme disposto na Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo, Esportes e Festa do Carreiro de nº 01, de 06/05/2026;
CONSIDERANDO que foi formalizado autuação de prestação de contas dos recursos recebidos no mês antecedente, sendo deliberado pela aprovação, comprovado o regular uso;
CONSIDERANDO que os referidos autos administrativos estão instruídos da documentação exigida no versado Decreto Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. Autoriza o Adiantamento no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a servidor público municipal, Sr. WILLIAN BATISTA DE SOUSA , ocupante de cargo em comissão de Diretor de Esportes e Lazer, de Matrícula Funcional nº 3.929, objeto do Processo Administrativo de nº 26102026.
Parágrafo único. Os recursos disponibilizados deverão serem utilizados no prazo, máximo, de 30 (trinta) dias, em observância ao disposto no art. 2º e art. 5º do Decreto nº 40/2026.
Art. 2º. Fica a tomadora do Adiantamento, notificada a prestar contas dos recursos que tratam o presente Ato, no prazo, máximo, de 10 (dez) dias, a contar do término do período de aplicação, nos termos do art. 8º, do Decreto Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta de dotação própria do vigente Orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.
CONSIDERANDO a designação do tomador do adiantamento, conforme disposto na Portaria exarada pela titular da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho de nº 07, de 19/08/2025;
CONSIDERANDO que no mesmo processo administrativo supramencionado, requer-se o dispêndio financeiro e orçamentário, na forma preconizada na legislação de regência do repasse referente ao mês de julho de 2026;
CONSIDERANDO que os referidos autos administrativos estão instruídos da documentação exigida no versado Decreto Municipal e demais legislação de regência.
RESOLVE:
Art. 1º. Autoriza o Adiantamento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a servidora pública municipal, Sra. ROGÉRIA LUCIANA ACADROLI , ocupante do cargo de Diretor da Assistência Social e Trabalho, de Matrícula Funcional nº 3.792, objeto do Processo Administrativo de nº 6922026.
Parágrafo único. Os recursos disponibilizados deverão serem utilizados no prazo, máximo, de 30 (trinta) dias, em observância ao disposto no art. 2º e art. 5º do Decreto nº 114/2025.
Art. 2º. Fica a tomadora do Adiantamento, notificada a prestar contas dos recursos que tratam o presente Ato, no prazo, máximo, de 10 (dez) dias, a contar do término do período de aplicação, nos termos do art. 8º, do Decreto Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta de dotação própria do vigente Orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.
Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Contabilidade, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, na data da assinatura digital.
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