DOMGO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3903
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de prestação de serviços, de forma complementar, sendo imprescindível a continuidade do serviço público, especialmente no atendimento à Saúde;
CONSIDERANDO os dispostos no art. 72, 78, 79, I, e 74, IV, ambos da Lei Federal de n. 14.133/2021, que tratam, respectivamente, sobre o processo de contratação direta, os procedimentos auxiliares de contratação, sobre credenciamento e sobre a tipificação de inexigibilidade de procedimento licitatório, tais procedimentos;
CONSIDERANDO os dispostos na Instrução Normativa do TCM/GO de n. 08/2023, que Orienta os municípios goianos sobre o credenciamento de prestadores de serviços de saúde, com vistas à complementação dos serviços públicos municipais de saúde;
CONSIDERANDO o teor do regulamento municipal sobre o procedimento auxiliar de contratação denominado de credenciamento no âmbito do Município de Portelândia/GO, por meio do Decreto de n. 23, de 11.03.2024
CONSIDERANDO o preconizado no Edital de Chamamento Público de n. 001/2026, sobre credenciamento de serviços complementares aos serviços já existentes na saúde pública municipal
CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a inexigibilidade de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de inexigibilidade de processo licitatório, nos termos do Edital de Credenciamento de n. 001/2026, e do Processo Administrativo supra mencionado, observado o permissivo legal, contido no art. 79, inciso I, da Lei 14.133/2021, que considera inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO que o requerimento de credenciamento, por prestador de serviços que cumpre com os requisitos pré-estabelecidos e legais, para contratar com a Administração Pública, após adjudicação e homologação do resultado, com posterior convocação do profissional credenciado.
RESOLVE:
Art. 1º. Declara inexigível a licitação a contratação de tomada de serviços para as atividades de limpeza, conservação, manutenção predial de pequeno porte, pequenos reparos, jardinagem, organização de ambientes e demais serviços auxiliares correlatos necessários ao adequado funcionamento das unidades públicas de saúde , por meio de credenciamento, ao Fundo Municipal de Saúde, conforme regras e disposições editalícias, no valor estimativo global para o exercício financeiro vigente (setembro a dezembro): R$ 9.984,00, relacionados ao período de vigência do exercício financeiro de 2026 (setembro a dezembro), com valor estimado mensal de (26 diárias): R$ 2.496,00, valor unitário (diária): R$ 96,00 ,observado o disposto no Edital de Credenciamento de n. 001/2026, objeto do Processo Administrativo de n. 2121/2026 .
Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro nos termos art. 79, inciso I, da Lei 14.133/2021, bem como do Edital de Credenciamento de n. 001/2026, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos administrativos.
Art. 2º. Fica autorizada a contratação da empresa 59.215.022 CLAUDETH DA SILVA GOMES , pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob n . 59.215.022/000111 , Rua dos Quilombos, Qd 01 Lt 24, S/N, Setor Norte, CEP: 75.843000, Portelândia-go, representado por sua proprietária a Sra, Claudeth da Silva Gomes, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o n. 035.980.84170 , residente e domiciliado na cidade de Portelândia/GO, no valor especificado no art. 1º.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento : Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 06.08.10.301.0005.2.044 - 3.3.90.39 , Ficha Orçamentaria: 192 , Sub Elemento: 78 , Recurso : Fundo Municipal de Saúde – Movimento da
Aplicação de 15%, Fonte de Recurso: 102 ,Destinação dos Recursos: 000 – Recursos que não se enquadram nos detalhamentos anteriores , segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.
Art. 4º Fica autorizada a formalização da instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, nos termos da legislação vigente, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.
Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE SAÚDE E GESTORA DO FMS, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.
ELIETE APª MARTINS RIBEIRO Secretária Municipal de Saúde Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Publicado por: Vanessa Rayane Carrijo Madureira Código Identificador: AB908860
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE AVISO DE DISPENSA PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 2229/2026
AVISO DE DISPENSA
Processo Administrativo n. 2229/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, conforme lhe confere a Constituição da República, Constituição do Estado de Goiás, a Lei Orgânica do Município de Portelândia/GO, bem como toda legislação aplicável, vem, por meio deste, comunicar a realização de dispensa para contratação de empresa para fornecimento de material e serviços para manutenção de veiculos, no interesse da Secretaria Municipal de Saúde, conforme tabela em anexo, com a especificação do objeto pretendido.
| Item | Un. de Medida |
Qtd. |
Descrição do Produto |
|---|---|---|---|
| 1 | UN | 01 | BATERIA 60 AMPERES |
| 2 | UN | 01 | ESTOPA BRANCA 150 G |
| 3 | UN | 01 | CAIXA DE DIREÇÃO |
| 4 | UN | 01 | SERVIÇO MECANICO(MOTOR) |
| 5 | UN | 01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ELÉTRICO (APARELHO DIAGNÓSTICO) |
| 6 | UN | 01 | ALINHAMENTO DE PNEUS - ARGO |
Os interessados poderão enviar suas propostas através do portal oficial da Prefeitura Municipal www.portelandia.go.gov.br/ ou pelo e-mail [email protected] ou ainda presencialmente, por meio do Serviço de Protocolo na sede da Prefeitura Municipal, cujo endereço consta inserto no rodapé, no prazo de 03 (três) dias úteis, de forma que a Administração Municipal manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados, onde deverá ser selecionada a proposta mais vantajosa em atendimento ao disposto no §3º, do art. 75, da Lei Federal de n. 14.133/2021.
Portelândia/GO, na data da assinatura digital, nos termos do Decreto Municipal nº 87/2025.
CAROLAINE CRISTINA S DE JESUS Servidor Público Municipal
Publicado por: Carolaine Cristina Silva de Jesus Código Identificador: 4F780CEA
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