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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 03/09/2026 · pág. 34

DOMGO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3903

Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta de dotação própria do vigente Orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.

Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Contabilidade, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e Nota de Liquidação e a certificação da Controladoria Interna.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, na data da assinatura digital.

MARLY DAVID REZENDE RODRIGUES Prefeita Municipal

Publicado por: Ryta Kassia Rodrigues Silva Código Identificador: 64649886

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N. 1447/2026

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.

Art. 2º. Fica autorizada a contratação da empresa CIRURGICA ALSTYN LTDA - LEVE HOSPITALAR , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 23.141.314/0001-00 , estabelecida na AV Comercial, S/N, QD.02 LT.01/02/22/23 Residencial Solar Cardoso I ,CEP: 75.345-000 , Abadia de Goiás-go, no valor constante no art. 1º, sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, entre as empresas habilitadas, e instada a apresentar documentação para contratação, apresentaram documentos suficientes à comprovação de suas capacidades técnicas para o objeto a ser contratada de forma que atende aos objetivos da contratação pretendida.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento : Manutenção das Atividades da Unidade Básica de Saúde II 06.08.10.122.0005.1003 - 4.4.90.52 , Ficha : 167 , Sub Elemento: 08 , Fonte de Recurso: 102 – Fundo Municipal de Saúde – Movimento da Aplicação de 15%., Destinação de Recursos: 000 – Recursos que não se enquadram nos detalhamentos anteriores, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.

Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.

Processo n. 1447/2026

"Declara DISPENSÁVEL de licitação o custeio de fornecimento de equipamentos para uso no Consultório de Atendimento da Saúde da Mulher, na Unidade Básica de Saúde João Francisco de Oliveira;

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de custeio de fornecimento de equipamentos para uso no Consultório de Atendimento da Saúde da Mulher, na Unidade Básica de Saúde João Francisco de Oliveira;

CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;

CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;

CONSIDERANDO que a proposta de fornecimento do objeto dos autos, por empresa idônea, para contratar com a Administração Pública, com histórico de contratação com diversos municípios do Estado de Goiás, que apresentou valores compatíveis com o praticado no mercado, estando dentro do princípio da economicidade, justificando o preço.

RESOLVE:

Art. 1º. Declara dispensável a licitação custeio de fornecimento de um equipamentos para uso no Consultório de Atendimento da Saúde da Mulher para atender a demanda da Unidade Básica de Saúde João Francisco de Oliveira, no interesse da Secretaria Municipal de Saúde , que especifica os presentes autos administrativos, conforme especificado na solicitação de compra, anexa ao requerimento inicial, no valor global de R$ 2.497,17 (dois mil, quatrocentos e noventa e sete reais e dezessete centavos), objeto do Processo Administrativo de n . 1447/2026 .

Art. 4º Fica autorizada a dispensa de instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, por se tratar de compra de produtos com entrega imediata, dentro dos limites da dispensa licitatória, nos termos da lei de regência, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.

Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE E GESTOR DO FMS, PORTELÂNDIA, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.

ELIETE APª. MARTINS RIBEIRO

Secretária Municipal de Saúde/Gestora do Fundo Municipal de Saúde

Publicado por: Vanessa Rayane Carrijo Madureira Código Identificador: DF1BB69E

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO N. 2121/2026

ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo n. 2121/2026

"Declara inexigível de procedimento licitatório a contratação de tomada de serviços para as atividades de limpeza, conservação, manutenção predial de pequeno porte, pequenos reparos, jardinagem, organização de ambientes e demais serviços auxiliares correlatos necessários ao adequado funcionamento das unidades públicas de saúde, por meio de credenciamento, ao Fundo Municipal de Saúde".

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,

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