DOMGO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3903
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 19/2026-FMAS
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 19/2026-FMAS
Processo Administrativo : 717/2026
Procedimento: Ato de apostilamento de alteração da Dotação Orçamentária dos recursos da Cláusula Sétima (Da Dotação Orçamentária) do Contrato nº 19/2026-FMAS.
TERMO DE APOSTILAMENTO
Trata-se de alteração, especificado em epígrafe, objetivando alterar a Dotação Orçamentária dos recursos, especialmente fonte/destinação de recursos, que discorre o Processo Administrativo de nº 717/2026, ao respectivo Contrato de nº 19/2026-FMAS, podendo fazê-lo unilateralmente, conforme o art. 136, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Contrato versado, passando a constar a seguinte fonte/destinação de recursos: Fonte/Destinação de Recursos: 132/000.
Diante do exposto, após consultada à Assessoria Jurídica e à Controladoria Interna, altera-se a Fonte/Destinação de Recursos, unilateralmente, com fundamento no art. 136, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, ratificando-se todas as demais Cláusulas e condições anteriormente acordadas na versada contratação, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.
Cumpra-se, Cientifique-se e Publique-se.
Encaminhado ao Departamento de Contratos Administrativos, ao 1º (primeiro) dia do mês de setembro de 2026.
ZILDAIR HONORIA R. OLIVEIRA
Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social
Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: 4EF237A9
Desta forma:
A gestora do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Portelândia/GO, tendo em consideração, em todos os seus termos, o processo e procedimento em epígrafe, determina, unilateralmente, alterar a Dotação Orçamentária dos recursos na Cláusula Sétima do Contrato versado, passando a constar a seguinte fonte/destinação de recursos: Fonte/Destinação de Recursos: 181/000.
Diante do exposto, após consultada à Assessoria Jurídica e à Controladoria Interna, altera-se a Fonte/Destinação de Recursos, unilateralmente, com fundamento no art. 136, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, ratificando-se todas as demais Cláusulas e condições anteriormente acordadas na versada contratação, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.
Cumpra-se, Cientifique-se e Publique-se.
Encaminhado ao Departamento de Contratos Administrativos, ao 1º (primeiro) dia do mês de setembro de 2026.
ZILDAIR HONÓRIA R. OLIVEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATO DE AUTORIZAÇÃO DE ADIANTAMENTO - PROCESSO Nº 1159/2026
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE ADIANTAMENTO
Processo nº 11592026
Autoriza o Adiantamento na forma disposta no art. 4º do Decreto Municipal de nº 118, de 01/11/2022.
A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de realização de despesas em regime de adiantamento, nos termos dispostos no art. 68 e 69 da Lei 4.320/64, regulamentados pelo Decreto Municipal de nº 118/2022;
CONSIDERANDO a designação do tomador do adiantamento, conforme disposto na Portaria SME de nº 07, de 04/11/2025;
Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social
Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: 92F7EEA5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 22/2026-FMAS
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 22/2026-FMAS
Processo Administrativo : 716/2026
Procedimento: Ato de apostilamento de alteração da Dotação Orçamentária dos recursos da Cláusula Nona (Da Dotação Orçamentária) do Contrato nº 22/2026-FMAS.
TERMO DE APOSTILAMENTO
Trata-se de alteração, especificado em epígrafe, objetivando alterar a Dotação Orçamentária dos recursos, especialmente fonte/destinação de recursos, que discorre o Processo Administrativo de nº 716/2026, ao respectivo Contrato de nº 22/2026-FMAS, podendo fazê-lo unilateralmente, conforme o art. 136, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CONSIDERANDO a formalização de Processo Administrativo próprio, cujo teor é a apresentação de prestação de contas dos recursos recebidos no mês de junho de 2026, de forma que fora devidamente apreciado, deliberado pela aprovação, na forma preconizada na legislação de regência;
CONSIDERANDO que no presente processo administrativo supramencionado, requer-se o dispêndio financeiro e orçamentário, na forma preconizada na legislação de regência do repasse referente ao mês de agosto de 2026;
CONSIDERANDO que os referidos autos administrativos estão instruídos da documentação exigida no versado Decreto Municipal e demais legislação de regência.
RESOLVE:
Art. 1º. Autoriza o Adiantamento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a servidora pública municipal, Sra. ADRIELE RESENDE DOS SANTOS , como tomadora do adiantamento, ocupante do cargo efetivo de Pedagoga, de Matrícula Funcional nº 4.020, objeto do Processo Administrativo de nº 11592026.
Parágrafo único. Os recursos disponibilizados deverão serem utilizados no prazo, máximo, de 30 (trinta) dias, em observância ao disposto no art. 2º e art. 5º do Decreto nº 118/2022.
Desta forma:
A gestora do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Portelândia/GO, tendo em consideração, em todos os seus termos, o processo e procedimento em epígrafe, determina, unilateralmente, alterar a Dotação Orçamentária dos recursos na Cláusula Nona do
Art. 2º Fica a tomadora do Adiantamento, notificada a prestar contas dos recursos que tratam o presente Ato, no prazo, máximo, de 10 (dez) dias, a contar do término do período de aplicação, nos termos do art. 8º, do Decreto Municipal.
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