DOMGO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3903
CAPÍTULO IV
DOS COMPONENTES ESTRUTURANTES DA POLÍTICA
Art. 4º A Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Goiás será implementada de forma articulada e integrada, considerando os seguintes componentes estruturantes:
I – Institucionalização e governança: fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização e sua integração às ações da Secretaria Municipal de Educação e das unidades educacionais;
II – Articulação e mobilização: fortalecimento da gestão municipal e escolar e da articulação entre os diferentes atores envolvidos no processo de alfabetização;
III – Formação e desenvolvimento profissional: promoção da formação continuada e do desenvolvimento das capacidades dos profissionais da educação;
IV – Materiais didáticos e recursos pedagógicos: utilização, acompanhamento e produção de materiais e recursos educacionais adequados às necessidades dos estudantes;
V – Avaliação e monitoramento: acompanhamento sistemático dos processos e resultados de aprendizagem, com utilização pedagógica dos dados para planejamento e intervenção; VI – Engajamento, comunicação e participação social: mobilização das famílias, da comunidade escolar e da sociedade em favor da alfabetização e da aprendizagem;
VII – Incentivos, reconhecimento e valorização: desenvolvimento de mecanismos de reconhecimento e valorização das boas práticas, dos profissionais e das unidades educacionais, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira;
VIII – Fortalecimento da gestão municipal e escolar: Ajudando as escolas a se tornarem mais eficientes.
Parágrafo único: a Equidade e inclusão - desenvolvimento de ações que considerem as desigualdades educacionais e as especificidades dos diferentes públicos atendidos pela Rede Municipal de Ensino também são componentes estruturantes dessa política.
CAPÍTULO V
DA REGULAMENTAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação de Quirinópolis poderá editar normas complementares necessárias à implementação, ao acompanhamento e à avaliação da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Goiás.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá instituir, mediante regulamentação específica, mecanismos de incentivo, reconhecimento e premiação vinculados aos resultados educacionais e às boas práticas de alfabetização e aprendizagem da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação deverá elaborar o Regimento da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Goiás até 15 de novembro de 2026 , estabelecendo as diretrizes operacionais, responsabilidades, mecanismos de acompanhamento, avaliação e demais procedimentos necessários à sua implementação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINAIS
Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, em 01 de setembro de 2026.
ANDERSON DE PAULA SILVA Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Fabrícia de Mello Almeida Código Identificador: 2439D4D3
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA DE QUIRINÓPOLIS JUSTIFICATIVA DA NÃO EXIGÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 5805/2026 ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Primeiro Conselho Comunitário de Segurança e Direitos Humanos de Quirinópolis – Goiás – CONSEG
CNPJ: 04.033.328/0001-65
OBJETO DA PARCERIA: Aquisição de câmeras de monitoramento, custeio e investimentos na infraestrutura do 50º Batalhão de Polícia Militar – 50º BPM
EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA MUNICIPAL Nº: 14/2025 VALOR GLOBAL: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais)
I – DA IDENTIFICAÇÃO E DO OBJETO
O MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça dos Três Poderes, nº 88, Centro, Quirinópolis-GO, CEP 75.860-000, inscrito no CNPJ sob o nº 02.056.737/0001-51, neste ato representado por seu responsável legal, ANDERSON DE PAULA SILVA , no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente JUSTIFICATIVA DA NÃO EXIGÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO , para fins de celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil PRIMEIRO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA E DIREITOS HUMANOS DE QUIRINÓPOLIS – GOIÁS – CONSEG , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 04.033.328/0001-65.
A identificação do Município, da OSC, de seu representante e demais dados cadastrais constam do Plano de Trabalho apresentado.
A parceria tem por objeto a aquisição de câmeras de monitoramento, custeio e investimentos na infraestrutura do 50º Batalhão de Polícia Militar – 50º BPM , conforme especificações, ações, metas, indicadores e meios de verificação estabelecidos no Plano de Trabalho apresentado pela Organização da Sociedade Civil e constante dos autos do Processo Administrativo nº 5805/2026 .
O valor global da parceria corresponde a R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) , com repasse financeiro a ser realizado de forma parcelada, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
II – DA ORIGEM DOS RECURSOS
Os recursos destinados à execução da presente parceria são provenientes da Emenda Parlamentar Impositiva Municipal nº 14/2025 , no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) , devidamente consignada na Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício financeiro de 2026.
A referida emenda parlamentar possui dotação orçamentária destinada à realização de ações de fomento junto ao Conselho de Segurança, com destinação específica ao 50º Batalhão de Polícia Militar, para execução das ações de interesse público previstas na emenda e detalhadas no Plano de Trabalho apresentado nos autos.
III – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, mediante a celebração de termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação.
Em regra, a celebração de termos de colaboração ou de fomento exige a realização de chamamento público, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e demais princípios aplicáveis à Administração Pública.
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