DOMGO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3903
Entretanto, o próprio legislador estabeleceu hipóteses em que o chamamento público não é exigido.
Nesse sentido, dispõe o art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.
No caso em análise, verifica-se que os recursos destinados à execução da parceria são provenientes da Emenda Parlamentar Impositiva Municipal nº 14/2025, prevista na respectiva Lei Orçamentária Anual, enquadrando-se, portanto, na hipótese prevista no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
A parceria proposta apresenta relevância para o atendimento de finalidade de interesse público e social, considerando que o objeto previsto no Plano de Trabalho está relacionado à execução de ações de interesse da coletividade, em consonância com as políticas públicas e os objetivos institucionais do Município.
A celebração do Termo de Fomento mostra-se, assim, conveniente e oportuna, considerando a finalidade pública da parceria e a destinação específica dos recursos decorrentes da Emenda Parlamentar Impositiva Municipal nº 14/2025.
Ressalta-se, contudo, que a destinação dos recursos por meio de emenda parlamentar não implica, por si só, a automática celebração da parceria, permanecendo necessária a verificação do cumprimento de todos os requisitos legais e regulamentares aplicáveis, bem como a análise da capacidade da Organização da Sociedade Civil para execução adequada do objeto proposto.
VI – DA CONCLUSÃO
Dessa forma, não se mostra exigível a realização de chamamento público para a celebração do Termo de Fomento, uma vez que a origem dos recursos está diretamente vinculada à emenda parlamentar destinada à execução do objeto proposto pela Organização da Sociedade Civil.
IV – DA ANÁLISE DO PLANO DE TRABALHO E DA VIABILIDADE DA PARCERIA
O Plano de Trabalho apresentado pela Organização da Sociedade Civil PRIMEIRO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA E DIREITOS HUMANOS DE QUIRINÓPOLIS – GOIÁS – CONSEG foi submetido à análise técnica, tendo sido avaliados os objetivos, metas, ações, indicadores, meios de verificação, cronograma de execução, plano de aplicação dos recursos, composição das despesas, pesquisa de preços e cronograma de desembolso.
Durante a instrução processual foram identificados pontos que demandavam adequações, especialmente quanto à vigência da parceria, mensuração das metas, meios de verificação, período de manutenção das câmeras de monitoramento, pesquisa de preços do corrimão/guarda-corpo, cronograma de desembolso e redação referente à contrapartida.
Após as adequações realizadas pela Organização da Sociedade Civil, o Plano de Trabalho foi reapresentado com as correções solicitadas, apresentando metas e indicadores objetivamente aferíveis, meios de verificação, cronograma de execução e detalhamento da aplicação dos recursos.
O Plano prevê aplicação total de R$ 165.000,00 , distribuída em R$ 18.086,99 de Material de Consumo, R$ 74.112,10 de Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e R$ 72.800,91 de Equipamentos e Materiais Permanentes , totalizando o valor integral da parceria. Conforme manifestação técnica constante dos autos, o Plano de Trabalho apresenta-se adequado ao objeto da parceria e às finalidades de interesse público nele previstas, tendo sido recomendado o prosseguimento do procedimento para celebração do respectivo Termo de Fomento, observados os demais requisitos estabelecidos pela legislação aplicável.
O cronograma de desembolso prevê transferência em três parcelas, sendo R$ 134.025,00 na primeira parcela, R$ 15.487,50 na segunda parcela e R$ 15.487,50 na terceira parcela , conforme condições estabelecidas no Plano de Trabalho.
Registra-se que a ausência de chamamento público, por força do disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, não afasta a necessidade de observância dos demais requisitos legais para a formalização da parceria, especialmente aqueles relacionados à habilitação e regularidade da Organização da Sociedade Civil, à apresentação e aprovação do Plano de Trabalho, à demonstração da capacidade técnica e operacional da entidade, à existência de dotação orçamentária, à compatibilidade dos custos apresentados com os valores praticados no mercado e à regularidade da documentação exigida pela legislação vigente.
V – DO INTERESSE PÚBLICO
Diante do exposto, JUSTIFICA-SE A NÃO EXIGÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO para a celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil PRIMEIRO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA E DIREITOS HUMANOS DE QUIRINÓPOLIS – GOIÁS – CONSEG , inscrita no CNPJ sob o nº 04.033.328/0001-65 , tendo em vista que a parceria envolve recursos provenientes da Emenda Parlamentar Impositiva Municipal nº 14/2025 , consignada na Lei Orçamentária Anual do Município, hipótese expressamente prevista no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
A presente justificativa fundamenta-se, portanto, na hipótese legal de celebração de Termo de Fomento sem chamamento público, sem prejuízo da observância dos demais requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 13.362/2026, na legislação municipal aplicável e nas demais normas pertinentes à formalização, execução, monitoramento, fiscalização e prestação de contas da parceria.
Nos termos do § 1º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publique-se a presente justificativa no sítio eletrônico oficial do Município e no placar oficial, para fins de publicidade e transparência, facultando-se a apresentação de eventual impugnação, na forma e no prazo previstos na legislação.
Decorrido o prazo legal sem a apresentação de impugnação, ou após sua regular apreciação, caso apresentada, e estando comprovado o atendimento dos demais requisitos legais e administrativos, prossigase com os atos necessários à formalização do respectivo Termo de Fomento.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Quirinópolis-GO, 02 de setembro de 2026.
Publicado por: Priscilla Pereira Rocha Código Identificador: 4F047637
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Processo Administrativo: 42178/2025.
Organização da Sociedade Civil: ASSOCIACÃO BENEFICENTE PARA AS NACOES - CNPJ nº 14.599.676/0001-58.
Objeto: Ofício de solicitação pagamento de emenda imposita apresentada pela: ASSOCIACÃO BENEFICENTE PARA AS NACOES - CNPJ nº 14.599.676/0001-58, objetivando a transferência de recursos financeiros à entidade de acordo com o Plano de trabalho anexo a documentação encaminhada ao Fundo Municipal de Assistência Social.
Valor Global apresentado pela Associação: R$ 33.400,00 (trinta e tres mile quatrocentos reais), com desembolso financeiro de forma parcelada durante o exercício de 2025.
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