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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 03/09/2026 · pág. 42

DOMAL 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2885

Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.

Minador do Negrão/AL, 02 de Setembro de 2026.

JOSIAS SOARES DA SILVA Prefeito

MICHELLE DE BARROS Diretora/Presidente

Publicado por: Michelle de Barros Código Identificador: A08EA2E6

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRÓPOLIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOTEIRÓPOLIS DECRETO MUNICIPAL N.º 009/2026.

“Declara Situação de Emergência, nas áreas do Município de Monteirópolis afetadas pela estiagem – COBRADE 1.4.1.1.0, conforme legislação aplicada ao tema, e dá outras providências”.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MONTEIRÓPOLIS, ESTADO DE ALAGOAS , LEONOR MELO MONTEIRO , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal; e

CONSIDERANDO, que a estiagem se prolonga na áreas de abrangência territorial do Município de Monteirópolis, Estado de Alagoas, com fim das chuvas, afetando o abastecimento, especialmente das comunidades e sítios da zona rural; CONSIDERANDO que em decorrência deste evento natural, ocasionando o desabastecimento de água, ocorrem danos materiais e ambientais, sendo necessária a intervenção do Estado para amenizar ou mesmo suprir, com ações alternativas, fazendo chegar água de boa qualidade nas residências dos cidadãos Monteiropolitano. CONSIERANDO, a manifestação do órgão de Defesa Civil do Município, relatando a ocorrência deste desastre.

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município de Monteirópolis/AL, registradas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre codificado com Estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0 , conforme legislação aplicada.

Art. 2º – Fica autorizada a mobilização de todas órgãos e unidades administrativas municipais para atuarem sobe a coordenação da Defesa Civil Municipal, na ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º – Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Defesa Civil Municipal.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do Art. 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com observância de suas condições e consequências. Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensadas de

licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.

Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revoga-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Monteirópolis/AL, 02 de setembro de 2026.

LEONOR MELO MONTEIRO Prefeita

CERTIDÃO

Certifico, para os devidos fins, que o Decreto Municipal n.º 009/2026, de 02 de setembro de 2026, foi publicado e registrado nesta data, junto a Secretaria Municipal de Administração.

Monteirópolis – AL, 02 de setembro de 2026.

CÍCERO ROBERTO BARROS

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Wilians Altieres Fontes Código Identificador: A9680D95

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D´AGUA DO CASADO

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE AUTORIZAÇÃO E DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2026

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DO

CASADO/AL , no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, na forma preceituada do inciso II do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/2021 e com base no Parecer da Procuradoria Geral do Município – PGM, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 005/2026 E AUTORIZA O FORNECIMENTO pela empresa DLIRA COMERCIO LTDA inscrita no CNPJ nº. 47.033.290/000133 localizada na Rua Projetada, s/n, Quadra C Lote 9, Juca Sampaio, Palmeira dos Índios/AL, de acordo com o procedimento administrativo de n.º 0728.0010/2026 cujo objeto é a Contratação de empresa especialidade em fornecimento de materiais e acessórios esportivos, para atender as necessidades do Programa Saúde na Escolas, de acordo com as necessidades apresentadas pelas Secretaria Municipal de Saúde, no valor global de R$ 42.259,55 (quarenta e dois mil duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) em conformidade com o inciso VIII e parágrafo único do art. 72, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Em ato continuo, encaminhem-se os autos a CPL para formalização do contrato .

PUBLIQUE-SE;

Olho d’Água do Casado/AL, 02 de setembro de 2026.

CARLOS ALBERTO BEZERRA DA SILVA Prefeito

Publicado por: Luzia Cristina de Almeida Código Identificador: 4B7AA79F

SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E PROMOÇÃO PORTARIA Nº 540/2026 - GABINETE DO PREFEITO

―DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EM DECORRÊNCIA DE

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