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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 03/09/2026 · pág. 64

DOMAL 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2885

5º TERMO ADITIVO A ADESÃO DE ATA DO PE 19/2021 Processo nº 4445674/2026 – Procedimento de Contratação: Adesão de ata (processo nº 07.090.08/2021) – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93 – Contratado: OPTYMUS SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI inscrito no CNPJ sob o nº: 26.824.455/0001-15 – Objeto Contratual: Prorrogação do prazo contratual vigente e a renovação do valor da prestação de serviços de locação de veículos-máquinas leves, para o Município de Tanque d'Arca/AL. Cláusulas aditivas: 1 - Do objeto, 2 – Do acréscimo no valor, 3- Da vigência, 4- Da dotação orçamentária, 5- Da inalterabilidade.

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 17, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

REGULAMENTA A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) DO MUNICÍPIO DE TRAIPU/AL, DISPÕE SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E APROVA SEU REGIMENTO INTERNO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRAIPU , Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

Tanque D’Arca/AL – 20 de agosto de 2026.

Publicado por: Francisco Carlos de Morais Almeida Código Identificador: 57ED6E1A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM E FINANÇAS EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

5º TERMO ADITIVO A ADESÃO DE ATA DO PE 19/2021 Processo nº 4445751/2026 – Procedimento de Contratação: Adesão de ata (processo nº 07.090.08/2021) – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93 – Contratado: OPTYMUS SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI inscrito no CNPJ sob o nº: 26.824.455/0001-15 – Objeto Contratual: Prorrogação do prazo contratual vigente e a renovação do valor da prestação de serviços de locação de veículos-máquinas pesadas, para o Município de Tanque d'Arca/AL. Cláusulas aditivas: 1 - Do objeto, 2 – Do acréscimo no valor, 3- Da vigência, 4- Da dotação orçamentária, 5- Da inalterabilidade.

Tanque D’Arca/AL – 14 de julho de 2026.

Publicado por: Francisco Carlos de Morais Almeida Código Identificador: A583642F

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIPÚ

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026 (2 CHAMADA)

O MUNICÍPIO DE TRAIPU, através do Setor de Licitações, avisa que realizará licitação conforme resumo:

Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026 (2 CHAMADA) (BNC - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS)

Objeto: Registro de preços para eventual e futura aquisição de equipamentos de informática, para atender as demandas das Secretarias Municipais do Poder Executivo de Traipu/AL.

Tipo: MENOR VALOR POR ITEM .

Data e hora da sessão de disputa: 18/09/2026 , às 10h00min (horário de Brasília).

Local: Sistema eletrônico do BNC - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS , através do site www.bnc.org.br.

Os interessados poderão retirar o Edital através do site: www.bnc.org.br e se credenciarem junto ao BNC - Bolsa Nacional de Compras, no endereço http://bnc.org.br/sistema.

Informações pelo e-mail: [email protected].

Traipu/AL, 02 de setembro de 2026.

VITOR RIBEIRO DOS SANTOS CAVALCANTI

Agente de Contratação

Publicado por: Vitor Ribeiro Dos Santos Cavalcanti Código Identificador: 0E5BB4DF

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 357, de 02 de agosto de 2010, que estabelece diretrizes para elaboração do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 955, de 21 de agosto de 2026, que reorganizou o órgão executivo municipal de trânsito e instituiu a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) no âmbito da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), em especial o disposto em seus arts. 12 a 18;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento do órgão colegiado recursal, assegurando a independência decisória, o contraditório, a ampla defesa e o pleno atendimento às normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e às diretrizes do Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas (CETRAN/AL);

DECRETA: CAPÍTULO I DA NATUREZA, FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1º A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do Município de Traipu/AL fica regulamentada na forma deste Decreto, constituindo órgão colegiado integrante da estrutura administrativa da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT).

Art. 2º A JARI possui competência para julgar os recursos administrativos interpostos contra penalidades aplicadas pela Autoridade Municipal de Trânsito, no exercício das atribuições previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Parágrafo único. A JARI exercerá suas atribuições com autonomia técnica e independência funcional quanto ao julgamento dos recursos, não estando subordinada hierarquicamente no tocante ao mérito de suas deliberações.

Art. 3º Compete à JARI :

I - julgar os recursos apresentados contra penalidades impostas pela Autoridade Municipal de Trânsito;

II - solicitar informações, documentos ou diligências necessárias à instrução e à adequada análise dos recursos;

III - comunicar formalmente à Autoridade Municipal de Trânsito eventuais falhas, inconsistências ou irregularidades identificadas nos procedimentos administrativos de autuação que se repitam sistematicamente;

IV - elaborar decisões fundamentadas, com relatório, motivação explícita e dispositivo claro;

V - exercer as demais atribuições previstas na legislação federal de trânsito, nas resoluções do CONTRAN e neste Decreto.

CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO

Art. 4º A JARI será composta por 03 (três) membros titulares e seus respectivos suplentes, observada a seguinte formação tripartite: I - 01 (um) membro com notório conhecimento na área de trânsito e escolaridade mínima correspondente ao ensino médio completo;

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