DOMGO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 02 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3695
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001/2025 que já cumpriram integralmente as etapas habilitatórias, e dá outras providências‖.
CONSIDERANDO que o art. 75, da Lei nº. 14.133/2021 elenca os possíveis casos de dispensa, especificando em seu inciso II que é dispensável a licitação quando: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos ), no caso de outros serviços e compras;
CONSIDERANDO a necessidade de , Contratação de empresa especializada para aquisição de equipamentos de informática tais como: impressora multifuncional, computador e suprimentos de impressão, destinados ao atendimento das necessidades administrativas e operacionais da Câmara Municipal de Aparecida do Rio Doce, Estado de Goiás, conforme especificações e quantidades constantes neste documento e no respectivo Termo de Referência para atender as necessidades da Câmara Municipal de Aparecida do Rio Doce, Estado de Goiás, para os meses de agosto a 31 de outubro de 2026 , nos termos do inciso II, do art. 75 da lei 14, para atender as necessidades da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretária de Administração, solicitando providências no sentido de efetivar a contratação do objeto solicitado;
O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO DOCE, Estado De Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e com fundamento na Lei Complementar Federal n.º 101/2000, no Edital de Concurso Público n.º 001/2025, Lei Complementar Municipal n.º 025/2025, e arts. 17 e 80, inc. II, da Lei Complementar Municipal n.º 001/1993, e
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público nº 001/2025, Decreto nº 1093/2026, e as convocações realizadas pelos Editais n.º 002 e 003/2026;
CONSIDERANDO que a presente nomeação é realizada de forma parcial e escalonada, contemplando exclusivamente os candidatos que já compareceram ao Departamento de Recursos Humanos, apresentaram a documentação exigida e obtiveram laudo de aptidão da Junta Médica Oficial;
CONSIDERANDO que a ausência de determinados candidatos nesta lista, ainda que em ordem classificatória superior, decorre do fato de os mesmos ainda estarem em fase de instrução documental ou dentro do prazo legal de apresentação, não implicando em perda de direito ou preterição, mas apenas no cumprimento do rito de habilitação individual;
DECRETA:
CONSIDERANDO que a empresa: MAPEGE DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 08.639.855/0001-79 , situada na Rua Copacabana, Nº 102, setor Central, Quadra F, Lote 03loja 01, CEP: 75.902-712, sendo valor global ofertado de R$ 17.649,00, se apresentou para a realização dos serviços;
CONSIDERANDO que a empresa supramencionada é capacitada na área solicitada;
CONSIDERANDO que o valor global de R$ 17.649,00, (dezessete mil e seiscentos e quarenta e nova reais) , está dentro do orçamento e da capacidade de despesas da Câmara Municipal, para os meses de agosto a 31 de outubro de 2026.
Por fim, entende-se que, é dispensável o processo licitatório para, a Contratação de empresa especializada para aquisição de equipamentos de informática, equipamentos de proteção elétrica, impressora multifuncional e suprimentos de impressão, destinados ao atendimento das necessidades administrativas e operacionais da Câmara Municipal de Aparecida do Rio Doce, Estado de Goiás, conforme especificações e quantidades constantes neste documento e no respectivo Termo de Referência, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Aparecida do Rio Doce, Estado de Goiás , para os meses de agosto a 31 de outubro de 2026 , para atender as necessidades da Câmara Municipal de Aparecida do Rio Doce, Estado de Goiás, nos termos do inciso II, do art. 75 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021.
Art. 1º Ficam NOMEADOS para os respectivos cargos efetivos os candidatos abaixo relacionados, tendo em vista o cumprimento integral dos requisitos legais: SAÚDE
I - Cargo TÉCNICO DE INFERMAGEM ELIZABETH PAMEDA LIMA ROCHA EDUCAÇÃO
II - Cargo PROFESSOR NÍVEL III - PEDAGOGIA GABRIEL TELES MARTINS
MARIA EDUARDA MORAES DA SILVA
Art. 2º Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos, a adoção de providências complementares necessárias a efetivação da presente medida, nelas incluindo posse, lotação e exercício no prazo de 30 (trinta) dias conforme art. 80, inc. II - Lei Complementar Municipal n.º 001/1993.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE SE, PUBLIQUE SE, DÊ CIÊNCIA E CUMPRA SE.
CENTRO ADMINISTRATIVO DAS ÁGUAS DOCE, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO DOCE, Estado De Goiás, em 01 de setembro de 2026.
EDY CARLOS GONÇALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Elimar Luiz Pereira Código Identificador: BF71E54F
Este ATO entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO DOCE, Estado de Goiás , 01 dia do mês de setembro de 2026.
ELIVAINE BENTO MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Silsia Guimaraes Ribeiro Código Identificador: 61C06694
PROCURADORIA GERAL DECRETO N° 1208
DECRETO Nº 1208/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
―Dispõe sobre a nomeação parcial de candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº
PROCURADORIA GERAL DECRETO N° 1209
DECRETO Nº 1209/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
― Designa agente político para responder, cumulativamente e de forma temporária, pela Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências. ‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO DOCE , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente as que lhe são conferidas pelo art. 68, incs. IV, VII e X, combinado com art. 81, inc. I, alíneas ―e‖ e ―f ― da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO o regular gozo de férias regulamentares da Secretária Municipal de Saúde, Sra. Ana Cristina Costa, fixadas para o período de 01 de setembro a 01 outubro de 2026;
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