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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 02/09/2026 · pág. 17

DOMGO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 02 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3695

Pelo presente instrumento particular de Termo Aditivo do CONTRATO N.º 005/2025 , de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , Estado de Goiás, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.667.287/0001-12, Centro, neste ato representado pela gestora, Luciana Ferreira Barbosa Santana , brasileira, casada, portadora do RG n° 4104613 DGPC/GO, e CPF n° 960.655.241-15, residente e domiciliado na Avenida José Messias Ferreira, n° 713, Centro, nesta cidade de Buriti Alegre, Estado de Goiás, ao final assinado doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa FALOU TELECOMUNICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 15.500.241/0001-77, estabelecida na Avenida Presidente Vargas nº 1.079, Centro, Goiatuba – Goiás, CEP nº 75.600-000, neste ato representada pelo senhor Fernando Sousa da Silva Ferraz , portador da Carteira de Identidade nº 3643701 DGPC-GO e do CPF n.º 902.023.841-87, por seus representantes legais, ao final nomeados e assinados, doravante simplesmente CONTRATADA, do têm entre si justo e acertado o que segue:

Buriti Alegre - Goiás, 02 de Julho de 2026.

Fundo Municipal de Assistência Social LUCIANA FERREIRA BARBOSA SANTANA Contratante

Falou Telecomunicações LTDA CNPJ n° 15.500.241/0001-77

FERNANDO SOUSA DA SILVA FERRAZ Contratada

TESTEMUNHAS:

1ª__ CPF Nº __

2ª_ CPF Nº ___

Publicado por: Alessandra Inacio Moreira Código Identificador: CED98C59

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo por 12 (doze) meses , conforme justificativa em anexo no Processo Administrativo N° 4375/2026 .

CLÁUSULA SEGUNDA – A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1. O prazo do presente aditivo terá vigência de 12 (doze) meses , contados a partir do dia 03 de Julho de 2026 e término em 02 de Julho de 2027.

CLÁUSULA QUARTA – A Cláusula Sexta passa a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 - Os créditos orçamentários para a execução das despesas estão consignados no Orçamento do Município de Buriti Alegre, na seguinte dotação orçamentária:

07 – FMAS de Buriti Alegre

07.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE BURITI DE GOIÁS

FUNDEB DE BURITI DE GOIÁS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

A Secretária de Educação do Município de Buriti de Goiás - GO, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 018/2026, cujo objeto é o Registro de Preço, para contratação, sob demanda, de empresa especializada no fornecimento de materiais, equipamentos, mesas e cadeiras, destinados a implantação e estrutura de Laboratório de Ciências para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, visando atender às necessidades da rede municipal de ensino de Saúde de Buriti de Goiás, conforme documentações constantes no Processo Administrativo nº 936/2026, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021, DECIDE, ADJUDICAR o objeto e HOMOLOGAR a licitação conduzida pelo Pregoeiro, a empresa: MARTINS E MARINHO COMERCIO ATACADISTA E SERVICOS INDUSTRIAL LTDA, CNPJ: (41754186000151) com os lotes: 1 no valor total de R$ 48.997,00 (quarenta e oito mil e novecentos e noventa e sete reais).

Buriti de Goiás - GO, 01° de setembro de 2026.

07.01.08 – Assistência Social

07.01.08.122 – Administração Geral

07.01.08.122.0838 – Promoção da Assistência Social

07.01.08.122.0838.2.138 – Manutenção das Atividades da Assistência Social

0299 - 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica

Subelemento 07 – Serviços de Comunicação de Dados Fonte de Recursos: 100 – Recursos Ordinários

O Valor Global estimado desse aditivo será de R$ 12.240,00 (doze mil duzentos e quarenta reais), sendo o valor mensal de R$ 1.020,00 (um mim e vinte reais) por doze meses.

Para efeito de empenho do crédito para o exercício de 2026 será de R$ 6.120,00 (seis mil cento e vintes reais).

CLAUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no Art. 107 e 111, ambos da Lei nº. 14.133/21.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

Fica ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.

ELIZANGELA LOPES DA SILVA GOMES– Secretária de Educação.

Publicado por: Marco Antonio de Lima Silva Código Identificador: 444FBD9F

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITI DE GOIÁS AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Aviso de Contratação Direta

Levamos ao conhecimento dos interessados que o Departamento de Compras da Prefeitura de Buriti de Goiás em obediência ao § 3º do art. 75 da Lei 14.133/2021, que das 09h00min do dia 02 de setembro de 2026 até o às 09h00min do dia 08 de setembro de 2026 , estará buscando propostas de empresas para Contratação de empresa para aquisição de equipamentos destinados a atender às demandas da Atenção Básica de Saúde, especificamente da área de Odontologia, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Buriti de Goiás – GO, conforme descrito no Termo de Referência. Mais informações podem ser solicitadas no Departamento de Licitação pelo e-mail – [email protected] e telefone 0800 878 5625, Prefeitura Municipal de Buriti de Goiás – GO.

Buriti de Goiás, 01 de setembro de 2026.

Publicado por: Marco Antonio de Lima Silva Código Identificador: 4DD335CB

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