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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 02/09/2026 · pág. 31

DOMGO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 02 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3695

Publicado por: Marcio Elias Alves

Código Identificador: 42B6DBB6

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE IPAMERI

CÂMARA DE VEREADORES DE IPAMERI PORTARIA N° 432/2026

PORTARIA N.º 432/2026

Altera a composição da Comissão Organizadora de Concursos Públicos, instituída pela Portaria nº 428/2025, em razão do afastamento definitivo de sua Presidente, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Ipameri , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ipameri e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipameri, RESOLVE :

Art. 1º - Fica alterada a função de Presidente da Comissão Organizadora de Concursos Públicos da Câmara Municipal de Ipameri, constante do art. 1º da Portaria nº 428/2025, em razão do afastamento definitivo da servidora Roseli Aparecida de Oliveira, conforme solicitação expressa formulada por meio do Ofício C.P. nº 005/2026, de 17 de agosto de 2026.

Art. 2º - Fica nomeado o servidor HORÁCIO CARLOS DAHER DE FARIA para exercer a função de Presidente da Comissão Organizadora de Concursos Públicos da Câmara Municipal de Ipameri, em substituição à servidora constante do art. 1º.

Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o art. 1º da Portaria nº 428/2025 passa a vigorar com a seguinte composição:

PRESIDENTE: HORÁCIO CARLOS DAHER DE FARIA; MEMBRO: VALDIRENE APARECIDA DA SILVA; MEMBRO: FAUSTO WESLEY DE MELO.

Art. 4º - Ficam mantidas integralmente as demais disposições da Portaria nº 428/2025 que não forem incompatíveis com a presente Portaria, inclusive aquelas relativas às atribuições da Comissão e à gratificação prevista na legislação municipal aplicável.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de agosto de 2026.

Registre-se, Publique-se, Cientifique-se, Cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ipameri , aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto de 2026.

ALISSON JOSÉ ROSA DE ANDRADE Presidente

Publicado por: Nathalia Lopes Afonso de Oliveira Código Identificador: EBA46F95

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 434/2.026

ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 434/2.026

Motivação: Inexigibilidade de Licitação Fundamento legal: Lei Federal n. 14.133/2021.

O ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPAMERI , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e considerando tudo o que constam nos autos:

CONSIDERANDO o parecer dando conta da legalidade do processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação;

CONSIDERANDO que a contratação se faz necessária para que seja assegurado o bom funcionamento das atividades administrativas; CONSIDERANDO o permissivo contido Lei Federal n. 14.133/2021. RESOLVE:

Art.1º - Fica declarada a inexigibilidade de licitação fundamentada na Lei Federal n. 14.133/2021, sendo o objeto da contratação: Procedimentos hospitalares em geral (consultas, cirurgias, exames, internações e demais procedimentos expressamente previstos no Anexo de Procedimentos e Valores do Edital), referente ao Edital do Chamamento Público n° 007/2.026, SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CATALÃO, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ n° 01.323.146/0001-30 , situada no município de Catalão, à Praça das Mães, s/n°, São João, representada neste ato por AGNALDO ANTÔNIO RODRIGUES FILHO, com inscrição no CRM-GO sob o n.º 124-01.

Art. 2º - Este Ato entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

IPAMERI - GO , 31 (trinta e um) dia do mês de agosto de 2.026.

.

HELCIO ROQUE

Gestor Interino do Fundo Municipal de Saúde

TERMO DE RATIFICAÇÃO

― Ratifica os termos do ato declaratório de inexigibilidade de licitação.”

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPAMERI, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei 14.133/2021, conforme Termo de Referência, resolve:

RATIFICAR o Ato de Inexigibilidade de Licitação 434/2026 de 31 (trinta e um) dia do mês de agosto de 2.026, constante do Processo de Inexigibilidade de Licitação, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto na Lei 14.133/2021.

IPAMERI - GO , 31 (trinta e um) dia do mês de agosto de 2.026.

HELCIO ROQUE

Gestor Interino do Fundo Municipal de Saúde

Publicado por:

Jane Eunice de Souza Guimarães Código Identificador: 9ED50830

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 435/2.026

ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 435/2.026

Motivação: Inexigibilidade de Licitação Fundamento legal: Lei Federal n. 14.133/2021.

O ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPAMERI , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e considerando tudo o que constam nos autos:

CONSIDERANDO o parecer dando conta da legalidade do processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação;

CONSIDERANDO que a contratação se faz necessária para que seja assegurado o bom funcionamento das atividades administrativas; CONSIDERANDO o permissivo contido Lei Federal n. 14.133/2021. RESOLVE:

Art.1º - Fica declarada a inexigibilidade de licitação fundamentada na Lei Federal n. 14.133/2021, sendo o objeto da contratação: Enfermeiro – ESF / Programa Melhor em Casa, conforme necessidade assistencial, referente ao Edital do Chamamento Público n° 007/2.026,

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