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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 02/09/2026 · pág. 65

DOMGO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 02 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3695

4.1. A presente contratação fundamenta-se na necessidade de o Município de Aparecida do Rio Doce-GO promover a adequação e melhoria da infraestrutura da Garagem Municipal , localizada na Rua João Nogueira Sobrinho, Quadra 05, Setor Dona Antônia Fernandes Prado, mediante a construção de copa/cozinha e banheiro, com área total de 67,02 m² .

4.2. A Garagem Municipal constitui espaço destinado ao desenvolvimento de atividades operacionais e de apoio aos serviços públicos municipais, sendo utilizada por servidores responsáveis por serviços de manutenção, conservação, transporte, apoio logístico e demais atividades relacionadas ao funcionamento da Administração Municipal.

4.3. A ausência ou insuficiência de instalações apropriadas para alimentação, higiene e necessidades básicas dos servidores compromete as condições de utilização do espaço, tornando necessária a implantação de uma estrutura física adequada e permanente.

4.4. Nesse contexto, a contratação de empresa especializada mostra-se necessária para a execução integral da obra, compreendendo o fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra, ferramentas e demais insumos necessários , bem como a execução dos serviços de fundação, estrutura, alvenaria, cobertura, instalações elétricas e hidráulicas, instalações sanitárias, revestimentos, pisos, esquadrias, pintura e demais acabamentos previstos nos documentos técnicos da contratação.

4.5. A solução deverá observar o projeto, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais especificações

técnicas , garantindo que a obra seja executada de forma adequada, segura, funcional e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis.

4.6. A necessidade da contratação decorre, portanto, do interesse público em proporcionar melhores condições de trabalho aos servidores, assegurar instalações adequadas de higiene e alimentação, melhorar a organização e funcionalidade da Garagem Municipal e promover a adequada utilização do patrimônio público .

4.7. Assim, a contratação apresenta-se como medida necessária e conveniente para atender à demanda existente, proporcionando uma estrutura adequada às atividades desenvolvidas no local e contribuindo para a melhoria da prestação dos serviços públicos municipais.

4.8. A contratação encontra respaldo nos princípios e objetivos estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 , especialmente quanto à busca da solução que melhor atenda ao interesse público, assegurando planejamento, eficiência, economicidade, qualidade e adequada aplicação dos recursos públicos.

  1. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

(art. 6º, inciso XXIII, alínea ‗c‘, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021).

5.1 A solução proposta consiste na contratação de empresa especializada para execução de obra de construção de copa/cozinha e banheiro na Garagem Municipal de Aparecida do Rio Doce-GO , com área total de 67,02 m² , localizada na Rua João Nogueira Sobrinho, Quadra 05, Setor Dona Antônia Fernandes Prado, Aparecida do Rio Doce-GO .

5.2. A solução deverá contemplar a execução completa da edificação, desde os serviços iniciais até a entrega definitiva da obra em condições adequadas de utilização, incluindo o fornecimento de todos os materiais, equipamentos, ferramentas, mão de obra e demais insumos necessários .

5.3. A execução compreenderá, conforme os projetos e documentos técnicos da contratação, os serviços de fundação, estrutura, alvenaria,

cobertura, instalações elétricas, instalações hidráulicas e sanitárias, revestimentos, pisos, esquadrias, pintura, louças, metais, acabamentos e demais serviços complementares necessários ao perfeito funcionamento da copa/cozinha e do banheiro.

5.4. Quanto ao ciclo de vida do objeto , deverão ser considerados os seguintes aspectos:

a) Implantação: execução da obra de acordo com os projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e normas técnicas aplicáveis, garantindo a correta utilização dos materiais e a qualidade dos serviços.

b) Entrega e utilização: ao término dos serviços, a edificação deverá ser entregue completa, limpa, funcional e em condições adequadas para utilização pelos servidores da Garagem Municipal, devendo todos os sistemas e instalações estar devidamente executados e funcionando.

c) Operação: durante sua utilização, a copa/cozinha e o banheiro deverão proporcionar condições adequadas de higiene, segurança, conforto e funcionalidade, atendendo às necessidades dos servidores e das atividades desenvolvidas na Garagem Municipal.

d) Manutenção: a estrutura deverá ser executada com materiais de qualidade e técnicas construtivas adequadas, de modo a proporcionar durabilidade, facilidade de manutenção e redução da necessidade de intervenções corretivas ao longo de sua vida útil. As manutenções preventivas e corretivas posteriores deverão ser realizadas pelo Município, observadas as garantias legais e contratuais aplicáveis.

e) Sustentabilidade e economicidade: sempre que tecnicamente viável, deverão ser priorizados materiais duráveis, de boa qualidade e que apresentem adequada relação entre custo, desempenho e vida útil, evitando desperdícios e reduzindo custos futuros de manutenção e substituição.

5.5. A solução deverá resultar em uma edificação segura, resistente, funcional, durável e adequada às necessidades da Administração Municipal , proporcionando melhoria permanente da infraestrutura da Garagem Municipal e melhores condições para o desenvolvimento das atividades dos servidores.

5.6. A especificação detalhada dos serviços, materiais e quantitativos será estabelecida nos projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária e demais documentos técnicos que integrarão a contratação, os quais deverão ser observados pela empresa contratada durante toda a execução da obra.

6 . REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‗d‘, da Lei nº 14.133/21:

6.1. . A contratação deverá observar os seguintes requisitos:

6.1.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, ressalvadas as hipóteses expressamente autorizadas pela Administração e previstas no instrumento convocatório, quando tecnicamente justificadas e admitidas pela legislação aplicável.

6.1.2. Será exigida garantia da contratação, nos termos dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, considerando a natureza do objeto, que compreende a execução de obra de construção de copa/cozinha e banheiro, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra, instalações, acabamentos e demais serviços necessários à sua completa execução.

6.1.3. A exigência de garantia justifica-se em razão dos riscos inerentes à execução da obra, especialmente quanto ao cumprimento dos prazos, à adequada execução dos serviços, à qualidade dos materiais empregados e à observância das especificações técnicas, projetos e demais documentos que integram a contratação.

7. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea ―e‖ e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).

7.1. O prazo para o início da execução do objeto será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pela Administração, devendo a contratada executar integralmente os serviços dentro dos prazos estabelecidos no cronograma físico-financeiro, em conformidade com os projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária e demais especificações técnicas que integram a contratação.

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