DOMGO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 02 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3695
A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, ressalvadas as hipóteses expressamente autorizadas pela Administração e previstas no instrumento convocatório, quando tecnicamente justificadas e admitidas pela legislação aplicável.
Será exigida garantia da contratação, nos termos dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, considerando a natureza do objeto, que compreende a execução de obra de construção de copa/cozinha e banheiro, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra, instalações, acabamentos e demais serviços necessários à sua completa execução.
A exigência de garantia justifica-se em razão dos riscos inerentes à execução da obra, especialmente quanto ao cumprimento dos prazos, à adequada execução dos serviços, à qualidade dos materiais empregados e à observância das especificações técnicas, projetos e demais documentos que integram a contratação.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Poderá o Município revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
A PREFEITURA MUNICIPAL deverá anular o presente Edital, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
A anulação do procedimento, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município de Aparecida do Rio Doce-GO.
Aparecida do Rio Doce, 01 de setembro de 2026.
EDIVALDO EURIPEDIS OLIVEIRA COSTA
Agente de Contratação
EDY CARLOS GONÇALVES
Prefeito Municipal
TERMO DE REFERÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO DOCE-GOIÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, ―a‖ e ―i‖ da Lei n. 14.133/2021)
| ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UND | QTD | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE COPA/COZINHA E BANHEIRO NA GARAGEM MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO DOCE-GO, COM ÁREA TOTAL DE CONSTRUÇÃO DE 67,02 M², LOCALIZADA NA RUA JOÃO NOGUEIRA SOBRINHO, QUADRA 05, SETOR DONA ANTÔNIA FERNANDES PRADO, APARECIDA DO RIO DOCE-GO. A EXECUÇÃO DA OBRA COMPREENDERÁ TODOS OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À COMPLETA IMPLANTAÇÃO DA EDIFICAÇÃO, INCLUINDO SERVIÇOS PRELIMINARES, FUNDAÇÕES, ESTRUTURA, ALVENARIA, COBERTURA, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS, INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, REVESTIMENTOS, PISOS, ESQUADRIAS, LOUÇAS E METAIS SANITÁRIOS, PINTURA, ACABAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS COMPLEMENTARES, COM FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS. OS SERVIÇOS DEVERÃO SER EXECUTADOS EM CONFORMIDADE COM O PROJETO ARQUITETÔNICO E DEMAIS PROJETOS COMPLEMENTARES, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, OBSERVANDO-SE AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS E OS PADRÕES DE QUALIDADE EXIGIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. A OBRA TEM POR FINALIDADE PROPORCIONAR À GARAGEM MUNICIPAL UMA ESTRUTURA ADEQUADA PARA COPA/COZINHA E INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, VISANDO MELHORAR AS CONDIÇÕES DE HIGIENE, CONFORTO, SEGURANÇA E FUNCIONAMENTO DO LOCAL, ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DOS SERVIDORES E DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. |
1 | SVÇ | R$ 130.868,93 | R$ 130.868,93 |
| VALOR ES | TIMADO | R$ 130.868,93 |
O item desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo , conforme Decreto Municipal nº 469/2023.
A contratação não possui natureza continuada, tendo em vista que seu objeto consiste na execução de obra de construção de copa/cozinha e banheiro, com conclusão e entrega definitiva da edificação.
O custo estimado total da contratação é de R$ 130.868,93 (cento e trinta mil e oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e três centavos) , conforme custos unitários apostos na tabela acima. (Art. 6º, XXIII, ―i‖ da Lei n. 14.133/2021.
2. VIGENCIA E PRORROGAÇÃO:
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, na forma dos artigos 106 e107 da Lei n° 14.133/21.
2.2 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, conforme art. 105, da Lei n.º 14.133/2021.
3. REFERENCIA AOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES:
3.1. O Estudo Técnico Preliminar integra o processo administrativo da contratação, tendo subsidiado a definição da solução e dos requisitos necessários à execução do objeto.
4. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‗b‘, da Lei nº 14.133/2021).
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