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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 02/09/2026 · pág. 63

DOMGO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 02 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3695

4.2.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

4.2.4.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

4.3 Habilitação Jurídica e Fiscal:

4.3.1 prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

4.3.2 prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

4.3.3. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

4.3.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

4.3.5. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

4.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 4.3.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

4.3.7.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006 , estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

4.3.8. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

4.3.8.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.

4.3.9. Certidão Negativa de Tributos da Fazenda Municipal da sede da empresa;

4.4. Para fins de qualificação técnica:

4.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível ao objeto desta Licitação, mediante a apresentação de atestados técnicos fornecidos por pessoa jurídica de direito público em nome da empresa, que comprovem experiência na execução de serviços. a) – Certidão de Registro – CR – CREA ou CAU da empresa licitante e seu(s) responsável(is) técnico(s) da Região em que estiverem vinculados. b) - O licitante deverá comprovar que possui em seu quadro funcional ou com vínculo contratual atual ou futuro, engenheiro (s) detentor (es) de atestado (s) e/ou Certidão (ões) de Responsabilidade Técnica – ART/RRT, por execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto licitado.

b.1) A comprovação do vínculo do(s) responsável(is) técnico(s) com o licitante poderá ser demonstrada por meio de um dos seguintes documentos: I – Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

II – Cópia do Contrato Social do licitante (quando se tratar de sócio);

III – Cópia de contrato de prestação de serviços firmado com o profissional detentor do(s) atestado(s) apresentado(s);

IV – Declaração de contratação futura do profissional detentor do(s) atestado(s) apresentado(s), acompanhada de anuência expressa do profissional , comprometendo-se este a assumir a responsabilidade técnica pela execução do objeto, em caso de adjudicação.

  1. Os concorrentes poderão solicitar seja atestada a autenticidade das cópias dos documentos pelo agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia. c) - Atestado de capacitação técnica acompanhado de CAT (Certidão de Acervo Técnico);

d) Somente serão aceitos atestado(s) e/ou certidão(es) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

e) A(s) certidão(ões) e/ou atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas: I - Nome do contratado e do contratante II - Identificação do contrato (tipo ou natureza da obra) III - Localização da obra (localização extensão) IV - Serviços executados. f) O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições acima, não será considerado; g) Para a comprovação do vínculo do engenheiro e empresa serão aceitos cópias da carteira de trabalho, ou ainda, contrato de trabalho; 4.5. Declarações:

a) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

b) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006 , estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

c). Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.

4.6 Proposta de Preço/Cotação:

4.6.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.

4.6.2. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando- se pela desclassificação.

4.6.3. Os preços deverão obedecer ao valor estipulado pela administração.

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

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