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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 02/09/2026 · pág. 76

DOMGO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 02 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3695

9.11 . O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.

9.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

10.1. Será exigida garantia da contratação, nos termos dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, considerando a natureza do objeto, que compreende a execução de obra de construção de copa/cozinha e banheiro, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra, instalações, acabamentos e demais serviços necessários à sua completa execução.

10.2. A exigência de garantia justifica-se em razão dos riscos inerentes à execução da obra, especialmente quanto ao cumprimento dos prazos, à adequada execução dos serviços, à qualidade dos materiais empregados e à observância das especificações técnicas, projetos e demais documentos que integram a contratação.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1 . As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

FICHA UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/NATUREZA DA AÇÃO/PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DA DESESA/FONTE
0112 10.11
26.782.1316.1022
4.4.90.51.00-100
SEC. MUN. DE TRANSPORTE RECONSTR. AMPL. DA GARAGEM MUNICIPAL OBRAS E INSTALAÇÕES.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ANTICORRUPÇÃO

13.1 - Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituem pratica ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma. (Lei Federal 12.846/13 e Decreto Municipal 190/17).

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- REGULARIDADE FISCAL

a) A regularidade fiscal da Empresa deverá ser comprovada através da apresentação dos seguintes documentos, em original ou cópia autenticada por cartório ou por membro da Comissão de Licitação do Município:

b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);

c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e da Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio da empresa;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

f) As empresas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação (Certidão de Simples Nacional), a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições conforme legislação em vigor.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRAZO DE EXECUÇÃO

O prazo para o início da execução do objeto será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pela Administração, devendo a contratada executar integralmente os serviços dentro dos prazos estabelecidos no cronograma físico-financeiro, em conformidade com os projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária e demais especificações técnicas que integram a contratação.

Os serviços deverão ser executados na Garagem Municipal no endereço Rua João Nogueira Sobrinho, Qd. 05, Setor Dona Antônia Fernandes do Prado, Aparecida do Rio Doce-Go.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GESTÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVICOS

16.1 O responsável pelo acompanhamento e fiscalização será o xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx lotado no cargo xxxxxxxxxxxx.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO

17.1 É eleito o Foro da Comarca de Caçu-Estado de Estado de Goiás, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.

Aparecida do Rio Doce, xx de xxxxxx de 2026

____ Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratante

__ Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratado

TESTEMUNHAS:

www.diariomunicipal.com.br/agm 76