DOMGO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 02 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3695
SECRETARIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS AVISO DE RESULTADO
REGISTRO DO RANKING DE PROPOSTAS
(§3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021)
Processonº:9315/2026
Objeto da Contratação: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES DE NATAÇÃO INFANTIL, DESTINADAS AOS ALUNOS DA ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA – GO.
Modalidade: Dispensa de Licitação (art. 75, I ou II da Lei Federal de nº 14.133/21)
Data da publicação: 20/08/2026
Data final: 26/08/2026
1. INTRODUÇÃO
Apresente ata tem como objetivo registrar, de forma clara e transparente, o ranking das propostas apresentadas no âmbito do processo administrativo supramencionado, conforme preceitua o §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
Nos termos do referido artigo, foram recebidas no prazo estipulado, as propostas dos interessados na contratação direta, sendo necessária a avaliação quanto à conformidade dos valores propostos, condições de execução e atendimento aos requisitos previstos no Termo de Referência.
2. RECEBIMENTO E REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas foram recebidas por meio dos canais indicados no instrumento convocatório e protocoladas conforme abaixo:
| CLASSIFICAÇÃO NOME DO PROPONENTE | VALOR OFERTADO |
DATA ENTREGA |
DE HORA ENTREGA |
DE MEIO DE ENVIO Presencial) |
(E-mail/ | SITUAÇÃO Desclassificado) |
(Classificado/ |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1º IVAN MARIO DA SILVA CNPJ DE N 58.145.735/0001-93 |
R$ 4.999,80 |
26/08/2026 | 08:55 | HABILITADO |
3. ANÁLISE DAS PROPOSTAS E JUSTIFICATIVAS:
As propostas foram avaliadas conforme os critérios estabelecidos no instrumento convocatório, observando os seguintes aspectos:
3.1. Critérios de Julgamento
-
Exequibilidade dos preços apresentados: Foi analisado se os valores oferecidos eram compatíveis com o mercado e viáveis para a execução do objeto.
-
Critérios de qualificação técnica e habilitação: Conforme exigências documentais estabelecidas no procedimento.
-
Regularidade fiscal e trabalhista: Empresas foram verificadas quanto à sua situação jurídica para contratar com a Administração Pública.
-
Critérios específicos do edital: Incluindo especificações técnicas do serviço ou produto a ser fornecido.
3.2. Diligências Realizadas
Em atendimento à legislação vigente, foram realizadas diligências para aferir a exequibilidade dos valores propostos. No caso de obras e serviços de engenharia, a avaliação contemplou:
-
Preço global e unitário dos serviços
-
Compatibilidade com os quantitativos estimados
-
Possíveis inconsistências na composição de preços
3.3. Motivos para Desclassificação
As propostas que não atenderam aos critérios estabelecidos foram desclassificadas pelos seguintes motivos:
-
Valores inexequíveis: Propostas cujos valores estavam muito abaixo ou muito acima dos preços médios referenciais.
-
Descumprimento de exigências do edital: Falta de documentação obrigatória ou apresentação de informações incorretas.
-
Inconsistências técnicas: Propostas que não atenderam às exigências do Termo de Referência ou Projeto Básico.
4. CONCLUSÃO:
Após criteriosa análise das propostas recebidas dentro do prazo legal, foi estabelecido o ranking conforme registrado nesta ata.A empresa melhor classificada será convocada para a formalização da contratação nos termos da Lei nº 14.133/2021. Nada mais havendo a registrar, a presente ata foi lavrada e assinada pelos membros da comissão de avaliação.
Cachoeira Dourada – GO, 31 de agosto de 2026.
GABRIEL RODRIGUES IZIDORO MESQUITA
Agente de Contratação
Publicado por: Paulo Rogério de Oliveira Júnior Código Identificador: 9AA6B3D1
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE GOIATUBA
FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA - FESG ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA – 041/2026
DECLARA DISPENSÁVEL A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA AS AULAS PRÁTICAS DOS CURSOS DE MEDICINA, MEDICINA VETERINÁRIA E ENFERMAGEM DA FESG/UNICERRADO.
O presidente da FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do inciso nos termos do artigo 75 inciso II da Lei 14.133/2021, e suas modificações posteriores;
CONSIDERANDO a previsão legal do inciso II do artigo 75 da Lei 14.133/2021 para dispensar a licitação quando em razão do valor, sendo um bem e serviço comum, a contratação poderá ser feita por dispensa de licitação no limite de R$ R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos) para bens e serviços comuns;
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