DOMGO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 02 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3695
CONSIDERANDO o parecer jurídico.
CONSIDERANDO que os preços praticados pelo fornecedor abaixo citado são vantajosos para a Administração, porque acompanham a tabela dos preços praticados pelas empresas do ramo;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a realização das aulas práticas dos Cursos de Medicina, Medicina Veterinária e Enfermagem, conforme previsto no Projeto Pedagógico dos Cursos e nos Planos de Ensino das disciplinas, em atendimento à demanda apresentada pela direção do curso de Medicina da FESG/UniCerrado;
CONSIDERANDO que os materiais são indispensáveis para o desenvolvimento de habilidades técnicas essenciais, como técnicas de sutura, manuseio de instrumental cirúrgico e procedimentos básicos, contribuindo para a formação prática dos acadêmicos em ambiente supervisionado;
CONSIDERANDO que a indisponibilidade desses insumos compromete a execução das atividades práticas, o cumprimento da carga horária prevista e a qualidade da formação dos discentes, tornando sua aquisição imprescindível para assegurar a continuidade das atividades acadêmicas.
DECLARA:
Art. 1º - Fica declarada a dispensa de licitação para a aquisição de material para as aulas práticas dos cursos de Medicina, Medicina Veterinária e Enfermagem da FESG/UniCerrado, conforme empresa abaixo:
LM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA inscrita no CNPJ : 37.647.559/0001-18 com endereço na Al. P 02, n° 855, Setor dos Funcionários, Goiânia - GO, CEP: 74.543-030, nos termos da proposta de fornecimento apresentada pela mesma no valor total de R$ 27.075,00 (vinte e sete mil e setenta e cinco reais), que deverá ser pago após emissão da nota fiscal, subsequente à entrega dos itens.
| ITEM | QTD | UND | PRODUTO/DESCRIÇÃO | V. UNITARIO | V. TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 16.000 | UND | Fio de sutura agulhado de nylon/poliamida preto. Modelo do fio: monofilamentar, diâmetro 2-0. Comprimento: cerca de 45cm. Tipo agulha: agulha 3/8 círculo. Modelo agulha: cortante reversa/ invertida. Comprimento agulha: cerca de 30 mm. Esterilidade: estéril. Apresentação: embalagem individual |
R$ 1,65 | R$ 26.400,00 |
| 2 | 20 | CX | Lâmina bisturi Material: aço carbono. Tamanho: nº 24. Tipo: descartável. Esterilidade: estéril. Características adicionais: embalada individualmente. Caixa com 100 (cem) lâminas. |
R$ 33,75 | R$ 675,00 |
| TOTAL | R$ 27.075,00 |
Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Goiatuba-Go, 01 de setembro de 2026.
VINÍCIUS VIEIRA RIBEIRO
Presidente da FESG
| Publicado por: |
|---|
| Tayane Ferreira Mendes |
| Código Identificador:157E1518 |
FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA - FESG ATO DECLARATÓRIO Nº 042/2026
Declara dispensável a realização de procedimento licitatório, referente à Aquisição de material elétrico destinada à instalação de pontos de internet em todo o campus da UniCerrado.
O presidente da FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do inciso nos termos do artigo 75 inciso II da Lei 14.133/2021, e suas modificações posteriores;
CONSIDERANDO a previsão legal do inciso II do artigo 75 da Lei 14.133/2021 para dispensar a licitação em razão do valor, sendo um bem comum;
CONSIDERANDO que a contratação poderá ser feita por dispensa de licitação no limite de R$ 65.492,11(sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), conforme estabelecido no decreto federal nº 12.807 de 29 de dezembro de 2025.
CONSIDERANDO o Termo de Referência anexo, com suas respectivas especificações, a ser utilizado como ato norteador da presente aquisição.
CONSIDERANDO o parecer jurídico.
CONSIDERANDO que a Aquisição de material elétrico destinada à instalação de pontos de internet em todo o campus da UniCerrado.
CONSIDERANDO que os materiais compõem a infraestrutura elétrica básica e essencial para a montagem, alimentação e instalação física dos ativos de rede;
CONSIDERANDO que o preço praticado pelo fornecedor é vantajoso para a Administração, porque acompanha a média dos preços praticados pelas empresas do ramo, conforme consta na declaração de vantajosidade da contratação, emitida pela Agente de Contratações;
www.diariomunicipal.com.br/agm 81