DOMGO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 02 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3695
CNPJ nº 26.983.978/0001-04, com sede em Avenida Clovis Rodrigo do Vale, s/nº, Quadra 00E, Lote 50, Setor Oeste, Goiatuba/GO, CEP 75.600000, representada por Felipe Freitas Borges, conforme documentos constantes dos autos.
| Item | Descrição | Unid. | Qtd. | Marca / Modelo | Valor unit. | Valor total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 221 | RECARGA GLP P13 BOTIJAO 13 KG RECARGA DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO ? GLP BOTIJAO P13 COM CARGA LIQUIDA DE 13 KG SEM FORNECIMENTO DE CASCO MEDIANTE TROCA POR BOTIJAO VAZIO PERTENCENTE AO FMS O RECIPIENTE ENTREGUE DEVERA ESTAR LACRADO SEM VAZAMENTOS CORROSAO OU DEFORMACOES E O FORNECEDOR DEVERA POSSUIR AUTORIZACAO DA ANP |
UNIDADE | 600 | nacional gas / butano | R$ 131,90 | R$ 79.140,00 |
| 222 | BOTIJAO COMPLETO GLP P13 CARGA 13 KG BOTIJAO COMPLETO DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO ? GLP TIPO P13 COM CARGA LIQUIDA DE 13 KG E CASCO DENTRO DO PRAZO DE REQUALIFICACAO SEM CORROSAO AMASSAMENTOS DEFORMACOES OU VAZAMENTOS DEVIDAMENTE LACRADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS APLICAVEIS |
UNIDADE | 10 | nacional gas / butano | R$ 245,22 | R$ 2.452,20 |
| 223 | RECARGA GLP P45 CILINDRO 45 KG RECARGA DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO ? GLP CILINDRO P45 COM CARGA LIQUIDA DE 45 KG SEM FORNECIMENTO DE CASCO MEDIANTE TROCA POR CILINDRO VAZIO PERTENCENTE AO FMS O RECIPIENTE ENTREGUE DEVERA ESTAR LACRADO INTEGRO E SEM VAZAMENTOS E O FORNECEDOR DEVERA POSSUIR AUTORIZACAO DA ANP |
UNIDADE | 100 | nacional gas / butano | R$ 471,60 | R$ 47.160,00 |
| TOTA | L REGISTRADO DO FORNECEDOR | R$ 128.752,20 |
3.6. Os preços registrados compreendem todos os custos necessários ao fornecimento, inclusive transporte, carga e descarga, tributos, encargos e demais despesas diretas ou indiretas incidentes, conforme as propostas e o Edital.
CLÁUSULA QUARTA - DO CADASTRO DE RESERVA
4.1. Não houve formação de cadastro de reserva para esta Ata.
4.2. Eventual impossibilidade de atendimento por fornecedor registrado será tratada conforme a Lei nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº
17.366/2026, o Edital e os atos do processo, vedada a inclusão extemporânea de fornecedor como se integrante de cadastro de reserva inexistente. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
5.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme a minuta integrante do Edital.
5.2. A vigência poderá ser prorrogada uma vez, por igual período, desde que previamente comprovada a vantajosidade dos preços registrados, observados o art. 84 da Lei nº 14.133/2021 e o art. 31 do Decreto Municipal nº 17.366/2026.
5.3. Na hipótese de prorrogação, serão observadas as consequências previstas no art. 31 do Decreto Municipal nº 17.366/2026, inclusive quanto à renovação dos quantitativos, mediante formalização própria e antes do encerramento da vigência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A existência de preços registrados implica compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obriga a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica, desde que devidamente motivada.
6.2. As contratações decorrentes desta Ata serão formalizadas, conforme o caso e o cabimento legal, por instrumento contratual, nota de empenho, autorização de fornecimento ou outro instrumento hábil previsto na legislação e no Edital.
6.3. Cada contratação dependerá de prévia verificação da disponibilidade orçamentária e financeira. A indicação da dotação será realizada no momento da formalização da contratação, nos termos do art. 33 do Decreto Municipal nº 17.366/2026.
6.4. As autorizações de fornecimento indicarão, no mínimo, os itens solicitados, as quantidades, o local de entrega, o prazo e as condições específicas aplicáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, ENTREGA E RECEBIMENTO
7.1. O fornecimento será parcelado, conforme necessidade da Administração, observadas as especificações do Termo de Referência e as autorizações de fornecimento.
7.2. Para os produtos não perecíveis, o prazo máximo de entrega será de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da autorização de fornecimento
pelo departamento requisitante, com entregas de segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 10h30 e das 13h00 às 16h30, no endereço indicado em cada autorização.
7.3. Para lanches, pães, pão francês, sucos e refrigerantes, o fornecimento será parcelado, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, com entrega diária no local indicado em cada autorização, sendo o período da manhã até as 07h00 e o período da tarde até as 13h00. Sucos e refrigerantes deverão ser entregues gelados, com temperatura máxima de 10°C aferida no recebimento.
7.4. Água mineral, gás de cozinha, frutas, verduras, hortifrutis e carnes serão fornecidos de forma parcelada, com entrega diária, conforme necessidade de cada unidade requisitante e no local indicado em cada autorização de fornecimento.
7.5. Hortifrutis deverão ser entregues em temperatura adequada à espécie e as carnes resfriadas ou congeladas conforme a requisição, sem sinais de deterioração, observadas as demais condições do Termo de Referência.
7.6. O recebimento provisório ocorrerá no ato da entrega, mediante verificação inicial de conformidade. O recebimento definitivo ocorrerá após conferência quantitativa, qualitativa e documental, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
7.7. A Administração poderá rejeitar, total ou parcialmente, produtos entregues em desacordo com as especificações, temperaturas, validade, integridade de embalagem ou demais requisitos do Termo de Referência, sem ônus para o Fundo Municipal de Saúde.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do fornecedor pela qualidade, segurança, regularidade sanitária e conformidade dos produtos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS FORNECEDORES REGISTRADOS
8.1. Fornecer os produtos conforme as especificações, quantitativos, marcas/modelos registrados, prazos, locais, horários e condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência, na proposta e nas autorizações de fornecimento.
8.2. Manter, durante as contratações decorrentes da Ata, as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame, na forma aplicável.
8.3. Responsabilizar-se pela qualidade, procedência, validade, acondicionamento, transporte, integridade e regularidade sanitária dos produtos fornecidos.
8.4. Substituir, às suas expensas, os produtos recusados, vencidos, deteriorados, avariados, com embalagem violada, temperatura inadequada ou em desacordo com a especificação.
8.5. Comunicar imediatamente à Administração qualquer fato que possa comprometer o prazo, a qualidade ou a regularidade do fornecimento.
8.6. Apresentar nota fiscal e os documentos necessários à regular liquidação e ao pagamento.
8.7. Não substituir marcas, embalagens, unidades, gramaturas, modelos ou especificações quando a alteração puder impactar o objeto registrado, salvo mediante prévia e formal autorização da Administração e sem alteração indevida do resultado do certame.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
9.1. Emitir as autorizações de fornecimento conforme necessidade e disponibilidade orçamentária.
9.2. Indicar os locais, horários, itens e quantitativos a serem entregues em cada solicitação.
9.3. Receber, conferir e, quando for o caso, rejeitar produtos em desacordo com as condições do certame.
9.4. Acompanhar e fiscalizar as contratações decorrentes da Ata, registrando as ocorrências e adotando as providências cabíveis.
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