DOMGO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 02 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3695
9.5. Efetuar o pagamento devido após o recebimento definitivo, a apresentação da nota fiscal, a conferência dos documentos e a regular liquidação da despesa.
9.6. Aplicar as medidas administrativas e sanções cabíveis, quando configurado inadimplemento, assegurados o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO, REVISÃO E CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
10.1. Os preços registrados serão acompanhados pela Administração durante a vigência da Ata, preservada a vantajosidade.
10.2. Os preços poderão ser alterados para restabelecer a relação originalmente pactuada em decorrência de caso fortuito ou força maior, ou de fato superveniente imprevisível, ou previsível de consequências incalculáveis, que acarrete desequilíbrio econômico-financeiro, nos termos do art. 124, II, 'd', da Lei nº 14.133/2021 e do art. 32 do Decreto Municipal nº 17.366/2026.
10.3. A alteração de preços dependerá de requerimento e documentação comprobatória quando provocada pelo fornecedor, análise fundamentada, negociação com o órgão gerenciador e formalização na forma prevista pela regulamentação municipal.
10.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociação visando à redução. Não havendo acordo, serão adotadas as providências administrativas cabíveis para preservar a vantajosidade da contratação.
10.5. O reajustamento ordinário, quando cabível após o interregno anual, observará o índice IGP-M e as condições estabelecidas no item 15.9 do Edital, sem prejuízo das regras legais aplicáveis às contratações decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ADESÃO POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
11.1. A adesão à presente Ata por órgão ou entidade não participante somente poderá ocorrer durante sua vigência e mediante processo administrativo próprio, observadas as condições do art. 86 da Lei nº 14.133/2021.
11.2. A adesão dependerá de justificativa da vantagem, demonstração da compatibilidade dos preços registrados com os preços de mercado, prévia consulta e aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor, além da disponibilidade orçamentária do aderente.
11.3. As aquisições ou contratações adicionais por cada órgão ou entidade aderente não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos de cada item registrados para o órgão gerenciador, e o quantitativo global decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item, observadas as exceções legais.
11.4. A autorização de adesão não poderá prejudicar o atendimento das necessidades do órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO E DOS PREÇOS
12.1. O registro do fornecedor poderá ser cancelado quando: I - descumprir as condições desta Ata; II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir o preço de contratação decorrente da Ata quando este se tornar superior aos praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, observadas as circunstâncias do caso.
12.2. O cancelamento será formalizado por decisão fundamentada, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis.
12.3. O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado e justificado, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor, na forma dos arts. 35 e 36 do Decreto Municipal nº 17.366/2026.
12.4. O cancelamento do registro na Ata não se confunde com a extinção de contratação já formalizada, que será analisada conforme seu próprio instrumento e a Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O descumprimento das obrigações assumidas nesta Ata ou nas contratações dela decorrentes sujeitará o responsável às sanções previstas no Edital e nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, mediante o devido processo administrativo.
13.2. Entre as situações passíveis de apuração estão o atraso injustificado, a entrega de produto em desacordo com a especificação, a não substituição de produto recusado, a entrega em temperatura inadequada, o fornecimento de produto vencido ou deteriorado e a recusa injustificada em cumprir autorização de fornecimento regularmente emitida.
13.3. A competência para aplicação das sanções observará a Lei nº 14.133/2021, a regulamentação municipal e a atribuição da autoridade competente, sem prejuízo das competências do órgão gerenciador quanto ao cancelamento do registro. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1. A gestão e a fiscalização das contratações decorrentes desta Ata serão exercidas por servidores formalmente designados pela Administração, observados o Termo de Referência, a segregação de funções e as competências legais.
14.2. A atuação da Pregoeira e da Equipe de Apoio no procedimento licitatório não se confunde com as competências de gestão e fiscalização das contratações decorrentes, salvo designação específica da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE E DA EFICÁCIA
15.1. Esta Ata e os preços registrados serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e nos demais meios exigidos pela legislação e pela regulamentação municipal.
15.2. A Administração manterá controle dos saldos, das autorizações de fornecimento, das contratações e das entregas durante a vigência da Ata. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
16.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 17.366/2026, do Edital, do Termo de Referência e dos demais atos válidos do Processo Administrativo nº 2026019790.
16.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Goiatuba/GO para dirimir questões decorrentes desta Ata que não possam ser solucionadas administrativamente, ressalvadas as competências legalmente estabelecidas.
16.3. A assinatura desta Ata pelos fornecedores registrados formaliza o compromisso de fornecimento nas condições aqui registradas e nas condições do certame.
ASSINATURAS
Goiatuba/GO, 01 de Setembro de 2026.
KENNIA RODRIGUES TASSARA
Secretária Municipal de Saúde Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Pregoeira e Equipe de Apoio
| LUCIANA APARECIDA MARTINS DIAS | FELLIP DAVID CASTILHO OLIVEIRA |
|---|---|
| Pregoeira | Equipe de Apoio |
| MARCOS ANDRE VIEIRA GOMES | REGINALDO JUNIOR DE ALENCAR |
| Equipe de Apoio | Equipe de Apoio |
Fornecedores Registrados
www.diariomunicipal.com.br/agm 95