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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 02/09/2026 · pág. 95

DOMGO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 02 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3695

9.5. Efetuar o pagamento devido após o recebimento definitivo, a apresentação da nota fiscal, a conferência dos documentos e a regular liquidação da despesa.

9.6. Aplicar as medidas administrativas e sanções cabíveis, quando configurado inadimplemento, assegurados o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO, REVISÃO E CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS

10.1. Os preços registrados serão acompanhados pela Administração durante a vigência da Ata, preservada a vantajosidade.

10.2. Os preços poderão ser alterados para restabelecer a relação originalmente pactuada em decorrência de caso fortuito ou força maior, ou de fato superveniente imprevisível, ou previsível de consequências incalculáveis, que acarrete desequilíbrio econômico-financeiro, nos termos do art. 124, II, 'd', da Lei nº 14.133/2021 e do art. 32 do Decreto Municipal nº 17.366/2026.

10.3. A alteração de preços dependerá de requerimento e documentação comprobatória quando provocada pelo fornecedor, análise fundamentada, negociação com o órgão gerenciador e formalização na forma prevista pela regulamentação municipal.

10.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociação visando à redução. Não havendo acordo, serão adotadas as providências administrativas cabíveis para preservar a vantajosidade da contratação.

10.5. O reajustamento ordinário, quando cabível após o interregno anual, observará o índice IGP-M e as condições estabelecidas no item 15.9 do Edital, sem prejuízo das regras legais aplicáveis às contratações decorrentes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ADESÃO POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

11.1. A adesão à presente Ata por órgão ou entidade não participante somente poderá ocorrer durante sua vigência e mediante processo administrativo próprio, observadas as condições do art. 86 da Lei nº 14.133/2021.

11.2. A adesão dependerá de justificativa da vantagem, demonstração da compatibilidade dos preços registrados com os preços de mercado, prévia consulta e aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor, além da disponibilidade orçamentária do aderente.

11.3. As aquisições ou contratações adicionais por cada órgão ou entidade aderente não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos de cada item registrados para o órgão gerenciador, e o quantitativo global decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item, observadas as exceções legais.

11.4. A autorização de adesão não poderá prejudicar o atendimento das necessidades do órgão gerenciador.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO E DOS PREÇOS

12.1. O registro do fornecedor poderá ser cancelado quando: I - descumprir as condições desta Ata; II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir o preço de contratação decorrente da Ata quando este se tornar superior aos praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, observadas as circunstâncias do caso.

12.2. O cancelamento será formalizado por decisão fundamentada, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis.

12.3. O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado e justificado, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor, na forma dos arts. 35 e 36 do Decreto Municipal nº 17.366/2026.

12.4. O cancelamento do registro na Ata não se confunde com a extinção de contratação já formalizada, que será analisada conforme seu próprio instrumento e a Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. O descumprimento das obrigações assumidas nesta Ata ou nas contratações dela decorrentes sujeitará o responsável às sanções previstas no Edital e nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, mediante o devido processo administrativo.

13.2. Entre as situações passíveis de apuração estão o atraso injustificado, a entrega de produto em desacordo com a especificação, a não substituição de produto recusado, a entrega em temperatura inadequada, o fornecimento de produto vencido ou deteriorado e a recusa injustificada em cumprir autorização de fornecimento regularmente emitida.

13.3. A competência para aplicação das sanções observará a Lei nº 14.133/2021, a regulamentação municipal e a atribuição da autoridade competente, sem prejuízo das competências do órgão gerenciador quanto ao cancelamento do registro. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

14.1. A gestão e a fiscalização das contratações decorrentes desta Ata serão exercidas por servidores formalmente designados pela Administração, observados o Termo de Referência, a segregação de funções e as competências legais.

14.2. A atuação da Pregoeira e da Equipe de Apoio no procedimento licitatório não se confunde com as competências de gestão e fiscalização das contratações decorrentes, salvo designação específica da autoridade competente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE E DA EFICÁCIA

15.1. Esta Ata e os preços registrados serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e nos demais meios exigidos pela legislação e pela regulamentação municipal.

15.2. A Administração manterá controle dos saldos, das autorizações de fornecimento, das contratações e das entregas durante a vigência da Ata. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO

16.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 17.366/2026, do Edital, do Termo de Referência e dos demais atos válidos do Processo Administrativo nº 2026019790.

16.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Goiatuba/GO para dirimir questões decorrentes desta Ata que não possam ser solucionadas administrativamente, ressalvadas as competências legalmente estabelecidas.

16.3. A assinatura desta Ata pelos fornecedores registrados formaliza o compromisso de fornecimento nas condições aqui registradas e nas condições do certame.

ASSINATURAS

Goiatuba/GO, 01 de Setembro de 2026.

KENNIA RODRIGUES TASSARA

Secretária Municipal de Saúde Gestora do Fundo Municipal de Saúde

Pregoeira e Equipe de Apoio

LUCIANA APARECIDA MARTINS DIAS FELLIP DAVID CASTILHO OLIVEIRA
Pregoeira Equipe de Apoio
MARCOS ANDRE VIEIRA GOMES REGINALDO JUNIOR DE ALENCAR
Equipe de Apoio Equipe de Apoio

Fornecedores Registrados

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