DOMGO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 02 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3695
I. Os órgãos que não participaram do Certame, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão
II. Poderá o beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador III. As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador.
IV. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo do valor do registro de preços para o Órgão Gerenciador, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem.
V. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
VI. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Eletrônico nº 100/2026 e as propostas apresentadas pela CONTRATADA, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: O presente registro decorre de adjudicação à(s) PROMITENTE(S) REGISTRADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do Pregão Eletrônico nº 100/2026 , conforme decisão do Pregoeiro do MUNICÍPIO, lavrada em Ata datada de 03/08/2026 , e posterior homologação feita pela Autoridade gestora .
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA : O pagamento será realizado mediante depósito/crédito bancário, em conta de titularidade da CONTRATADA, conforme os dados bancários informados na Nota Fiscal apresentada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Palmeiras de Goiás/GO, datada e assinada eletronicamente.
GETÚLIO JOSÉ DE OLIVEIRA NETO
Secretário Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária
LUCIANO DIOCLESIO DA SILVA
Pregoeiro
Contratada (s): Empresa :
PLAY PHARMA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI CNPJ : 32.321.488/0001-45
Publicado por: Angélica Silva Pereira de Queiroz Código Identificador: DAC0090B
FMS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 138/2026
PREGÃO ELETRÔNICO: 100/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6742/2026 VALIDADE : 12 (doze) meses
Às 08:00 horas do dia 03/08/2026 , na sede da PREFEITURA DE PALMEIRAS DE GOIÁS , reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO , situada à RUA AMERICANO DO BRASIL, 149, CENTRO, PALMEIRAS DE GOIÁS, CEP: 76.190-000, Fone: 64-3430-2110, inscrito no CNPJ sob o nº 11.168.270/0001-22 , representado pelo Pregoeiro LUCIANO DIOCLESIO DA SILVA, e equipe de apoio FLAVIA FERREIRA DE CASTRO, RODRIGUES FERREIRA DOS SANTOS, designados pelo Decreto nº 17/2025, de 02/01/2025 , com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 6742, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta Ata é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais ambulatoriais e medicamentos destinados à estruturação inicial, abastecimento e funcionamento do Centro Cirúrgico do Hospital Municipal Natalino Alberto de Moraes , para um período de 12 meses, podendo ser prorrogada, tendo como fornecedor registrado a empresa abaixo indicada e os itens registrados:
Nome : QUIFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CPNJ : 59.770.440/0001-70
Endereço : Avenida José Vicente de Paula, nº 137, Centro, Quirinópolis-GO.
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