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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 02/09/2026 · pág. 124

DOMGO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 02 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3695

CEP : 75860-054 Fone : (64) 99284-9693 Email : [email protected] Representante : Paulo Alberto dos Santos Cabral. CPF : 006.936.611-00

Conta Bancária : Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 0954 Conta Corrente: 571600872-7

Pix : 59770440000170

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Eletrônico nº 100/2026 acima referenciado, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação de 10/08/2026 , do qual passa a fazer parte integrante está Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual.

DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações do fornecedor REGISTRADO, entre outras:

I. Assinar o contrato de fornecimento/serviço com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal, se for o caso.

II. Providenciar a imediata correção/substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. Executar o objeto nas condições estipuladas no termo de referência, no prazo máximo estipulado, conforme citado a cima.

IV. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados no local da entrega.

V. Manter durante a execução do objeto deste termo de referência, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.

VI. Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes ás leis trabalhistas, e previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados:

VII. Executar o objeto em conformidade e condições estipuladas neste termo de referência.

VIII. Possibilitar a Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária , em qualquer etapa, o acompanhamento completo do fornecimento dos produtos, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação do Órgão Gerenciador:

IX. Responder pelos danos causados diretamente ao município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, reparando as suas custas, quando da execução do objeto deste termo de referência, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento desta.

X. Comunicar, por escrito, eventual atraso, anormalidade de caráter urgente prestando os esclarecimentos julgados necessários, apresentando razoes justificadoras a serem apreciadas pelas Secretarias.

XI. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse das Secretarias e demais fundos, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratado, devendo orientar seus empregados nesse sentido:

XII. Substituir, sempre que exigida pelas Secretarias, e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios a disciplina do Órgão Gerenciador ou ao interesse do Serviço Público.

XIII. A Secretaria não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.

XIV. Atender prontamente quaisquer exigências do representante e da Secretaria de Municipal, inerente ao objeto deste termo de referência. XV. Indicar preposto para recebimento das notificações, informando o endereço eletrônico (e-mail), fax e telefone.

XVI. Todas as despesas relativas à aquisição, impostos, taxas e etc., correrão por conta da empresa ou pessoa física contratada. XVII. Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período com ou sem renovação de saldo, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o art. 84 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade, o fornecedor e o objeto constante desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

Item 71522
Código
QUIFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ: 59.770.440/0001-70
Descrição do Produto/Serviço
Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
1 072.001.004 SAPATILHA DESCARTÁVEL TIPO PROPÉ Marca: ANAPOLIS ANAPOLIS PCT 150 9,55 1.432,50
13 072.001.016 ÓCULOS DE SEGURANÇA / PROTEÇÃO PARA CENTRO Marca: MEDIX MEDIX UND 500 3,60 1.800,00
17 072.001.019 SULFATO DE ATROPINA 0,5MG/ML AMPOLA 1ML Marca: FARMACE FARMACE AMP 2000 1,05 2.100,00
Total do Proponente 5.332,50

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ÓRGÃO GERENCIADOR (Município/Secretaria/Fundo)

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do órgão gerenciador, entre outras:

I. gerenciar, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços;

IV . publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata

DA CONTRATAÇÃO

www.diariomunicipal.com.br/agm 124