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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 02/09/2026 · pág. 131

DOMGO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 02 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3695

Publicado por: Angélica Silva Pereira de Queiroz Código Identificador: 43D2729E

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIAS 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 161/2025

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEICULOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRAS DE GOIÁS-GO E A EMPRESA ARMONAPLUS CORRETORA DE SEGUROS E LOCAÇÕES LTDA, NA FORMA ABAIXO:

MUNICÍPIO DE PALMEIRAS DE GOIÁS - GO , pessoa jurídica de direito público interno, sediado na Rua Americano do Brasil, n. 149, centro, Palmeiras de Goiás-GO, devidamente inscrito no CNPJ sob o n. 02.394.757/0001-32, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor PAULO SILVA DE CAMARGO , brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF sob o n. 643.388.601-97, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Decreto n. 66, de 08 de janeiro de 2025, neste ato denominado CONTRATANTE; e, do outro lado, a empresa ARMONAPLUS CORRETORA DE SEGUROS E LOCAÇÕES LTDA, com título do estabelecimento: ARMONAPLUS CORRETORA DE SEGUROS E LOCAÇÕES, inscrita no CNPJ sob o n. 35.222.100/0001-47, com endereço/situado na AV Adelino Americo de Azevedo, n. 100B, Bairro/Distrito: Centro, Porangatu – GO, CEP 76.550-004, neste ato representada por/pelo representante legal o Sr. JOÃO PAULO FERNANDES NONATO , brasileiro, portador do Rg n. 4.499.903 – 2° Via – DGPC/GO, inscrito no CPF sob o n. 983.260.311-00, adiante denominada CONTRATADA , resolvem firmar o presente instrumento de contrato, em/de conformidade com o contido no Processo Administrativo n.2987/2025 e Pregão eletrônico n. 97/2025, com fundamento na Lei 14.133/21, nos termos do nos aludidos autos, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO

Constitui objeto deste aditivo a prorrogação por um período de 12 (doze) meses do Contrato n. 161/2025, firmado aos firmado aos 05 (cinco) dias do mês de setembro do ano de 2025, conforme comunicação interna e parecer juntados aos autos. Destarte as cláusulas primeira, quarta e quinta do instrumento primitivo que cuidam, respectivamente, ―OBJETO DO CONTRATO‖, ―DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO‖ e ―DO VALOR DO CONTRATO‖, passarão a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

Constitui o objeto deste instrumento a locação de veículos automotores com o fornecimento de equipamento específico para monitoramento de veículo em tempo real (rastreador), manutenção, seguro e quilometragem livre, sem motorista, atendendo a necessidade dos órgãos do Poder Executivo Municipal, nos termos da tabela abaixo e, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme discriminado abaixo:

ITEM/LOTE QTE UND DESCRIÇÃO VL. UNIT TOTAL PARA 12 MESES
03/03 12 SV Locação de 01 veículo, tipo: Picape
Veículos de referência: TOYOTA HILUX, CHEVROLET S10, MITISUBISH L200 TRITON ou similar
Camionete, 05 portas, completa. Veículo automotor utilitário com tração integral, engate para reboque, conforme
especificações mínimas abaixo:
Motor: com potência mínima de 190 cv ou superior, com 4 cilindros, DIESEL. Cor Branca ou Prata
Tração: Equipado com sistema de tração com múltiplos modos, incluindo modos para condições diversas de uso, tais
como:
• Tração para deslocamentos em vias pavimentadas e/ou de uso geral (modo 2H)
• Tração para terrenos de baixa aderência em velocidades mais elevadas (modo 4H)
• Tração com bloqueio do diferencial central para superfícies de média complexidade, como lama ou areia (modo
4HCL).
• Tração com bloqueio adicional para terrenos extremos, como subidas íngremes ou lama profunda (modo 4LLC).
Dimensões Mínimas:
• Entre-eixos: 3.000 mm.
• Altura mínima livre do solo: 220mm.
• Ângulo de entrada: 32°
• Ângulo de rampa: 25°
• Ângulo de saída: 23°
Ano de Fabricação: 2024 ou 2025, 0km.
Obs: Veiculo emplacado por conta da contratada.
Quilometragem mensal livre (km incluso no valor do veículo)
Troca de veículo a cada 100 mil KM rodados ou dois anos de uso. Contendo equipamento específico para
monitoramento de veículo em tempo real (rastreador)
R$ 9.490,00 R$ 113.880,00
VALOR TOTA L DO OR IGINAL R$ 113.880,00
VALOR TOTA L DO 1° T ERMO ADIT IVO R$ 113.880,00

CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Este contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses , com início a partir da data de sua assinatura pelas partes interessadas, sendo 12 (doze) meses do contrato original e, 12 (doze) meses do 1° Termo Aditivo, este último compreendido entre 05/09/2026 a 04/09/2027, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.

(...)

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO

O valor total do/deste contrato é/será de R$ 227.760,00 (Duzentos e vinte e sete mil, setecentos e sessenta reais) .

CLÁUSULA SEGUNDO – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E, por estarem assim justas e contratadas, os representantes das partes assinam e rubricam o presente, por si e seus sucessores, para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo subscritas.

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