Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 02/09/2026 · pág. 132

DOMGO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 02 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3695

Palmeiras de Goiás - GO, datado e assinado eletronicamente

Município de Palmeiras de Goiás- GO Secretário Municipal de Administração PAULO SILVA DE CAMARGO Contratante/Gestor do Contrato

Armonaplus Corretora de Seguros e Locações LTDA JOÃO PAULO FERNANDES NONATO Contratada

JOAO ABRANTE NETO Fiscal do Contrato

WANESSA DE SOUZA COELHO

Fiscal do Contrato

ELISSON LUIS GOMES DA SILVA Fiscal do Contrato

WALLACE DE SOUSA XAVIER Fiscal do Contrato

WENDER BORGES VIEIRA

Fiscal do Contrato

Testemunhas:

Publicado por:
Sara de Queiroz Barbiero
Código Identificador:11D753B6

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIAS 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 164/2025

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEICULOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRAS DE GOIÁS-GO E A EMPRESA RX LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, NA FORMA ABAIXO:

MUNICÍPIO DE PALMEIRAS DE GOIÁS - GO , pessoa jurídica de direito público interno, sediado na Rua Americano do Brasil, n. 149, centro, Palmeiras de Goiás-GO, devidamente inscrito no CNPJ sob o n. 02.394.757/0001-32, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor PAULO SILVA DE CAMARGO , brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF sob o n. 643.388.601-97, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Decreto n. 66, de 08 de janeiro de 2025, neste ato denominado CONTRATANTE; e, do outro lado, a empresa RS RX LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, com título do estabelecimento: RX LOCADORA DE VEÍCULOS, inscrita no CNPJ sob o n. 14.164.110/0001-01, com endereço/situado na R Ricardo Guther, n. 204, Bairro/Distrito: Guaira, Curitiba – PR, CEP 80.630-320, neste ato representada por/pelo representante legal o Sr. CARLOS CESAR RIGOLINO JUNIOR , brasileiro, inscrito no CPF sob o n. 087.688.469-91, adiante denominada CONTRATADA , resolvem firmar o presente instrumento de contrato, em/de conformidade com o contido no Processo Administrativo n.2987/2025 e Pregão eletrônico n. 97/2025, com fundamento na Lei 14.133/21, nos termos do nos aludidos autos, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO

Constitui objeto deste aditivo a prorrogação por um período de 12 (doze) meses do Contrato n. 164/2025, firmado aos firmado aos 10 (dez) dias do mês de setembro do ano de 2025, conforme comunicação interna e parecer juntados aos autos. Destarte as cláusulas primeira, quarta e quinta do instrumento primitivo que cuidam, respectivamente, ―OBJETO DO CONTRATO‖, ―DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO‖ e ―DO VALOR DO CONTRATO‖, passarão a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

Constitui o objeto deste instrumento a locação de veículos automotores com o fornecimento de equipamento específico para monitoramento de veículo em tempo real (rastreador), manutenção, seguro e quilometragem livre, sem motorista, atendendo a necessidade dos órgãos do Poder Executivo Municipal, nos termos da tabela abaixo e, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme discriminado abaixo:

ITEM/LOTE QTE UND DESCRIÇÃO VL. UNIT TOTAL PARA 12 MESES
03/03 12 SV Locação de 01 veículo, tipo: - Pick-up. Veículos de referência: VOLKSWAGEN SAVEIRO, FIAT STRADA ou
similar.
Locação de 01 veículo, tipo: - Pick-up.
Veículos de referência: VOLKSWAGEN SAVEIRO, FIAT STRADA ou similar, Cabine Simples, para carregar 02
pessoas.
Potência mínima: 100 CV ou superior, FLEX.
Ano de Fabricação: 2024 ou 2025, 0km.
(Média mensal estimada de quilometragem: 3 (três) mil quilômetros, contendo equipamento específico para
monitoramento de veículo em tempo real (rastreador); Seguro do veículo durante toda a vigência do Contrato; IPVA e
Licenciamento do veículopor conta da Contratada durante toda a vigência do Contrato.
R$ 3.150,00 R$ 37.800,00
VALOR TOTA L DO ORI GINAL R$ 37.800,00
VALOR TOTA L DO 1° T ERMO ADIT IVO R$ 37.800,00

CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

www.diariomunicipal.com.br/agm 132