DOMGO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 02 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3695
| DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | |
|---|---|
| Dotação Orçamentária: | 03.46.15.451.1537.2106.3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
| Valor Total do Reequilíbrio: | R$ 175.200,00 (cento e setenta e cinco mil e duzentos reais) |
| Data da assinatura: | 09/07/2026 |
| Gestor do Executivo: | LHINICKER PEREIRA SILVA D‘ ORAZIO |
| Fiscal do Contrato: | BRUNO HENRIQUE BRAGA DE SOUZA |
| Gestora do Contrato: | FERNANDA COSTA ARAÚJO |
Por ser expressão da verdade, firmo o presente, para que surta os efeitos legais.
Município de Trindade – Goiás, 09 de julho de 2026.
Publicado por: Joao Vinicius Marzagao Freire Código Identificador: 8B81129F
PREFEITURA MUNICIPAL LEI N° 2.517
LEI N° 2.517, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Fixa a alíquota de contribuição previdenciária do RPPS – Regime Próprio de Previdência Social do Município de Trindade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE , Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixada em 16,00% a alíquota de contribuição previdenciária de responsabilidade do Município de Trindade, na condição de Ente Patronal, correspondente ao Custo Regular (CR) de 14,00%, acrescido de 2,00% destinados à Taxa de Administração (TA).
Parágrafo único. A alíquota prevista no caput incidirá sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos titulares de cargo efetivo, bem como sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que superem o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme definido na Reavaliação Atuarial de 2026.
Art. 2º Para fins de equacionamento do déficit atuarial, fica instituído o plano de amortização mediante Custo Suplementar (CS) de responsabilidade exclusiva do Ente Municipal, conforme plano de alíquotas progressivas determinado para o período de 2026 a 2059 na tabela seguinte:
| Período (Ano) | Custo Atual Patronal (A) | Custo Suplementar Amortização (B) |
/ Taxa de Administração (C) Alíquota Total do Ente (A + B + C) Alíquota do Servidor Beneficiário |
/ Alíquota de Contribuição Total |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | 14,00% | 2,00% | 2,00% 18,00% 14,00% |
32,00% |
| 2027 | 14,00% | 2,00% | 2,00% 18,00% 14,00% |
32,00% |
| 2028 a 2059 | 14,00% | 21,42% | 2,00% 37,42% 14,00% |
51,42% |
Art. 3º Nos exercícios de 2026 e 2027, a Alíquota de Contribuição Total (ACT) global do regime será de 32,00% (trinta e dois por cento), sendo composta por 18,00% de responsabilidade do Ente Patronal e 14,00% de responsabilidade dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.
Parágrafo único. As alíquotas fixadas nesta Lei serão revistas e readequadas anualmente com base nos resultados das reavaliações atuariais obrigatórias.
Art. 4º Fica revogada a Lei n.º 2.428, de 22 de setembro de 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Trindade, Estado de Goiás, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto de 2026.
MARDEN GABRIEL ALVES DE AGUIAR JÚNIOR
Publicado por: Larissa Dias de Morais Código Identificador: C18DDDB5
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SRVIÇOS Nº 037/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 5457/2026
INEXIGIBILIDADE N° 011/2026
Primeiro Termo Aditivo Ao Termo De Contrato Administrativo De Prestação De Serviços nº 037/2026, que celebram entre si o MUNICÍPIO DE TRINDADE/GO e o INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA, EMPREENDEDORISMO E GESTÃO, mediante as cláusulas e condições adiante aduzidas.
DAS PARTES:
ADITANTE: O MUNICÍPIO DE TRINDADE/GOIÁS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° 01.217.538/0001-15 , neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal Sr. LHINICKER PEREIRA SILVA D‘ ORAZIO , brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 5362022 SPTC/GO, e inscrito no CPF sob o nº 008.277.741-17, residente e domiciliado nesta cidade, conforme Decreto n° 1.700/2024;
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