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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 02/09/2026 · pág. 135

DOMGO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 02 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3695

DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Dotação Orçamentária: 03.46.15.451.1537.2106.3.3.90.39.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Valor Total do Reequilíbrio: R$ 175.200,00 (cento e setenta e cinco mil e duzentos reais)
Data da assinatura: 09/07/2026
Gestor do Executivo: LHINICKER PEREIRA SILVA D‘ ORAZIO
Fiscal do Contrato: BRUNO HENRIQUE BRAGA DE SOUZA
Gestora do Contrato: FERNANDA COSTA ARAÚJO

Por ser expressão da verdade, firmo o presente, para que surta os efeitos legais.

Município de Trindade – Goiás, 09 de julho de 2026.

Publicado por: Joao Vinicius Marzagao Freire Código Identificador: 8B81129F

PREFEITURA MUNICIPAL LEI N° 2.517

LEI N° 2.517, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Fixa a alíquota de contribuição previdenciária do RPPS – Regime Próprio de Previdência Social do Município de Trindade.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE , Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica fixada em 16,00% a alíquota de contribuição previdenciária de responsabilidade do Município de Trindade, na condição de Ente Patronal, correspondente ao Custo Regular (CR) de 14,00%, acrescido de 2,00% destinados à Taxa de Administração (TA).

Parágrafo único. A alíquota prevista no caput incidirá sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos titulares de cargo efetivo, bem como sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que superem o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme definido na Reavaliação Atuarial de 2026.

Art. 2º Para fins de equacionamento do déficit atuarial, fica instituído o plano de amortização mediante Custo Suplementar (CS) de responsabilidade exclusiva do Ente Municipal, conforme plano de alíquotas progressivas determinado para o período de 2026 a 2059 na tabela seguinte:

Período (Ano) Custo Atual Patronal (A) Custo
Suplementar
Amortização (B)
/
Taxa de Administração
(C)
Alíquota Total do Ente (A + B
+ C)
Alíquota
do
Servidor
Beneficiário
/
Alíquota
de
Contribuição
Total
2026 14,00% 2,00% 2,00%
18,00%
14,00%
32,00%
2027 14,00% 2,00% 2,00%
18,00%
14,00%
32,00%
2028 a 2059 14,00% 21,42% 2,00%
37,42%
14,00%
51,42%

Art. 3º Nos exercícios de 2026 e 2027, a Alíquota de Contribuição Total (ACT) global do regime será de 32,00% (trinta e dois por cento), sendo composta por 18,00% de responsabilidade do Ente Patronal e 14,00% de responsabilidade dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.

Parágrafo único. As alíquotas fixadas nesta Lei serão revistas e readequadas anualmente com base nos resultados das reavaliações atuariais obrigatórias.

Art. 4º Fica revogada a Lei n.º 2.428, de 22 de setembro de 2025.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Trindade, Estado de Goiás, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto de 2026.

MARDEN GABRIEL ALVES DE AGUIAR JÚNIOR

Publicado por: Larissa Dias de Morais Código Identificador: C18DDDB5

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SRVIÇOS Nº 037/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 5457/2026

INEXIGIBILIDADE N° 011/2026

Primeiro Termo Aditivo Ao Termo De Contrato Administrativo De Prestação De Serviços nº 037/2026, que celebram entre si o MUNICÍPIO DE TRINDADE/GO e o INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA, EMPREENDEDORISMO E GESTÃO, mediante as cláusulas e condições adiante aduzidas.

DAS PARTES:

ADITANTE: O MUNICÍPIO DE TRINDADE/GOIÁS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° 01.217.538/0001-15 , neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal Sr. LHINICKER PEREIRA SILVA D‘ ORAZIO , brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 5362022 SPTC/GO, e inscrito no CPF sob o nº 008.277.741-17, residente e domiciliado nesta cidade, conforme Decreto n° 1.700/2024;

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