DOMGO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 02 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3695
ADITADA: O INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA, EMPREENDEDORISMO E GESTÃO , inscrita no CNPJ sob o n° 15.555.941/0001-69 , sediada na Rua Ministro Orozimbo Nonato, nº 102, Sala 402 – B, 404 B, Torre B. CEP: 34.006-053, Vila da Serra – Nova Lima/MG, e-mail: [email protected], fone: (31) 98382-6303, neste ato representado por seu representante legal Sr. WILSON WLADIMIR DE ALENCAR MENDES , brasileiro, inscrito no CPF/MF sob n° 262.961.792-00, residente e domiciliado na cidade de Belo Horizonte/MG, neste ato denominada CONTRATADA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente Termo Aditivo é regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial o art. 124, inciso II; e pelo Decreto Municipal nº 1.080/2025; encontrando-se em estrita consonância com as justificativas materiais constantes do Processo Administrativo nº 5457/2026. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA REFORMULAÇÃO E DELIMITAÇÃO DO OBJETO
1.1 A cláusula Primeira do Contrato Original nº 037/2026, passa a vigorar com a seguinte redação, especificando e consolidando de forma exata os quantitativos e valores da prestação de serviços técnicos:
―CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO‖
1.1 Constitui objeto da presente licitação INEXIGIBILIDADE para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA, DESTINADO À ANÁLISE DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, COM O OBJETIVO DE SUBSIDIAR FUTURA CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2 Discriminação do Objeto e Modelagem Financeira:
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Contratação de empresa especializada na realização de estudo de viabilidade econômico- financeira, destinado à análise da folha de pagamento dos servidores do Município de Trindade, com o objetivo de subsidiar futura contratação de instituição bancária. |
UN |
1 | (A remuneração corresponderá a 0,19 (dezenove centavos) para cada R$ 1,00 (um real) arrecadado e/ou negociado com a venda da folha de pagamento dos servidores para uma instituição financeira devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, limitando o recebimento a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), preservando o valor de R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais). |
CLÁUSULA SEGUNDA - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
2.1 A Cláusula Quarta do Contrato Original nº 037/2026 é alterada e passa a dispor nos seguintes termos.
CLÁUSULA QUARTA - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
4.1 A remuneração da Contratada, será calculada sobre o valor total arrematado desde que superior ao valor inicial do pregão de R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais), limitada a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
4.1.1 O valor de venda do ativo deverá ser maior que R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais);
4.2 Considera-se êxito a formalização de proposta válida e aceita pela Administração que ultrapasse o valor-base mencionado, desde que tal resultado decorra da atuação técnica da contratada na análise, assessoramento e condução das tratativas com as instituições financeiras.
4.3 (A remuneração corresponderá a 0,19 (dezenove centavos) para cada R$ 1,00 (um real) arrecadado e/ou negociado com a venda da folha de pagamento dos servidores para uma instituição financeira devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, limitando o recebimento a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), preservando o valor de R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais).
4.4 Para fins de medição, será considerado o valor total efetivamente contratado com a instituição financeira vencedora, conforme instrumento formal celebrado entre o Município e o respectivo banco.
4.5 A contratante realizará a conferência do valor final pactuado com a instituição financeira e procederá ao cálculo da remuneração devida à contratada, emitindo relatório de validação para fins de pagamento.
4.6 A emissão da Nota Fiscal/Fatura pela contratada deverá ocorrer após a formalização do contrato entre o Município e a instituição financeira e após validação do valor devido pela Administração.
4.7 O pagamento será realizado em parcela única, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a liquidação da despesa, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura acompanhada da documentação exigida e do atesto da execução satisfatória dos serviços.
4.8 A Nota Fiscal/Fatura deverá conter:
I – identificação do contrato e do órgão contratante;
II – o valor da remuneração calculado conforme cláusula contratual;
III – memória de cálculo demonstrando o valor excedente apurado;
IV – eventual destaque das retenções tributárias cabíveis.
4.9 O pagamento ficará condicionado à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da contratada, bem como à manutenção das condições de habilitação exigidas, mediante consulta aos sistemas oficiais competentes.
4.10 Constatada qualquer irregularidade na documentação fiscal ou nas condições de habilitação, a contratada será notificada para regularização no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, ficando o pagamento suspenso até a devida regularização, sem ônus para a Administração.
4.11 Na liquidação dos pagamentos serão observadas as retenções tributárias previstas na legislação vigente.
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