DOMAL 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2884
manifestações culturais de matriz afro-brasileira, seus saberes, práticas e expressões artísticas. Poderá envolver música, dança, percussão, manifestações tradicionais afro-brasileiras, expressões corporais e outras linguagens relacionadas à cultura negra. Deverá ser demonstrada a identidade cultural da manifestação e a trajetória ou atuação do artista/grupo nessa expressão. R$5.000,00 1 1 0 0 0 CATEGORIA 4 BANDA MUSICAL O projeto deverá ser apresentado por grupo musical composto por dois ou mais integrantes, com atuação conjunta. Deverá apresentar uma proposta de apresentação musical, indicando o estilo ou gênero musical, repertório ou proposta artística, formação instrumental e/ou vocal e formato da apresentação. Também deverá demonstrar a trajetória e experiência cultural da banda, evidenciando sua atuação no município e/ou no cenário cultural em que está inserida R$3.000,00 7 4 2 1 0 CATEGORIA 5 CANTOR INDIVIDUAL O projeto deverá ter como proponente um cantor ou cantora individual, responsável pela interpretação musical, podendo contar com acompanhamento instrumental, banda de apoio ou outros recursos musicais. Deverá apresentar o estilo ou gênero musical, repertório ou proposta artística, formato da apresentação e características da atuação do intérprete. O projeto deverá ser coerente com a trajetória cultural e experiência artística do cantor(a) comprovada por portfólio R$1.500,00 14 8 4 1 1 CATEGORIA 6 PUBLICAÇÃO DE LIVRO O projeto deverá estar destinado à publicação de livro de conteúdo cultural ou literário, de autoria do proponente ou relacionado à sua atuação cultural. Poderá contemplar poesia, ficção, crônica, memória, literatura infantil, pesquisa ou outras formas de produção escrita de interesse cultural. O projeto deverá apresentar as características da obra, sua relevância cultural, público-alvo e características básicas da publicação, demonstrando a relação da produção com a trajetória cultural do proponente. R$1.000,00 2 1 1 0 0 2.3. Valor total do Edital Cada projeto receberá o valor descrito no Item 2.2 deste Edital. O valor total das categorias deste Edital será de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais). A despesa ocorrerá na conta da seguinte Dotação Orçamentária: ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANADIA UNIDADE:0015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER FUNÇÃO:13 - CULTURA SUBFUNÇÃO: 392 - DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA: 0003 - CULTURA VIVA E DEMOCRÁTICA PROJETO / ATIVIDADE: 13.392.0003.2013 - IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB). Sobre o valor total repassado pelo município de Anadia ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços. 2.4. Prazo de Inscrição De 08:00 horas do dia 02/09/2026 até às 16:00 horas do dia 11/09/2026. As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital. 2.5. Quem pode participar Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que resida no Município de Anadia/AL há pelo menos 2 (dois) anos. Agente cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser: I – Pessoa Física (maior de 18 anos) ou Micro empreendedor individual (MEI); II – Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.); III – Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc.); IV – Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VII, sendo apresentadas junto a esse anexo por todos os integrantes, os respectivos comprovantes de residência, como documento comprobatório que os agentes culturais que compõem o coletivo, residem e contribuem para as manifestações culturais do território do município de Anadia/AL. 2.6. Quem NÃO pode participar Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: I – Tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; e II – Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do
órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e III – Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadram nas situações descritas neste item. Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 2.7. Limite de projetos por agente cultural Cada agente cultural poderá concorrer neste Edital com, no máximo 01 (um) Projeto e consequentemente, poderá ser contemplado com, no máximo, 01 (um) projeto. 3. ETAPAS E CRONOGRAMA Este Edital é composto pelas seguintes etapas: ● Inscrições – Etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais; ● Seleção e Análise do Mérito – Etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos; ● Habilitação – Etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação; ● Assinatura do Termo de Execução Cultural – Etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural. As etapas supracitadas obedecerão ao cronograma abaixo, vale ressaltar que as datas podem sofrer alterações por necessidade administrativa ou por motivo de interesse público, mediante publicação de comunicado oficial no mesmo meio de divulgação do edital. ETAPA DATA Período de Inscrições 02/09 a 11/09/2026 Seleção e Análise do Mérito 14/09 a 22/09/2026 Resultado Preliminar da Análise do Mérito 23/09/2026 Prazo para Recurso da Etapa de Seleção 23/09 a 28/09/2026 Análise dos Recursos da Etapa de Seleção 29/09 a 02/10/2026 Resultado Final da Etapa de Seleção (Pós-Recursos) 07/10/2026 Entrega da Documentação de Habilitação 08/10 e 09/10/2026 Análise da Habilitação Jurídica 13/10 e 16/10/2026 Divulgação do Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação 20/10/2026 Prazo para Recurso da Etapa de Habilitação 21/10 e 22/10/2026 Divulgação do Resultado Final do Edital 23/10/2026 Assinatura do Termo de Execução 26/10 a 30/10/2026 Período para Pagamento Agente Cultural 03/11 a 10/11/2026 4. INSCRIÇÕES O agente cultural deve entregar de forma física na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Anadia/AL na Rua Senador Rui Palmeira, n° 085 - Centro - Casa da Cultura, CEP: 57000-000, com horário de atendimento de 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00 horas, com a seguinte documentação obrigatória: a) Formulário de Inscrição (Anexo I) que constitui o Plano de Trabalho (Projeto); b) Documentos específicos relacionados a categoria em que o Projeto será inscrito conforme item 2.2, quando houver; c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas; d) Comprovante de atuação e experiência cultural (Portfólio e documentação comprobatória das atividades culturais desenvolvidas pelo agente cultural); e) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. A documentação será entregue em envelope lacrado com a seguinte etiqueta: Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento). 5. COTAS 5.1. Categoria de cotas Ficam garantidas, nos termos do art. 5º, § 3º, e do art. 6º da Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, ações afirmativas neste Edital, assegurando-se: a) 25% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); b) 10% para pessoas indígenas c) 5% das vagas para pessoas com deficiência. Atenção! Para concorrer às vagas reservadas para cotas, os agentes culturais deverão apresentar autodeclaração. A autodeclaração deverá ser apresentada por escrito ou, no caso de pessoa com deficiência, em áudio, vídeo ou outro formato acessível. Nos casos de apresentação
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