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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 02/09/2026 · pág. 5

DOMAL 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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Alagoas , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2884

desdobramentos do projeto proposto – A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto. 10 E Coerência do Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto – A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los. 10 F Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas – A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os portfólios dos membros da ficha técnica). 10 G Trajetória cultural do proponente - Será considerada, para fins de análise, o tempo de atuação, a relevância e o impacto das ações culturais realizadas anteriormente pelo agente/grupo, com base no portfólio e nas comprovações enviadas juntamente com a proposta. 10 ● A pontuação final de cada proponente será por média aritmética das notas atribuídas individualmente por cada membro; ● Os projetos serão classificados por ordem decrescente de pontuação, respeitando o número de vagas disponíveis; ● Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente; ● Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, ficará a critério da comissão avaliadora julgar a proposta que mais contribuirá para a valorização cultural do município; Serão desclassificados os projetos que: I - Apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. II - Apresentem falsidade de informações, acarretando a desclassificação imediata do agente cultural e podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. 7.4. Análise da Planilha Orçamentária Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado. Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação. 7.5. Valores Incompatíveis com o Mercado Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado. Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o item 7.6. 7.6. Recurso da Etapa de Seleção O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado nos meios oficiais de publicidade do Município de Anadia/AL. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Anadia, que deve ser apresentado de forma física, por escrito, na Rua Senador Rui Palmeira, n° 085 - Centro - Casa da Cultura, CEP: 57000-000, com horário de atendimento de 08:00 às 14:00 horas, no prazo de 3 dias úteis, conforme inciso III do art. 9º da lei nº 14.903/2024, a contar da publicação do resultado e considerando-se para início da contagem, o primeiro dia útil posterior à publicação. Atenção! Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado da etapa de seleção será divulgado nos meios oficiais de publicidade do município de Anadia. 8. REMANEJAMENTO DE VAGAS Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos remanescentes poderão ser alocados para outras categorias a critério da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Anadia, observada a necessidade e possibilidade. No caso de não preenchimento das vagas totais do certame, o saldo remanescente será alocado para outros editais a critério da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Anadia, observada a necessidade e possibilidade. 9. ETAPA DE HABILITAÇÃO 9.1. Documentos Necessários O Agente Cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo indicado no item 3, após a publicação do resultado final de seleção e análise do mérito, por meio físico na Secretaria Municipal de Cultura,

Esporte e Lazer que fica localizada na Rua Senador Rui Palmeira, n° 085 - Centro - Casa da Cultura, CEP: 57000-000, com horário de atendimento de 08:00 às 14:00 horas, com os seguintes documentos: Atenção! Para fins de habilitação, o Microempreendedor individual (MEI) será equiparado à pessoa jurídica, devendo apresentar os documentos exigidos para pessoa jurídica, inclusive comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), observadas as demais exigências previstas neste edital. Se o Agente Cultural for Pessoa Física: I – Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.); II – Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; III – Certidão negativa de débitos relativa aos créditos tributários estaduais; IV – Certidão negativa de débitos relativa aos créditos tributários municipais; V – Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; VI – Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural; VII – Conta bancária específica para recebimento dos recursos. Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I – Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II – Pertencentes à população nômade ou itinerante; III – Que se encontrem em situação de rua. Se o agente cultural for Pessoa Jurídica: I – Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II – Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), no caso de MEI; III – Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.); IV – Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; V – Certidão negativa de débitos relativa aos créditos tributários estaduais; VI – Certidão negativa de débitos relativa aos créditos tributários municipais; VII – Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT; VIII – Certificado de regularidade do CRF/FGTS (exceto MEI); IX – Conta bancária específica para recebimento dos recursos. Se o agente cultural for Grupo ou Coletivo sem Personalidade Jurídica (sem CNPJ): I – Documento pessoal do agente cultural representante, que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.); II – Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; III – Certidão negativa de débitos relativa aos créditos tributários estaduais; IV – Certidão negativa de débitos relativa aos créditos tributários municipais; V – Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; VI – Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo; VII – Conta bancária específica para recebimento dos recursos. A documentação será entregue em envelope lacrado com a seguinte descrição: As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 9.2. Recurso da Etapa de Habilitação Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Anadia, que deve ser apresentado por meio físico, por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado nos meios oficiais de publicidade do município. Atenção! Após essa etapa, não caberá mais recurso. 10. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS 10.1. Termo de Execução Cultural Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a

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