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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 02/09/2026 · pág. 6

DOMAL 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2884

assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo V deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Anadia, contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 10.2. Recebimento dos Recursos Financeiros Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas. Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve apresentar, na fase de habilitação, conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada. Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural. Atenção! O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural no prazo definido no cronograma sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. 11. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do Município de Anadia/AL, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal. 12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 12.1. Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Anadia Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 12.2. Como o agente cultural presta contas à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Anadia O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo VI deste edital. O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado em até 120 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses: I – Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou II – Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Desclassificação de projetos Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do agente cultural. 13.2. Acompanhamento das Etapas do Edital O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site oficial do município de Anadia/AL: https://www.anadia.al.gov.br/ O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações nos meios oficiais de publicidade do município e nas mídias sociais oficiais. 13.3. Informações adicionais Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Anadia que fica localizada Rua Senador Rui Palmeira, n° 085 - Centro - Casa da Cultura, CEP: 57000-000, com horário de atendimento de 08:00 às 14:00 horas. Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Anadia. 13.4. Validade do Resultado deste Edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 03 (três) meses após a publicação do resultado. 13.5. Anexos do Edital Anexo I - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; Anexo II - Declaração étnico-racial; Anexo III - Declaração PCD; Anexo IV - Formulário de interposição de recurso. Anexo V - Termo de Execução Cultural; Anexo VI - Relatório de Objeto da Execução Cultural; Anexo VII - Declaração de Representação de Grupo ou Coletivo.

Anadia/AL, 01 de setembro de 2026

GILBEON RODRIGUES MESSIAS

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Publicado por: Lucas Soares da Rocha Código Identificador: 4AEEC4E0

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026 PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no município de Anadia/AL. Deste modo, o município de Anadia/AL, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). 2. INFORMAÇÕES GERAIS 2.1. Objeto do Edital O objeto deste Edital é premiar agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural para o município de Anadia, observadas as categorias descritas no item 2.2 deste Edital. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao município. 2.2. Valor e quantidade de agentes culturais a serem premiados CATEGORIA PRÊMIO POR VAGA TOTAL DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCI A PESSOAS NEGRAS INDÍGENAS PCD REPENTISTA R$1.000,00 2 ESCRITOR R$1.000,00 1 1 0 0 9 ARTESÃO R$1.000,00 6 2 1 0 18 ARTISTA PLÁSTICO R$1.000,00 11 2 1 1 6 4 1 1 0 Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas. O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei. Atenção! O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024. O valor total deste edital é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANADIA UNIDADE:0015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER FUNÇÃO:13 - CULTURA SUBFUNÇÃO: 392 - DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA: 0003 - CULTURA VIVA E DEMOCRÁTICA PROJETO / ATIVIDADE:

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