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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 02/09/2026 · pág. 8

DOMAL 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2884

trajetória ao longo dos anos, demonstrando que o proponente possui uma atuação contínua e enraizada no cenário cultural. 10 B Relevância cultural e pertencimento – A análise avaliará a importância da atuação do candidato para a formação da identidade, preservação da memória e enriquecimento artístico do Município de Anadia. Considera-se o quanto o trabalho fortalece a cultura local e regional. 10 C Qualidade do portfólio e comprovações – Avalia-se a consistência dos materiais apresentados (fotos, vídeos, recortes de jornal, declarações de reconhecimento, links, etc.). O portfólio deve ser capaz de comprovar de forma clara e evidente as atividades relatadas pelo proponente em seu histórico. 10 D Transmissão de saberes e impacto comunitário – A análise considerará se o agente cultural atua como um multiplicador de conhecimento (especialmente relevante para Mestres e Artesãos). Pontua-se o repasse de saberes para novas gerações, a formação de aprendizes e o engajamento comunitário em seu território. 10 E Promoção da diversidade e inclusão - A análise valorizará trajetórias de agentes culturais que pertençam a grupos vulneráveis ou que, por meio de sua arte, promovam a inclusão social, a equidade de gênero, o combate ao racismo e o respeito à diversidade, bem como a descentralização da cultura para áreas periféricas ou rurais. 10 ● A pontuação máxima a ser atingida pelo proponente é de 50 (cinquenta) pontos. ● A pontuação final de cada proponente será a média aritmética das notas atribuídas individualmente por cada membro da Comissão de Seleção. ● Os agentes culturais serão classificados por ordem decrescente de pontuação, respeitando o número de vagas disponíveis por categoria. ● Em caso de empate na nota final, a classificação obedecerá a maior nota obtida nos critérios, seguindo rigorosamente esta ordem: A, B, C, D e E, respectivamente. Caso o empate persista, o desempate será decidido pelo critério de maior idade do proponente (ou do representante legal, no caso de grupos e pessoas jurídicas). Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação. 6.4. Recursos na etapa de Seleção O resultado preliminar da etapa de seleção será divulgado nos meios de publicidade utilizados pelo Município de Anadia/AL. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Anadia/AL. Os recursos deverão ser entregues no endereço da sede da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer no prazo de 03 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado nos meios de publicidade utilizados pelo Município de Anadia/AL. 7. REMANEJAMENTO DE VAGAS Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras: I - Os recursos poderão ser remanejados para a criação de novas vagas na outra categoria deste edital, obedecendo a ordem de classificação. II - Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB. 8. ETAPA DE HABILITAÇÃO 8.1. Prazo para apresentação de documentos de habilitação O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá entregar na sede da Secretaria de Cultura e Turismo no prazo de 05 dias após a publicação do resultado final de seleção, os seguintes documentos: Se o agente cultural for pessoa física: I – Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.); II – Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I – Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II – Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou III – Que se encontrem em situação de rua. Se o agente cultural for pessoa jurídica: I – Documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF

(Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.); II – Atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), no caso de MEI. Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ): I – Documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.); II - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 8.2. Recursos da etapa de Habilitação Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Anadia/AL, que deve ser apresentado por meio físico, por escrito no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado nos meios oficiais de publicidade do município. Após essa etapa, não caberá mais recurso. 9. ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo VI deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Acompanhamento das etapas do edital O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://www.anadia.al.gov.br/ O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos as publicações nos meios oficiais de publicidade do município e nas mídias sociais oficiais. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis. 10.2. Informações adicionais Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Anadia/AL na Rua Senador Rui Palmeira, n° 085 - Centro - Casa da Cultura, CEP: 57000-000, com horário de atendimento de 08:00 às 14:00 horas. Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Anadia/AL 10.3. Validade do resultado deste edital O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 03 (três) meses após a publicação do resultado. 10.4. Anexos do Edital Anexo I – Formulário de Inscrição Anexo II - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural Anexo III - Autodeclaração Étnico-racial Anexo IV - Autodeclaração para pessoa com deficiência Anexo V - Formulário de Recurso Anexo VI - Termo de Premiação Cultural Anadia/AL, 01 de setembro de 2026

GILBEON RODRIGUES MESSIAS

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Publicado por: Lucas Soares da Rocha Código Identificador: 0FAD1FD7

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER PORTARIA Nº 001/2026 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

NOMEIA OS PARECERISTAS DA COMISSÃO AVALIADORA DOS EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE FOMENTO E PREMIAÇÃO Nº 003/2026 E 004/2026, DESTINADOS A SELEÇÃO DE PROJETOS E PROPOSTAS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, COM RECURSOS DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nª 14.399/2022).

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