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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 02/09/2026 · pág. 49

DOMAL 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2884

b) Lúcia de Fátima dos Santos, CPF nº 028.455.724-25 (suplente)

II - Representantes da Equipe Técnica/Pedagógica (Coordenação de Alfabetização):

a) Vanessa de Oliveira Silva Ferraz Cabral, CPF nº 539.746.70491(titular)

b) Alessandra Ferreira da Silva Oliveira, CPF nº 104.944.956-13 (suplente)

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 8.768, de 9 de dezembro de 2022, que institui o Programa Escola 10 – Criança Alfabetizada no âmbito do Estado de Alagoas;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº xxx de xx de xxx de 2026, que Institui a Política Municipal de Alfabetização no Sistema Municipal de Ensino Pilar - AL e dá outras providências;

III - Representantes dos Diretores Escolares:

a) Emanuelle Deise Santos, CPF nº 077.349.854-08

b) Mauriceia Lima dos Santos, CPF nº 520.701.074-34

CONSIDERANDO a necessidade de dar transparência e mobilizar a sociedade em prol da alfabetização de todas as crianças na idade certa;

CONSIDERANDO o compromisso assumido pela gestão municipal no Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização.

IV - Representantes dos Professores Alfabetizadores:

RESOLVE:

a) Steofánes Alves Candido, CPF nº 084.871.364-86

b) Maria José de Barros, CPF nº 841.798.804-15

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação de Comunicação Interna e Externa da Política Municipal de Alfabetização, constante no Anexo Único desta Portaria.

V - Representantes do Conselho Municipal de Educação (CME):

a) Catia Regina Barros Costa, CPF nº 803.385.694-72

b) Nubia Michele da Silva, CPF nº 042.765.934-50

VI - Representante(s) da Câmara de Educação Básica do poder legislativo municipal:

a) Mônica Maria dos Santos Silva, CPF Nº 034.565.344-00 (Titular)

b) Newton Rodrigo Rocha Sarmento, CPF Nº 035.992.104-38

Art. 2º A coordenação e a governança das ações do Comitê seguirão as diretrizes estabelecidas no Decreto Municipal de criação e no alinhamento com a Política Municipal de Alfabetização, o Programa Escola 10 – Criança Alfabetizada no âmbito Estadual através do regime de colaboração do Território Estadual e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA).

Art. 3º O mandato dos membros do Comitê será de 02 (dois) anos, permitida a uma recondução.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pilar/AL, em 10 de agosto de 2026.

CLEWERTON AFONSO CARVALHO CAVALCANTE

Secretário Municipal de Educação Portaria 005/2025.

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Educação (SME), em articulação com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal, a execução, o monitoramento e a avaliação das estratégias previstas no referido Plano.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Pilar/Alagoas, 10 de Agosto de 2026.

CLEWERTON AFONSO CAVALCANTE

Secretário Municipal de Educação Portaria Nº 005/2025.

ANEXO ÚNICO

PLANO DE AÇÃO DE COMUNICAÇÃO INTERNA E EXTERNA DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO

1. Apresentação

Este Plano de Comunicação tem como finalidade estruturar as ações de mobilização, engajamento e transparência das políticas de alfabetização no município de Pilar. O plano está estritamente alinhado às metas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) e o Programa Escola 10 – Criança Alfabetizada no âmbito do Estado de Alagoas, garantindo que toda a comunidade escolar e a sociedade civil sejam partícipes na garantia do direito à alfabetização na idade certa.

2. Objetivos

Publicado por: Veridiana de Almeida Código Identificador: 9A37BA53

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PREFEITURA DE PILAR SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA .

PORTARIA SME Nº 118, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.

Ementa: Aprova o Plano de Ação de Comunicação Interna e Externa do Município de Pilar alinhada a Política Municipal Alfabetização ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PILAR , no uso de suas atribuições legais, e,

Objetivo Geral:

Garantir o fluxo de informações, a mobilização social e a transparência das ações voltadas à alfabetização das crianças no território municipal.

Objetivos Específicos:

Comunicação Interna: Engajar e informar professores, gestores e servidores da educação sobre diretrizes, formações, metas e marcos do programa de alfabetização.

Comunicação Externa: Conscientizar e mobilizar as famílias e a comunidade local sobre a importância da frequência escolar, do acompanhamento da leitura em casa e do combate ao abandono escolar.

Transparência: Divulgar periodicamente os resultados das avaliações de fluência leitora e indicadores de alfabetização para órgãos de controle e sociedade civil.

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