DOMAL 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2884
b) Lúcia de Fátima dos Santos, CPF nº 028.455.724-25 (suplente)
II - Representantes da Equipe Técnica/Pedagógica (Coordenação de Alfabetização):
a) Vanessa de Oliveira Silva Ferraz Cabral, CPF nº 539.746.70491(titular)
b) Alessandra Ferreira da Silva Oliveira, CPF nº 104.944.956-13 (suplente)
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 8.768, de 9 de dezembro de 2022, que institui o Programa Escola 10 – Criança Alfabetizada no âmbito do Estado de Alagoas;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº xxx de xx de xxx de 2026, que Institui a Política Municipal de Alfabetização no Sistema Municipal de Ensino Pilar - AL e dá outras providências;
III - Representantes dos Diretores Escolares:
a) Emanuelle Deise Santos, CPF nº 077.349.854-08
b) Mauriceia Lima dos Santos, CPF nº 520.701.074-34
CONSIDERANDO a necessidade de dar transparência e mobilizar a sociedade em prol da alfabetização de todas as crianças na idade certa;
CONSIDERANDO o compromisso assumido pela gestão municipal no Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização.
IV - Representantes dos Professores Alfabetizadores:
RESOLVE:
a) Steofánes Alves Candido, CPF nº 084.871.364-86
b) Maria José de Barros, CPF nº 841.798.804-15
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação de Comunicação Interna e Externa da Política Municipal de Alfabetização, constante no Anexo Único desta Portaria.
V - Representantes do Conselho Municipal de Educação (CME):
a) Catia Regina Barros Costa, CPF nº 803.385.694-72
b) Nubia Michele da Silva, CPF nº 042.765.934-50
VI - Representante(s) da Câmara de Educação Básica do poder legislativo municipal:
a) Mônica Maria dos Santos Silva, CPF Nº 034.565.344-00 (Titular)
b) Newton Rodrigo Rocha Sarmento, CPF Nº 035.992.104-38
Art. 2º A coordenação e a governança das ações do Comitê seguirão as diretrizes estabelecidas no Decreto Municipal de criação e no alinhamento com a Política Municipal de Alfabetização, o Programa Escola 10 – Criança Alfabetizada no âmbito Estadual através do regime de colaboração do Território Estadual e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA).
Art. 3º O mandato dos membros do Comitê será de 02 (dois) anos, permitida a uma recondução.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pilar/AL, em 10 de agosto de 2026.
CLEWERTON AFONSO CARVALHO CAVALCANTE
Secretário Municipal de Educação Portaria 005/2025.
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Educação (SME), em articulação com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal, a execução, o monitoramento e a avaliação das estratégias previstas no referido Plano.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Pilar/Alagoas, 10 de Agosto de 2026.
CLEWERTON AFONSO CAVALCANTE
Secretário Municipal de Educação Portaria Nº 005/2025.
ANEXO ÚNICO
PLANO DE AÇÃO DE COMUNICAÇÃO INTERNA E EXTERNA DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO
1. Apresentação
Este Plano de Comunicação tem como finalidade estruturar as ações de mobilização, engajamento e transparência das políticas de alfabetização no município de Pilar. O plano está estritamente alinhado às metas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) e o Programa Escola 10 – Criança Alfabetizada no âmbito do Estado de Alagoas, garantindo que toda a comunidade escolar e a sociedade civil sejam partícipes na garantia do direito à alfabetização na idade certa.
2. Objetivos
Publicado por: Veridiana de Almeida Código Identificador: 9A37BA53
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PREFEITURA DE PILAR SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA .
PORTARIA SME Nº 118, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.
Ementa: Aprova o Plano de Ação de Comunicação Interna e Externa do Município de Pilar alinhada a Política Municipal Alfabetização ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PILAR , no uso de suas atribuições legais, e,
Objetivo Geral:
Garantir o fluxo de informações, a mobilização social e a transparência das ações voltadas à alfabetização das crianças no território municipal.
Objetivos Específicos:
Comunicação Interna: Engajar e informar professores, gestores e servidores da educação sobre diretrizes, formações, metas e marcos do programa de alfabetização.
Comunicação Externa: Conscientizar e mobilizar as famílias e a comunidade local sobre a importância da frequência escolar, do acompanhamento da leitura em casa e do combate ao abandono escolar.
Transparência: Divulgar periodicamente os resultados das avaliações de fluência leitora e indicadores de alfabetização para órgãos de controle e sociedade civil.
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