DOMAL 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2882
Art. 34- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas administrativas necessárias à plena consecução desta Lei, podendo editar decretos para sua regulamentação.
Art. 35- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Atalaia/AL, aos 27 dias do mês de agosto do ano de 2026.
NICOLLAS VON MEYNARD THEOTONIO COSTA Prefeito
Esta Lei foi registrada na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, aos 27 dias do mês agosto do ano de 2026, devendo ser publicada de acordo com as normas legais.
EMANUEL HENRIQUE EMILIANO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos Portaria nº 01/2025
Publicado por: Daynara Maria Teixeira Santos Código Identificador: 75DC7634
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.275/2026, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
“ DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE ATALAIA AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO AGRESTE ALAGOANO – CONAGRESTE, COM A RATIFICAÇÃO DA 3ª ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ATALAIA , Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Município de Atalaia autorizado a aderir ao Consórcio Intermunicipal do Agreste Alagoano – CONAGRESTE, mediante ratificação do Protocolo de Intenções que o constitui, já com as modificações constantes da sua 3ª Alteração e Consolidação, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005.
Parágrafo único. O texto consolidado do Protocolo de Intenções e seu Estatuto, com as alterações promovidas pela 3ª modificação, passam a integrar esta Lei como parte inseparável, para todos os efeitos legais.
Art. 2º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências administrativas necessárias à efetivação da adesão, inclusive firmar instrumentos, designar representantes e adotar os atos de gestão que se fizerem necessários para o ingresso e participação do Município de Atalaia no referido Consórcio.
Art. 3º- Ficam ratificadas todas as deliberações da Assembleia Geral do CONAGRESTE realizadas em 08 de janeiro de 2025, por ocasião da aprovação da 3ª Alteração e Consolidação do Protocolo de Intenções.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Atalaia/AL, aos 27 dias do mês de agosto do ano de 2026.
NICOLLAS VON MEYNARD THEOTONIO COSTA Prefeito
Esta Lei foi registrada na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, aos 27 dias do mês agosto do ano de 2026, devendo ser publicada de acordo com as normas legais.
EMANUEL HENRIQUE EMILIANO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos Portaria nº 01/2025
Publicado por: Daynara Maria Teixeira Santos Código Identificador: FF61252C
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO MIGUEL
CÂMARA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 012/2026. DISPENSA N. 004/2026. DAS PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DA BARRA DE SÃO MIGUEL/AL, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 01.687.166/0001-90, E POINTER COMERCIO E SERVICOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N. 68.078.152/0001-40, R$ 5.000,00. INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 01.010.01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CÂMARA MUNICIPAL. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE CAPAS DE PROCESSO E ENVELOPES TIMBRADOS, PARA ATENDER A ESTA CASA LEGISLATIVA. ART. 75, II, DA LEI N.º 14.133/2021. DO PRAZO: 31/12/2026. DATA DA ASSINATURA: 28 DE AGOSTO DE 2026.
Publicado por: Cicera Gouveia Vilela Damasceno Código Identificador: 91F6531F
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BATALHA
COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÕES EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
Extrato de Aditivo Contratual
1º Termo Aditivo ao Contrato nº 2026.02.02-54 – Processo nº 2026.08.05-25 – Procedimento de Contratação do Município de Batalha/AL (Processo nº 2026.03.26-83) – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/21 (Art. 124) – Contratado: JOSE ADILSON DOS SANTOS (CNPJ nº13.099.662/0001-02) – Objeto contratual: Aquisição de pães e salgados de forno – Cláusulas Aditivas: 1 - DO OBJETO; 2 – DA ALTERAÇÃO DO VALOR CONTRATADO; 3 – DA RETIFICAÇÃO DO VALOR CONTRATADO; 4 – DA INALTERABILIDADE.
Publicado por: Ítallo Código Identificador: 92FBA7DB
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 783, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
LEI Nº 783, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o Reparcelamento dos Termos de Acordo dos débitos do Município de Batalha/AL com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BATALHA, Estado de Alagoas, no uso as atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:
Art. 1º . Fica autorizado o Reparcelamento das contribuições previdenciárias e dos débitos do Município de Batalha, Estado de Alagoas, incluídas suas autarquias e fundações, com seu Regime
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