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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 31/08/2026 · pág. 31

DOMAL 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2882

Certa, destinada a assegurar o direito de todas as crianças à alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental e à recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem defasagens em leitura, escrita e matemática.

§ 1º A Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa será implementada de forma articulada com: I – o Plano Nacional de Educação;

II – o Plano Estadual de Educação de Alagoas;

III – o Plano Municipal de Educação de Chã Preta;

IV – o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

V – o Plano de Ações do Território Estadual de Alagoas;

VI – a Base Nacional Comum Curricular;

VII – o Referencial Curricular de Alagoas; e

VIII – as demais políticas e programas federais, estaduais e municipais relacionados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens.

§ 2º A implementação da Política observará o regime de colaboração entre a União, o Estado de Alagoas e o Município de Chã Preta, respeitadas a autonomia do Sistema Municipal de Ensino e as atribuições dos órgãos municipais de educação.

Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa constitui política pública permanente do Município de Chã Preta e será orientada pela continuidade das ações, pelo acompanhamento dos resultados educacionais e pela garantia da equidade no acesso, na permanência e na aprendizagem.

Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se:

I – alfabetização: processo de apropriação do sistema de escrita alfabética, articulado ao desenvolvimento da leitura, da escrita, da compreensão leitora, da produção textual e dos conhecimentos matemáticos fundamentais;

II – alfabetização na idade certa: garantia de que a criança desenvolva, até o final do 2º (segundo) ano do Ensino Fundamental, as competências e habilidades essenciais de leitura, escrita e matemática previstas no currículo;

III – letramento: desenvolvimento da capacidade de utilizar a leitura, a escrita e outras linguagens nas diferentes práticas sociais, culturais e escolares;

IV – letramento matemático: capacidade de compreender, representar, interpretar e utilizar conhecimentos matemáticos na resolução de situações do cotidiano;

V – recomposição das aprendizagens: conjunto de estratégias e ações pedagógicas planejadas para assegurar aos estudantes a recuperação, a consolidação e o desenvolvimento das habilidades e competências ainda não alcançadas;

VI – avaliação diagnóstica: processo destinado a identificar os conhecimentos, as habilidades, as potencialidades e as necessidades de aprendizagem dos estudantes, subsidiando o planejamento das ações pedagógicas;

VII – avaliação formativa: processo contínuo e sistemático de acompanhamento da aprendizagem, destinado a orientar o planejamento, as intervenções pedagógicas e a reorganização das práticas de ensino;

VIII – avaliação somativa: processo de verificação dos resultados da aprendizagem ao final de determinado período, etapa ou ciclo, destinado a aferir o desenvolvimento das competências e habilidades previstas no currículo e subsidiar o planejamento educacional;

IX – intervenção pedagógica: conjunto de estratégias e ações planejadas para atender às necessidades de aprendizagem identificadas por meio do acompanhamento e das avaliações educacionais;

X – fluência leitora: capacidade de ler textos adequados ao ano escolar com precisão, ritmo, expressividade e compreensão;

XI – equidade educacional: adoção de medidas e estratégias destinadas a assegurar condições efetivas de acesso, permanência, participação e aprendizagem a todos os estudantes, consideradas suas necessidades e contextos sociais, culturais, territoriais e educacionais;

e

XII – ciclo de alfabetização: período destinado à consolidação das aprendizagens essenciais de leitura, escrita e matemática nos anos

iniciais do Ensino Fundamental, observado o currículo da Rede Municipal de Ensino e as normas educacionais vigentes.

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES Seção I

Dos Princípios

Art. 4º A Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa regerse-á pelos seguintes princípios:

I – garantia do direito à aprendizagem e à alfabetização de todas as crianças;

II – universalização do acesso, permanência, participação e sucesso escolar;

III – equidade educacional, considerando as diferenças sociais, culturais, econômicas, territoriais e educacionais dos estudantes; IV – valorização da primeira infância como etapa fundamental para o desenvolvimento integral e para a consolidação das aprendizagens;

V – respeito à diversidade, à inclusão e à educação em direitos humanos;

VI – valorização dos profissionais da educação, mediante formação continuada, acompanhamento pedagógico e desenvolvimento profissional;

VII – gestão democrática, colaborativa e participativa das políticas públicas educacionais;

VIII – integração entre alfabetização, letramento, desenvolvimento da oralidade, da leitura, da escrita e do raciocínio lógico-matemático; IX – utilização de práticas pedagógicas fundamentadas em evidências educacionais e científicas;

X – fortalecimento do regime de colaboração entre União, Estado e Município;

XI – transparência, monitoramento permanente e avaliação dos resultados das ações desenvolvidas; e

XII – promoção da aprendizagem com qualidade social, assegurando igualdade de oportunidades para todos os estudantes.

Seção II Das Diretrizes

Art. 5º Constituem diretrizes da Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa:

I – assegurar a alfabetização das crianças até o final do 2º (segundo) ano do Ensino Fundamental;

II – desenvolver ações de recomposição das aprendizagens para estudantes que apresentem defasagens em leitura, escrita e matemática;

III – fortalecer as práticas pedagógicas da Educação Infantil como etapa preparatória para o processo de alfabetização;

IV – promover a integração entre as etapas da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, assegurando a continuidade do desenvolvimento das aprendizagens;

V – realizar avaliações diagnósticas e formativas periódicas para subsidiar o planejamento pedagógico;

VI – implementar ações permanentes de monitoramento dos indicadores de alfabetização;

VII – promover formação continuada para professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e equipes técnicas;

VIII – estimular o desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras, inclusivas e contextualizadas à realidade local;

IX – incentivar a utilização de materiais didáticos, recursos tecnológicos e metodologias diversificadas voltadas ao desenvolvimento das competências de leitura, escrita e matemática; X – fortalecer a participação da família e da comunidade no processo educativo;

XI – desenvolver estratégias específicas para atendimento dos estudantes público da educação especial, assegurando acessibilidade, atendimento educacional especializado e práticas pedagógicas inclusivas;

XII – estimular o hábito da leitura, da produção textual e da resolução de problemas matemáticos desde a Educação Infantil;

XIII – fortalecer a cultura de acompanhamento pedagógico, intervenção e recuperação contínua das aprendizagens;

XIV – utilizar os resultados das avaliações internas e externas para subsidiar a tomada de decisões pedagógicas e administrativas;

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