DOMAL 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2882
Certa, destinada a assegurar o direito de todas as crianças à alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental e à recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem defasagens em leitura, escrita e matemática.
§ 1º A Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa será implementada de forma articulada com: I – o Plano Nacional de Educação;
II – o Plano Estadual de Educação de Alagoas;
III – o Plano Municipal de Educação de Chã Preta;
IV – o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
V – o Plano de Ações do Território Estadual de Alagoas;
VI – a Base Nacional Comum Curricular;
VII – o Referencial Curricular de Alagoas; e
VIII – as demais políticas e programas federais, estaduais e municipais relacionados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens.
§ 2º A implementação da Política observará o regime de colaboração entre a União, o Estado de Alagoas e o Município de Chã Preta, respeitadas a autonomia do Sistema Municipal de Ensino e as atribuições dos órgãos municipais de educação.
Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa constitui política pública permanente do Município de Chã Preta e será orientada pela continuidade das ações, pelo acompanhamento dos resultados educacionais e pela garantia da equidade no acesso, na permanência e na aprendizagem.
Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – alfabetização: processo de apropriação do sistema de escrita alfabética, articulado ao desenvolvimento da leitura, da escrita, da compreensão leitora, da produção textual e dos conhecimentos matemáticos fundamentais;
II – alfabetização na idade certa: garantia de que a criança desenvolva, até o final do 2º (segundo) ano do Ensino Fundamental, as competências e habilidades essenciais de leitura, escrita e matemática previstas no currículo;
III – letramento: desenvolvimento da capacidade de utilizar a leitura, a escrita e outras linguagens nas diferentes práticas sociais, culturais e escolares;
IV – letramento matemático: capacidade de compreender, representar, interpretar e utilizar conhecimentos matemáticos na resolução de situações do cotidiano;
V – recomposição das aprendizagens: conjunto de estratégias e ações pedagógicas planejadas para assegurar aos estudantes a recuperação, a consolidação e o desenvolvimento das habilidades e competências ainda não alcançadas;
VI – avaliação diagnóstica: processo destinado a identificar os conhecimentos, as habilidades, as potencialidades e as necessidades de aprendizagem dos estudantes, subsidiando o planejamento das ações pedagógicas;
VII – avaliação formativa: processo contínuo e sistemático de acompanhamento da aprendizagem, destinado a orientar o planejamento, as intervenções pedagógicas e a reorganização das práticas de ensino;
VIII – avaliação somativa: processo de verificação dos resultados da aprendizagem ao final de determinado período, etapa ou ciclo, destinado a aferir o desenvolvimento das competências e habilidades previstas no currículo e subsidiar o planejamento educacional;
IX – intervenção pedagógica: conjunto de estratégias e ações planejadas para atender às necessidades de aprendizagem identificadas por meio do acompanhamento e das avaliações educacionais;
X – fluência leitora: capacidade de ler textos adequados ao ano escolar com precisão, ritmo, expressividade e compreensão;
XI – equidade educacional: adoção de medidas e estratégias destinadas a assegurar condições efetivas de acesso, permanência, participação e aprendizagem a todos os estudantes, consideradas suas necessidades e contextos sociais, culturais, territoriais e educacionais;
e
XII – ciclo de alfabetização: período destinado à consolidação das aprendizagens essenciais de leitura, escrita e matemática nos anos
iniciais do Ensino Fundamental, observado o currículo da Rede Municipal de Ensino e as normas educacionais vigentes.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES Seção I
Dos Princípios
Art. 4º A Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa regerse-á pelos seguintes princípios:
I – garantia do direito à aprendizagem e à alfabetização de todas as crianças;
II – universalização do acesso, permanência, participação e sucesso escolar;
III – equidade educacional, considerando as diferenças sociais, culturais, econômicas, territoriais e educacionais dos estudantes; IV – valorização da primeira infância como etapa fundamental para o desenvolvimento integral e para a consolidação das aprendizagens;
V – respeito à diversidade, à inclusão e à educação em direitos humanos;
VI – valorização dos profissionais da educação, mediante formação continuada, acompanhamento pedagógico e desenvolvimento profissional;
VII – gestão democrática, colaborativa e participativa das políticas públicas educacionais;
VIII – integração entre alfabetização, letramento, desenvolvimento da oralidade, da leitura, da escrita e do raciocínio lógico-matemático; IX – utilização de práticas pedagógicas fundamentadas em evidências educacionais e científicas;
X – fortalecimento do regime de colaboração entre União, Estado e Município;
XI – transparência, monitoramento permanente e avaliação dos resultados das ações desenvolvidas; e
XII – promoção da aprendizagem com qualidade social, assegurando igualdade de oportunidades para todos os estudantes.
Seção II Das Diretrizes
Art. 5º Constituem diretrizes da Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa:
I – assegurar a alfabetização das crianças até o final do 2º (segundo) ano do Ensino Fundamental;
II – desenvolver ações de recomposição das aprendizagens para estudantes que apresentem defasagens em leitura, escrita e matemática;
III – fortalecer as práticas pedagógicas da Educação Infantil como etapa preparatória para o processo de alfabetização;
IV – promover a integração entre as etapas da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, assegurando a continuidade do desenvolvimento das aprendizagens;
V – realizar avaliações diagnósticas e formativas periódicas para subsidiar o planejamento pedagógico;
VI – implementar ações permanentes de monitoramento dos indicadores de alfabetização;
VII – promover formação continuada para professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e equipes técnicas;
VIII – estimular o desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras, inclusivas e contextualizadas à realidade local;
IX – incentivar a utilização de materiais didáticos, recursos tecnológicos e metodologias diversificadas voltadas ao desenvolvimento das competências de leitura, escrita e matemática; X – fortalecer a participação da família e da comunidade no processo educativo;
XI – desenvolver estratégias específicas para atendimento dos estudantes público da educação especial, assegurando acessibilidade, atendimento educacional especializado e práticas pedagógicas inclusivas;
XII – estimular o hábito da leitura, da produção textual e da resolução de problemas matemáticos desde a Educação Infantil;
XIII – fortalecer a cultura de acompanhamento pedagógico, intervenção e recuperação contínua das aprendizagens;
XIV – utilizar os resultados das avaliações internas e externas para subsidiar a tomada de decisões pedagógicas e administrativas;
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