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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 31/08/2026 · pág. 36

DOMAL 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2882

I - Orientações curriculares e estabelecimento de metas claras e objetivas para a educação infantil e para os anos iniciais do ensino fundamental;

II - Formação de professores de educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental e educação de jovens e adultos voltada para a alfabetização e letramento;

III - Seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos cientificamente fundamentados para a alfabetização, letramento e letramento matemático, com promoção de formação de professores para o uso desses materiais;

IV - Recomposição das aprendizagens para alunos que não tenham sido plenamente alfabetizados nos anos iniciais do ensino fundamental ou que apresentem dificuldades de aprendizagem de leitura, escrita e matemática;

V - Seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos específicos para a alfabetização de jovens e adultos da educação formal e da educação não formal;

VI - Produção e disseminação de sínteses de evidências científicas e de boas práticas de alfabetização, de letramento e de letramento matemático;

VII - Ênfase no ensino de conhecimentos linguísticos e de metodologia de ensino de língua portuguesa e matemática em programas de formação continuada de professores da educação infantil e de professores dos anos iniciais do ensino fundamental; VIII - Promoção de mecanismos de certificação de professores alfabetizadores;

IX - Difusão de recursos educacionais, preferencialmente com licenças autorais abertas, para ensino e aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática;

X - Incentivo à produção e à edição de livros de literatura para diferentes níveis de letramento;

XI - Formação de equipes gestoras educacionais para dar suporte pedagógico aos professores alfabetizadores da educação infantil, aos professores do ensino fundamental e aos alunos;

XII - Incentivo à elaboração e à validação de instrumentos de avaliação e diagnóstico interno;

XIII - Elaboração, organização e aplicação de avaliação externa de larga escala nas turmas de primeiro a terceiro ano do ensino fundamental em unidades municipais de ensino;

XIV - Incentivo à organização de Programa de Apoio à Alfabetização; XV - Incentivo à aplicação de avaliação externa de larga escala em unidades públicas e privadas do Município de Coité do Nóia/AL; e XVI - Criação da Comissão Municipal de Alfabetização, que deverá ser composta por representantes dos seguintes segmentos:

a) Professores alfabetizadores atuantes em turmas de primeiro ao segundo anos do ensino fundamental de escolas públicas;

b) Professores atuantes nas turmas de Pré-Escola em instituições públicas;

c) Técnicos de educação da Secretaria Municipal de Educação de Coité do Nóia/AL;

d) Gestores educacionais atuantes em instituições públicas; e) Profissionais do magistério público municipal; e

f) Secretário(a) Municipal de Educação de Coité do Nóia/AL;

g) Membro do Conselho Municipal de Educação;

h) Articulador Municipal RENALFA;

i) Articulador da SEMED do Programa Escola 10 de Coité do Nóia/AL; e

j) Representante de pais, mães ou responsáveis de estudantes, indicado pelos conselhos escolares ou associações de pais e mestres das unidades de ensino da rede municipal.

Parágrafo Único. A Comissão Municipal de Alfabetização atuará conforme regimento próprio com ações alinhadas à Secretaria Municipal de Educação de Coité do Nóia/AL.

Art. 9º Constituem mecanismos de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização:

I - Monitoramento e avaliação de eficiência, eficácia e efetividade de programas, projetos e ações implementados por meio de instrumentos criados pela Comissão Municipal de Alfabetização;

II - Análise de relatórios de acompanhamento emitidos pelo Conselho Municipal de Educação;

III - Incentivo à difusão tempestiva de análises devolutivas de avaliações externas e ao seu uso nos processos de ensino e de aprendizagem;

IV - Desenvolvimento de indicadores municipais para avaliar a eficácia escolar na alfabetização, que priorizem a fluência em leitura oral e proficiência em escrita e matemática.

Art. 10. Compete à Secretaria Municipal da Educação de Coité do Nóia/AL a coordenação estratégica dos programas e das ações decorrentes desta Política Municipal de Alfabetização.

Art. 11. A colaboração pertencente à Secretaria Municipal de Educação de Coité do Nóia/AL na Política Municipal de Alfabetização se dará por meio de adesão voluntária, na forma a ser definida em instrumentos específicos dos respectivos programas e ações do Ministério da Educação e próprios da Secretaria Municipal de Educação de Coité do Nóia/AL.

Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Educação de Coité do Nóia/AL, juntamente ao Conselho Municipal de Educação, acompanhar e monitorar a execução desta Política Municipal de Alfabetização.

Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual e as disposições da legislação aplicável às despesas públicas.

Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Coité do Nóia - AL, 28 de agosto de 2026.

BUENO HIGINO DE SOUZA SILVA Prefeito

Esta Lei foi publicada através da afixação no quadro de aviso do prédio da Prefeitura e em logradouros públicos como de costume, e ainda, registrada e arquivada na Secretaria de Administração e Finanças deste Município, em 28 de agosto de 2026.

QUITÉRIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA Secretária de Administração e Finanças

Publicado por: Weuller Douglas de Almeida Martins Código Identificador: 6AE87AEC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA SEMED N° 15/2026 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COITÉ DO NÓIA – AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COITÉ DO NÓIA , Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações vigentes, e

CONSIDERANDO a Lei nº 498/2026 , que institui a Política Municipal de Alfabetização no Município, estabelecendo princípios, diretrizes e ações destinadas à garantia do direito à alfabetização; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação (PNE) e pelo Plano Municipal de Educação (PME) no que tange à erradicação do analfabetismo e à melhoria da qualidade da educação básica;

CONSIDERANDO a necessidade de planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações e políticas públicas voltadas para a alfabetização de crianças, jovens e adultos no município;

RESOLVE:

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