DOMAL 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
b) fluência em leitura oral; c) desenvolvimento de vocabulário;
d) compreensão de textos;
e) produção autônoma de texto; f) prática social da leitura e da escrita; g) aquisição da estrutura ortográfica e das notações léxicas. V - Adoção de referenciais de políticas públicas exitosas voltadas à alfabetização e ao letramento, nacionais e internacionais, baseadas em evidências científicas;
VI - Integração entre as práticas pedagógicas de letramento, letramento matemático e multiletramento; VII - Reconhecimento de que o desenvolvimento integral da criança pressupõe a inter-relação e a interdependência dos domínios: físico, socioemocional, cognitivo e cultural da linguagem, do letramento e do letramento matemático; VIII - Aprendizagem da leitura, da escrita e da matemática como instrumento de superação de vulnerabilidades sociais e condição para o exercício pleno da cidadania;
IX - A promoção da equidade educacional, considerados aspectos culturais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero; X - Reconhecimento da prática social como um dos agentes potencializadores do processo de alfabetização; e XI - Valorização e desenvolvimento de programas de formação continuada de professores alfabetizadores.
Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização: I - Elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização e do letramento, sobretudo nos primeiros anos do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas; II - Contribuir para a consecução das Metas 5 e 9 do Plano Nacional de Educação de que trata o Anexo à Lei nº 13.005/2014; III - Desenvolver estratégias previstas na Lei nº 347/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de Coité do Nóia/AL, com ênfase a Diretriz I, do art. 2º da referida Lei;
IV - Implementar programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino;
V - Assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do município de Coité do Nóia/AL;
VI - Oportunizar o oferecimento de tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, educação escolar Quilombola e educação do campo;
VII - Fomentar tecnologias educacionais inovadoras das práticas pedagógicas que assegurem a alfabetização, a partir das realidades linguísticas diferenciadas, favorecendo a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, segundo as diversas abordagens metodológicas;
VIII - Fomentar pesquisas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação;
IX - Selecionar e ampliar a aquisição de tecnologias educacionais para a alfabetização de estudantes, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos;
X - Promover ações que visem à alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal;
XI - Impulsionar a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em suas diferentes etapas e níveis;
XII - Promover o estudo, a divulgação e a aplicação do conhecimento científico sobre letramento, alfabetização e letramento matemático; XIII - Incentivar a produção e publicação de estudos científicos a partir de trabalho de estudo de caso e desenvolvimento de metodologias e estratégias de alfabetização inovadoras; e XIV - Divulgar as experiências e produções em alfabetização e letramento desenvolvidas nas salas de aula;
XV - Assegurar, na Proposta pedagógica conforme Referencial Curricular Estadual, os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todos os estudantes;
XVI - Garantir, na Proposta pedagógica conforme Referencial Curricular Estadual, a alfabetização de estudantes do campo, de comunidade quilombolas, e de populações itinerantes (circense, ciganos, nômade, acampados e artistas) com a produção de materiais didáticos específicos, além de desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna; XVII - Promover, anualmente, a avaliação da alfabetização dos estudantes, bem como auxiliar as escolas a criarem instrumento de monitoramento e avaliação, considerando a realidade de cada comunidade escolar, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os estudantes até o final do segundo ano do ensino fundamental; e
XVIII - Implementar ações de alfabetização de jovens, adultos(as) e idosos(as), com garantia de continuidade da escolarização básica.
Art. 5º Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização da rede municipal de ensino: I - Priorização da alfabetização nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental;
II - Incentivo a práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral e letramento emergente na Educação Infantil; III - Integração de práticas motoras, musicalização, expressão dramática e outras formas artísticas ao desenvolvimento de habilidades fundamentais para a alfabetização;
IV - Participação das famílias no processo de alfabetização por meio de ações de cooperação e integração com a comunidade escolar;
V - Estímulo aos hábitos de leitura e escrita e à apreciação literária por meio de ações que os integrem à prática cotidiana das famílias, escolas, bibliotecas e de outras instituições educacionais, com vistas à formação de uma educação literária;
VI - Respeito e suporte às particularidades da alfabetização nas diferentes modalidades especializadas de educação;
VII - Incentivo à identificação precoce de dificuldades de aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática, inclusive dos transtornos específicos de aprendizagem escolar;
VIII - O enfrentamento das desigualdades regionais, socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero; e IX - Valorização do professor da Educação Infantil e do professor dos Anos Iniciais.
Art. 6º A Política Pública Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino tem por público-alvo: I - Crianças na primeira infância;
II - Estudantes dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental; III - Estudantes da Educação Básica regular que apresentam níveis insatisfatórios de alfabetização;
IV - Estudantes da educação de jovens, adultos e idosos;
V - Estudantes das modalidades especializadas de educação.
Parágrafo único. São beneficiários prioritários da Política Municipal de Alfabetização os grupos a que se referem os incisos I e II do caput.
Art. 7º São agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização:
I - Professores da Educação Infantil;
II - Professores atuantes nas turmas de primeiro ao quinto ano do Ensino Fundamental;
III - Professores das diferentes modalidades especializadas de educação;
IV - Demais professores da educação básica;
V - Gestores escolares, Coordenadores Pedagógicos escolares; VI - Dirigente da rede pública municipal de ensino; VII - Instituições de ensino; VIII - Famílias; e
IX - Organizações da sociedade civil.
Art. 8º A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de programas, projetos e ações que incluam:
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